Contexto da reforma tributária e da nota técnica

A reforma tributária em curso no Brasil tem como objetivo simplificar a estrutura de tributos sobre bens e serviços. Dois dos pilares dessa reforma são o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirão, gradualmente, tributos como ICMS, IPI, PIS e COFINS. Para garantir a correta apuração e recolhimento desses tributos, a Receita Federal tem divulgado notas técnicas que detalham as exigências de preenchimento dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF‑e).

Em 15 de outubro de 2026, a Coordenação Técnica do Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) publicou um alerta oficial informando que a nota técnica 2026.004 – RTC – Versão 1.00, que determina a criação obrigatória de campos de valor líquido nos DF‑e, terá sua entrada no ambiente de homologação adiada para 26 de outubro. A data de entrada em produção permanece marcada para 16 de novembro.

Detalhes da nota técnica 2026.004 – RTC – Versão 1.00

A nota técnica traz requisitos técnicos que deverão ser observados por todos os contribuintes que emitem DF‑e contendo operações sujeitas ao IBS ou à CBS. Entre as principais exigências, destacam‑se:

  • Inclusão de campos específicos para o valor líquido da prestação ou do produto, separados do valor bruto e dos descontos.
  • Obrigatoriedade de informar o valor líquido tanto nas notas de saída quanto nas de entrada, independentemente do regime de tributação adotado.
  • Padronização dos códigos de identificação dos campos, de modo a garantir a interoperabilidade entre os sistemas de gestão empresarial (ERP) e a plataforma da Receita.
  • Procedimentos de validação automática no ambiente de homologação, que impedirão a aceitação de documentos que não atendam aos novos requisitos.

Essas mudanças visam aumentar a transparência na apuração do IBS e da CBS, facilitando a fiscalização e reduzindo a margem para erros de cálculo.

Cronograma e prazos

O calendário divulgado pela Coordenação Técnica do Encat estabelece as seguintes etapas:

  1. 26 de outubro de 2026 – Início da fase de homologação da nota técnica no ambiente de testes da Receita Federal.
  2. Período de testes e ajustes – Contribuintes e desenvolvedores de sistemas deverão validar a conformidade dos DF‑e com os novos campos.
  3. 16 de novembro de 2026 – Entrada em produção da nota técnica, tornando obrigatória a utilização dos campos de valor líquido em todas as emissões de DF‑e sujeitas ao IBS e à CBS.

O atraso de uma semana na homologação tem como objetivo proporcionar tempo adicional para que os sistemas de gestão e os profissionais de contabilidade se adequem às novas exigências, minimizando riscos de rejeição de documentos fiscais.

Impactos práticos para contribuintes e fornecedores de software

As alterações trazidas pela nota técnica têm repercussões diretas em diferentes atores do ecossistema tributário:

Empresas emissoras de DF‑e

As empresas precisarão atualizar seus sistemas de emissão para incluir os novos campos de valor líquido. Isso implica:

  • Revisão de rotinas de cálculo de preço de venda, descontos e impostos.
  • Treinamento de equipes de faturamento e contabilidade para garantir o preenchimento correto dos campos.
  • Possível necessidade de adequação de contratos com fornecedores de ERP, caso a atualização não esteja contemplada no escopo atual.

Contadores e escritórios de assessoria fiscal

Os profissionais de contabilidade terão que orientar seus clientes sobre a nova obrigatoriedade, oferecendo suporte na parametrização dos sistemas e na conferência dos documentos emitidos durante o período de transição.

Desenvolvedores de software fiscal

Os fornecedores de soluções de gestão empresarial deverão lançar atualizações que contemplem:

  • Inclusão dos campos de valor líquido nas telas de emissão de notas.
  • Validações automáticas que impeçam o envio de DF‑e incompletos ao ambiente de produção.
  • Documentação técnica detalhada para que os clientes possam testar as mudanças no ambiente de homologação.

O não cumprimento das exigências a partir de 16 de novembro pode gerar a rejeição dos documentos fiscais, acarretando atrasos na entrega de mercadorias, multas e a necessidade de reemissão dos DF‑e.

Pontos de atenção para a adequação

Para evitar contratempos, recomenda‑se que os contribuintes observem os seguintes aspectos:

  • Mapeamento de processos: Identificar todas as rotinas que geram DF‑e e verificar onde o campo de valor líquido ainda não está sendo preenchido.
  • Teste em ambiente de homologação: Utilizar o período entre 26 de outubro e 16 de novembro para validar a conformidade dos documentos antes da migração para produção.
  • Atualização de manuais internos: Incluir instruções claras sobre o preenchimento dos novos campos nos procedimentos operacionais padrão.
  • Comunicação com fornecedores de ERP: Confirmar prazos de entrega das atualizações e, se necessário, negociar suporte emergencial.
  • Monitoramento de rejeições: Configurar alertas para identificar rapidamente DF‑e que sejam recusados pelo sistema da Receita.

Repercussões econômicas e jurídicas

Do ponto de vista econômico, a padronização do valor líquido nos DF‑e pode melhorar a qualidade dos dados fiscais, facilitando análises de arrecadação e reduzindo a necessidade de auditorias manuais. A longo prazo, espera‑se que a maior precisão na apuração do IBS e da CBS contribua para um ambiente de negócios mais previsível.

Jurídicamente, a obrigatoriedade dos campos está amparada na legislação que institui o IBS e a CBS, bem como nas normas complementares emitidas pela Receita Federal. O descumprimento pode ser enquadrado como infração administrativa, sujeita às penalidades previstas na Lei nº 13.988/2020, que trata das infrações tributárias.

Conclusão

O adiamento da homologação da nota técnica 2026.004 – RTC – Versão 1.00 para 26 de outubro representa um ajuste de calendário que visa garantir que empresas, contadores e fornecedores de software tenham tempo hábil para adaptar seus sistemas ao novo requisito de valor líquido nos DF‑e. Com a produção prevista para 16 de novembro, a data limite para adequação está próxima, exigindo ações rápidas e coordenadas.

Ao observar os pontos de atenção descritos e ao investir em testes antecipados, os contribuintes podem evitar rejeições, multas e interrupções nas operações comerciais. A medida reforça o compromisso da Receita Federal com a modernização do sistema tributário, ao mesmo tempo em que impõe disciplina e transparência na apuração do IBS e da CBS.

Fonte: Jorge Alves