Contextualização da reforma tributária e do IBS
A Lei Complementar nº 227, de 2026, instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) como o principal tributo da nova estrutura tributária brasileira. O IBS não cria recursos adicionais; ele redistribui a arrecadação existente entre União, estados e municípios. Para definir a parcela que cada ente federativo receberá, será calculado um coeficiente de participação que considerará, entre outros fatores, os dados fiscais declarados ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).
O período de referência para a distribuição dos recursos abrange de 2029 a 2077, o que significa que eventuais erros nos dados atuais podem gerar perdas financeiras que se estenderão por décadas.
Metodologia do levantamento e principais resultados
A empresa de tecnologia ROIT desenvolveu uma metodologia de auditoria que cruzou as informações declaradas por todas as prefeituras brasileiras ao Siconfi em 2 de outubro de 2026. O estudo identificou duas categorias principais de falhas: divergências nos valores de arrecadação e ausência ou inconsistência de informações essenciais para o cálculo dos coeficientes.
Do total de 5.571 municípios do país, 2.643 apresentaram algum tipo de divergência, o que corresponde a 47,4% do universo municipal. Os estados com maior percentual de municípios com falhas foram:
- Roraima: 86,7% (13 de 15 municípios)
- Piauí: 81,7% (183 de 224 municípios)
- Tocantins: 81,3%
- Alagoas: 79,4%
- Amapá: 75,0%
Em termos absolutos, Minas Gerais lidera o ranking, com 378 municípios afetados, representando 44,3% das prefeituras do estado. Entre essas cidades, 66 registraram arrecadação zero para impostos, apesar de atividade econômica em andamento.
Implicações jurídicas e econômicas
Conforme a legislação da reforma tributária, a base de dados do Siconfi será a referência prioritária para o Comitê Gestor do IBS até 31 de agosto de 2027. Após a publicação oficial dos coeficientes, os gestores municipais terão apenas 30 dias para apresentar contestações administrativas. Essa janela curta eleva a importância de uma revisão prévia e minuciosa dos dados.
O risco jurídico reside na possibilidade de que informações inconsistentes sejam interpretadas como omissão ou erro material, sujeitando os municípios a sanções ou à redução automática de sua parcela no IBS. Economicamente, a perda de recursos pode comprometer investimentos em saúde, educação e infraestrutura, sobretudo em municípios que já enfrentam restrições orçamentárias.
Impactos práticos para os municípios
Os municípios que mantiverem dados corretos e atualizados tendem a ampliar sua participação na divisão da arrecadação. Por outro lado, aqueles com falhas podem ver sua parcela reduzida, o que pode gerar:
- Diminuição de receitas previstas para o período de transição (2029‑2077).
- Necessidade de ajustes fiscais para compensar a queda de recursos.
- Pressão política sobre gestores municipais para corrigir as inconsistências antes do prazo final.
Além disso, a falta de informações pode gerar distorções nos indicadores de desempenho fiscal, dificultando a avaliação de políticas públicas e a captação de recursos de outras fontes.
Recomendações e próximos passos
Gelson Severo Filho, líder da área de Governo da ROIT, destaca que a atenção dos gestores deve se concentrar na qualidade das informações declaradas antes do encerramento da janela de consolidação dos dados. As recomendações incluem:
- Auditoria interna: revisão detalhada dos lançamentos contábeis e fiscais.
- Capacitação de equipes: treinamento específico sobre as exigências do Siconfi.
- Uso de ferramentas de validação: adoção de softwares que identifiquem automaticamente divergências.
- Comunicação com o Comitê Gestor: abertura de canais para esclarecimentos e eventual contestação dentro do prazo legal.
Os municípios que adotarem essas medidas terão maior segurança jurídica e poderão garantir uma participação mais justa na distribuição do IBS.
Conclusão
O levantamento da ROIT evidencia que quase metade dos municípios brasileiros ainda não está em conformidade com as exigências de transparência fiscal estabelecidas pelo Siconfi. Dada a magnitude dos repasses do IBS, que se estenderão por quase seis décadas, a correção dessas falhas não é apenas uma obrigação legal, mas um imperativo estratégico para assegurar recursos essenciais ao desenvolvimento local. A janela de 30 dias para contestações será decisiva; portanto, a revisão proativa dos dados deve ser prioridade para prefeitos e secretários de Fazenda, evitando perdas que podem comprometer políticas públicas fundamentais.
Fonte: Jorge Alves





