A Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná (Sefaz‑PR) divulgou, nesta terça‑feira, 6 de outubro de 2026, que a regra de validação da Declaração de Conteúdo eletrônica (DCe) que verifica a condição de contribuinte do ICMS do CNPJ emitente será ativada no ambiente de produção a partir de 2 de novembro de 2026. Essa medida, identificada como C02‑30, tem como objetivo impedir que empresas inscritas como contribuintes do ICMS emitam a DCe, documento que serve para registrar o transporte de mercadorias quando não há outra documentação fiscal específica.

Contexto da DCe e do ajuste SINIEF nº 05/2021

A DCe foi instituída pelo ajuste SINIEF nº 05, de 2021, como parte da modernização dos processos de documentação eletrônica no transporte de bens. Seu uso é obrigatório em situações nas quais a legislação não exige nota fiscal eletrônica, conhecimento de transporte eletrônico ou outro documento fiscal. A ferramenta permite o acompanhamento em tempo real das operações logísticas, facilitando a fiscalização e a transparência nas cadeias de suprimentos.

Nova regra de validação C02‑30

Com a entrada em vigor da regra C02‑30, o sistema da Sefaz‑PR realizará, antes da autorização da DCe, a conferência do cadastro do CNPJ informado como usuário emitente. Caso o número esteja registrado como contribuinte do ICMS, o documento será rejeitado com a mensagem: “Rejeição 812 – Usuário emitente bloqueado para emissão de DC‑e [Contribuinte de ICMS]”. Essa restrição se aplica a todos os ambientes de produção da DCe no estado do Paraná, sem exceções.

Impactos práticos para os contribuintes

A mudança afeta diretamente diversos segmentos da economia paranaense:

  • Empresas transportadoras que utilizam a DCe para registrar entregas de mercadorias de terceiros;
  • Marketplace e plataformas de comércio eletrônico que gerenciam a logística de vendas de múltiplos vendedores;
  • Operadores logísticos integrados a sistemas ERP que automatizam a geração de documentos eletrônicos;
  • Contribuintes do ICMS que, até o momento, podiam emitir a DCe sem restrição.

Para esses agentes, a rejeição automática pode gerar atrasos na liberação de cargas, aumento de custos operacionais e necessidade de reprocessamento de documentos. Além disso, a não conformidade pode acarretar multas por descumprimento de obrigações acessórias, conforme previsto na legislação tributária estadual.

Orientações práticas para adequação

A Sefaz‑PR recomenda que todas as empresas que utilizam a DCe adotem as seguintes medidas antes de 2 de novembro de 2026:

  1. Verificação cadastral: consultar a situação do CNPJ no cadastro de contribuintes do ICMS e confirmar se o número está classificado como contribuinte.
  2. Atualização de sistemas: ajustar rotinas de geração de DCe nos softwares de gestão, ERP ou plataformas de marketplace, de modo que apenas CNPJs não contribuintes sejam utilizados como emitentes.
  3. Treinamento de equipes: capacitar os responsáveis pela emissão de documentos eletrônicos sobre a nova regra e os códigos de rejeição, especialmente o código 812.
  4. Teste em ambiente de homologação: simular a emissão de DCe com diferentes CNPJs para validar o comportamento do sistema antes da migração ao ambiente de produção.
  5. Comunicação com parceiros: informar transportadoras, clientes e fornecedores sobre a mudança, evitando que documentos sejam enviados por CNPJs inadequados.

Empresas que já utilizam processos de segregação de usuários – por exemplo, criando um CNPJ exclusivo para a emissão de documentos fiscais eletrônicos – estarão em melhor posição para atender à nova exigência sem interrupções.

Perspectivas e considerações finais

A adoção da regra C02‑30 reflete a tendência de maior rigor na validação de informações fiscais eletrônicas, alinhada ao objetivo de reduzir fraudes e melhorar a rastreabilidade das operações de transporte. Embora a medida imponha ajustes operacionais, ela também traz benefícios ao garantir que a DCe seja utilizada exclusivamente por agentes que não são contribuintes do ICMS, preservando a lógica de sua finalidade original.

Para o setor logístico do Paraná, a adequação antecipada representa um investimento em conformidade que pode evitar interrupções onerosas e fortalecer a confiança nas informações compartilhadas com a administração tributária. A recomendação da Sefaz‑PR de revisar processos com antecedência oferece às empresas a oportunidade de planejar a transição de forma ordenada, minimizando riscos e custos associados.

Fonte: Jorge Alves