Contexto da reforma tributária
Desde 2019, o Brasil discute a substituição de múltiplos tributos por um modelo mais simples e eficiente. A Emenda Constitucional n.º 45, conhecida como PEC 45, apresentava a ideia de um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) único, compartilhado entre União, estados e municípios. Ao longo dos últimos anos, a proposta sofreu alterações que resultaram em um regime de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) federal e pelo IBS subnacional.
O que previa a PEC 45 original
A proposta inicial buscava eliminar cinco tributos – ICMS, ISS, PIS, Cofins e Imposto de Renda sobre pessoa jurídica – substituindo-os por um único imposto de alíquota única. Cada ente federativo definiria sua parcela, mas o somatório incidiria de forma homogênea sobre bens e serviços, independentemente da atividade econômica ou da classificação do produto. Essa uniformidade visava reduzir a complexidade administrativa, evitar a duplicidade de procedimentos e garantir maior previsibilidade para os contribuintes.
Da proposta original ao IVA dual aprovado
Durante a tramitação, o texto sofreu sucessivas “acomodações políticas”. O modelo aprovado manteve a ideia de um imposto sobre consumo, porém dividiu a arrecadação em duas camadas: a CBS, de competência exclusiva da União, e o IBS, de competência dos estados e municípios. Embora compartilhem regras de incidência e de crédito, as duas esferas mantêm administrações distintas, o que gera necessidade de coordenação permanente e aumenta o risco de conflitos interpretativos, de fiscalização e de contencioso.
Desafios da complexidade
Adiar a reforma ou revogá‑la não resolve os problemas estruturais do sistema tributário. Um adiamento apenas prolonga a convivência com um regime que se pretende superar, gerando incerteza para investimentos já realizados. A revogação, por sua vez, não elimina as distorções do ICMS, do ISS e do PIS/Cofins, nem altera os marcos constitucionais da transição, que só podem ser modificados por nova emenda aprovada pelo Congresso.
Argumentos para o retorno do IBS único
Restaurar o IBS único traria três benefícios principais:
- Concentração da arrecadação: um único imposto simplifica a apuração, a gestão de créditos e a prestação de contas, evitando a duplicação de procedimentos entre União e entes subnacionais.
- Governança compartilhada: a criação de mecanismos de governança que preservem receitas e garantam autonomia federativa seria essencial para viabilizar a mudança.
- Administração integrada: contribuintes teriam um ponto de contato único, reduzindo custos de compliance e facilitando a solução de controvérsias.
Essas vantagens, porém, dependem de acordos políticos que assegurem a distribuição equitativa das receitas e a manutenção da autonomia dos entes federados.
Alíquota única e justiça fiscal
Na proposta original, a alíquota única não significava que todos os municípios pagariam o mesmo percentual. Cada ente fixaria sua parcela, mas o total seria aplicado de forma idêntica a todas as operações. Essa uniformidade entre operações impediria a prática de “planejamento fiscal” baseado em enquadramentos diferenciados.
Ao longo da tramitação, surgiram regimes diferenciados, benefícios setoriais e tratamentos favorecidos. Embora alguns atendam a necessidades legítimas, outros refletem a capacidade de pressão de grupos organizados. Cada exceção cria nova oportunidade de disputa administrativa e judicial, aumentando a insegurança jurídica.
Uma alíquota única reduziria essas controvérsias, ampliaria a base tributária e permitiria, mantendo a arrecadação prevista, a adoção de um percentual geral menor. Não há “percentual milagroso”; a carga depende das necessidades fiscais e das escolhas de gasto do Estado. O importante é tornar visível quem paga pelas concessões concedidas a outros.
Cashback e proteção social
Um dos argumentos sociais da PEC 45 era a regressividade da tributação sobre o consumo. Famílias de baixa renda destinam maior parte da renda ao consumo, o que pode tornar o imposto mais pesado para esse segmento. A proposta original previa um mecanismo de devolução – o chamado “cashback” – que devolveria parte do imposto pago por famílias de baixa renda, independentemente da lista de produtos beneficiados.
O cashback tem duas funções essenciais: (i) garantir que a desoneração recairá sobre quem realmente precisa e (ii) simplificar a aplicação, evitando a necessidade de classificação detalhada de bens e serviços. A ampliação do programa, com percentuais revisados e critérios de elegibilidade claros, pode tornar a medida mais eficaz. Contudo, sua eficácia depende de cadastro atualizado, pagamento tempestivo e controle rigoroso para evitar fraudes.
Não‑cumulatividade e crédito tributário
Outro pilar da reforma é a não‑cumulatividade, que permite ao contribuinte descontar créditos referentes a aquisições de insumos. Para exportadores e investidores, a rapidez na restituição desses créditos é crucial, pois atrasos podem transformar o imposto sobre consumo em custo de produção.
O texto aprovado mantém a concessão de crédito amplo, mas a prática ainda enfrenta burocracias que retardam o ressarcimento. Procedimentos simplificados, prazos curtos e mecanismos de controle confiáveis são necessários para que o imposto não se converta novamente em obstáculo ao investimento.
Impactos práticos e pontos de atenção
Se a proposta de retorno do IBS único e da alíquota uniforme avançar, os principais impactos serão:
- Redução de custos de compliance: empresas terão menos obrigações acessórias e menos necessidade de reestruturação tributária.
- Maior previsibilidade: investidores contarão com regras estáveis, favorecendo novos projetos.
- Descentralização de receitas: será preciso definir critérios claros para a repartição entre União, estados e municípios, evitando disputas federativas.
- Proteção dos vulneráveis: o cashback ampliado deve ser monitorado para garantir que atinja efetivamente as famílias de baixa renda.
- Eficiência na restituição de créditos: prazos curtos e processos digitais são fundamentais para manter a competitividade das exportações.
Os riscos incluem a resistência política de entes que temam perda de receita, a possibilidade de novas exceções surgirem durante a negociação e a necessidade de adequação dos sistemas de arrecadação em todos os níveis de governo.
Conclusão
O debate sobre a reforma tributária não pode se limitar a adiamentos ou revogações superficiais. A solução passa pela retomada da lógica que orientou a PEC 45 de 2019: um IBS único, alíquota uniforme e mecanismos de proteção social como o cashback. Essa combinação oferece simplificação administrativa, justiça fiscal e segurança jurídica, requisitos indispensáveis para estimular investimento e garantir equidade.
Para que a proposta seja viável, será necessário um acordo político que preserve a autonomia federativa, assegure a distribuição justa das receitas e elimine, na medida do possível, as exceções que alimentam a disputa judicial. Só assim o Brasil poderá concluir a reforma tributária com menos complexidade e mais justiça, cumprindo o objetivo de tornar o sistema tributário um facilitador da atividade econômica e não um entrave.
Fonte: Jorge Alves





