O Supremo Tribunal Federal (STF) inseriu na agenda de julgamentos da presente semana um dos debates tributários mais relevantes para a União: a possibilidade de excluir o Imposto Sobre Serviços (ISS) da base de cálculo das contribuições sociais PIS e Cofins. A questão surge como continuação da chamada “tese do século”, que já provocou a exclusão do ICMS do mesmo cálculo e gerou intensas discussões no âmbito fiscal e constitucional.
Contexto e relevância
Desde 2017, a Corte tem analisado a constitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições sociais, culminando na decisão que afastou o tributo estadual da composição do PIS/Cofins. O movimento gerou repercussões significativas nas contas públicas, ao reduzir a arrecadação federal em bilhões de reais. Agora, a atenção volta-se para o ISS, tributo de competência municipal, cuja exclusão pode gerar efeitos ainda mais expressivos, dado o volume de serviços prestados no país.
Fundamentação jurídica
A controvérsia gira em torno da interpretação dos artigos 195 e 212 da Constituição Federal, que estabelecem as bases de cálculo das contribuições sociais e a competência tributária dos municípios. Os defensores da exclusão argumentam que o ISS, assim como o ICMS, não compõe o faturamento ou a receita bruta das empresas, sendo, portanto, indevido seu acréscimo ao cálculo do PIS e da Cofins. Por outro lado, a União sustenta que a inclusão do ISS está em conformidade com a legislação vigente e que a alteração poderia comprometer a arrecadação necessária ao financiamento da seguridade social.
Impacto econômico estimado
De acordo com o Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, a exclusão do ISS da base de cálculo das contribuições sociais pode representar um aumento de arrecadação de aproximadamente R$ 35,4 bilhões para os cofres federais. Esse montante corresponde a cerca de 0,9% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, o que evidencia a magnitude do potencial impacto fiscal.
Além do efeito direto nas contas da União, a mudança pode gerar repercussões nos municípios, que poderiam perder parte da arrecadação do ISS caso haja compensação ou redistribuição de receitas. O cenário também abre espaço para discussões sobre a necessidade de revisão de políticas de incentivo fiscal e de ajustes nas alíquotas de PIS e Cofins para equilibrar a carga tributária.
Desdobramentos práticos
- Revisão de contratos e notas fiscais: empresas deverão analisar a composição de seus documentos fiscais para adequar-se à nova base de cálculo, caso a decisão seja favorável à exclusão.
- Impacto nas declarações de apuração: a exclusão do ISS exigirá alterações nos sistemas de escrituração contábil e nas declarações eletrônicas enviadas à Receita Federal.
- Possíveis ajustes nas alíquotas: a União pode considerar a revisão das alíquotas do PIS e da Cofins para compensar a perda de arrecadação decorrente da exclusão.
- Repercussão nos municípios: os entes federativos podem buscar mecanismos de compensação ou renegociação de repasses federais para mitigar a redução de receitas.
Pontos de atenção
Embora a exclusão do ISS pareça vantajosa para o setor produtivo, alguns aspectos exigem cautela. Primeiro, a decisão do STF pode gerar insegurança jurídica durante o período de transição, especialmente para empresas que operam em múltiplas jurisdições municipais. Segundo, a eventual necessidade de ajustes legislativos pode prolongar o efeito prático da mudança. Por fim, a discussão pode abrir precedentes para novas demandas de exclusão de outros tributos da base de cálculo das contribuições sociais.
Conclusão
A inclusão da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins na pauta do STF evidencia a importância estratégica do tema para o equilíbrio fiscal nacional. Caso a Corte decida pela exclusão, o impacto estimado de R$ 35,4 bilhões pode representar um alívio significativo para as contas públicas, ao mesmo tempo em que impõe desafios de adaptação para empresas e municípios. O desfecho do julgamento, previsto para os próximos dias, será acompanhado de perto por operadores do direito, economistas e gestores públicos, que buscarão compreender as implicações de longo prazo para o sistema tributário brasileiro.
Fonte: Jorge Alves





