O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu, em agosto de 2026, decisão que traz importantes reflexões sobre a reforma tributária em curso e sobre o alcance da chamada proibição de retrocesso social. O julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 7.779 e nº 7.790 tratou da Lei Complementar nº 214/2025, que impunha requisitos para a redução de 100% das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na compra de veículos por pessoas com deficiência e por portadores de transtorno do espectro autista (TEA).

Contexto constitucional e legislativo

A Emenda Constitucional nº 132/2023 introduziu um tratamento tributário diferenciado para esses grupos, mas não definiu critérios de intensidade da deficiência ou de grau de autismo. A lei complementar, ao contrário, estabeleceu limites que restringiam o acesso ao benefício, criando distinções que o STF considerou incompatíveis com a Constituição. A Corte, por unanimidade, anulou as restrições que vinculavam a concessão do benefício à gravidade da deficiência ou ao nível de suporte necessário ao autismo.

O princípio da proibição de retrocesso social em debate

Durante a sessão, o ministro Gilmar Mendes referiu‑se à proibição de retrocesso social como uma possível “cláusula espiritual”, suscitando dúvidas sobre a base normativa desse princípio. Embora a decisão do STF não tenha adotado explicitamente a proibição como fundamento decisório, a discussão evidenciou a necessidade de delimitar seu conteúdo jurídico e seus limites constitucionais.

Entendendo o princípio

A proibição de retrocesso social impede que o legislador reduza, de forma injustificada, a proteção já garantida a direitos fundamentais e sociais. Contudo, a interpretação literal de que nenhuma mudança legislativa seria permitida seria incompatível com a dinâmica do Estado democrático de direito, que exige ajustes diante de restrições orçamentárias, mudanças econômicas e novos desafios sociais.

Critérios para a aplicação do princípio

Estudos recentes sobre a jurisprudência do STF identificam três critérios essenciais para avaliar se uma medida legislativa viola a proibição de retrocesso social:

  • Núcleo essencial do direito: a alteração não pode comprometer o conteúdo indispensável do direito reconhecido constitucionalmente.
  • Relevância e peso do direito: a decisão legislativa deve ponderar a importância constitucional do direito frente a outros interesses protegidos.
  • Proporcionalidade e razoabilidade: a medida deve ser adequada, necessária e proporcional ao objetivo legítimo perseguido, observando isonomia e segurança jurídica.

Esses parâmetros permitem que o princípio funcione como um limite material, e não como uma vedação absoluta, ao poder de regulamentação do legislador.

Impactos práticos da decisão do STF

Ao afastar as restrições da Lei Complementar 214/2025, o STF garantiu que todas as pessoas com deficiência e com TEA tenham acesso ao benefício de redução total das alíquotas do IBS e da CBS na aquisição de automóveis. A decisão tem efeitos imediatos:

  1. Ampliação do acesso a veículos adaptados, favorecendo a mobilidade e a inclusão social.
  2. Reforço da segurança jurídica para empresas que comercializam veículos com as novas alíquotas.
  3. Estabelecimento de precedente que orienta futuras normas complementares a respeitarem os limites constitucionais.

Ao mesmo tempo, a Corte manteve outros requisitos da lei, demonstrando que a competência legislativa não foi anulada, mas apenas condicionada ao respeito ao núcleo essencial dos direitos envolvidos.

Repercussões para a reforma tributária

A reforma tributária, impulsionada pela Emenda Constitucional 132/2023, pretende simplificar a estrutura de tributos sobre o consumo, introduzindo o IBS e a CBS como substitutos de diversos tributos federais, estaduais e municipais. O julgamento das ADIs indica que a nova sistemática tributária não será avaliada apenas sob o prisma da eficiência econômica, mas também à luz dos direitos fundamentais e sociais consagrados na Constituição.

Em futuras discussões sobre a regulamentação do IBS e da CBS, o STF deverá aplicar os mesmos critérios de proporcionalidade, relevância e preservação do núcleo essencial, garantindo que eventuais ajustes não comprometam direitos já reconhecidos.

Pontos de atenção para legisladores e operadores do direito

Os principais cuidados a serem observados são:

  • Elaboração de normas complementares que respeitem a amplitude dos direitos constitucionais, evitando critérios subjetivos que possam gerar exclusão.
  • Justificação robusta para qualquer medida que implique redução de proteção, demonstrando necessidade, adequação e proporcionalidade.
  • Monitoramento constante da jurisprudência do STF, que tem consolidado um entendimento mais estruturado sobre a proibição de retrocesso social.

Conclusão

O julgamento das ADIs nº 7.779 e nº 7.790 representa um marco na interpretação da reforma tributária e na aplicação da proibição de retrocesso social. Ao equilibrar a liberdade de conformação legislativa com os limites materiais impostos pela Constituição, o STF reforça a necessidade de que mudanças tributárias sejam acompanhadas de respeito aos direitos fundamentais. Essa orientação deverá guiar não apenas a regulamentação do IBS e da CBS, mas também futuras iniciativas legislativas que busquem conciliar eficiência fiscal com justiça social.

Fonte: Jorge Alves