O calendário tributário de 2027 traz um marco importante para micro e pequenas empresas que desejam integrar o Simples Nacional. O último dia útil para solicitar a adesão ao regime será quinta‑feira, 15 de outubro de 2026. A medida, divulgada pela Receita Federal, impõe ainda a necessidade de regularização cadastral e fiscal até 30 de outubro para que a opção seja efetivada.
Contexto legal e econômico
O Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, consolida tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, simplificando a arrecadação e reduzindo a carga tributária de empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. Em 2027, o regime mantém a mesma estrutura, mas incorpora as novas alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), previstas na reforma tributária em curso.
IBS e CBS no Simples Nacional
O regime regular de IBS e CBS, que substitui o antigo PIS/Cofins e o ICMS/ISS, pode ser escolhido simultaneamente à adesão ao Simples Nacional. O prazo para a opção é 30 de outubro de 2026, e a escolha produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A opção é feita exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional.
Procedimentos e requisitos
Para garantir a adesão, os contribuintes devem observar os seguintes requisitos:
- Regularização de todas as pendências cadastrais e fiscais até 30/10/2026;
- Inscrição no CNPJ anterior a 16/10/2026 para a opção geral do Simples Nacional;
- Inscrição no CNPJ anterior a 31/10/2026 para a escolha do regime regular de IBS e CBS;
- Preenchimento correto das informações no portal, com atenção aos campos de receita bruta e atividade econômica;
- Manutenção da regularidade fiscal durante todo o período de vigência do regime.
Empresas que se enquadram nas exceções — aquelas que obtiveram o CNPJ entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026 (para o Simples) ou entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026 (para IBS/CBS) — não poderão aplicar as regras gerais de adesão e deverão observar normas específicas previstas na Lei Complementar nº 123/2006.
Cancelamento da opção
Uma vez feita a escolha, a opção pode ser cancelada, mas o cancelamento será irretratável. O período de cancelamento está definido entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. Após essa janela, a empresa permanecerá vinculada ao regime escolhido até o final do exercício fiscal, salvo situações de exclusão previstas em lei, como o descumprimento de obrigações acessórias.
Impactos práticos para as empresas
A adesão ao Simples Nacional traz benefícios concretos:
- Redução da carga tributária: alíquotas progressivas que variam conforme a faixa de receita, com possibilidade de diminuição de até 30% em relação ao regime de lucro presumido ou real.
- Simplificação de obrigações: unificação de tributos federais, estaduais e municipais em um único documento de arrecadação (DAS).
- Facilidade de gestão: menor necessidade de escrituração contábil detalhada, o que reduz custos operacionais.
Entretanto, a escolha pelo regime regular de IBS e CBS implica em:
- Adaptação dos sistemas de emissão de notas fiscais eletrônicas para o novo código de tributação;
- Revisão de contratos de prestação de serviços que prevejam a incidência de tributos antigos;
- Possível aumento da alíquota efetiva para empresas que operam em setores com alta alíquota de IBS.
Empresas que não regularizarem pendências até 30 de outubro correm o risco de perder a oportunidade de aderir ao regime, ficando obrigadas a recolher tributos segundo o regime de lucro presumido ou real, com maior complexidade e carga tributária.
Pontos de atenção
Para evitar surpresas, os contribuintes devem observar:
- Data de inscrição no CNPJ: empresas recém‑criadas devem conferir se a data se enquadra nas exceções previstas.
- Regularidade fiscal: débitos com a Receita Federal, INSS ou demais entes podem impedir a adesão.
- Planejamento tributário: analisar a projeção de receita para 2027 e comparar as alíquotas do Simples com as do regime de lucro presumido/real.
- Prazo de cancelamento: caso a opção não seja vantajosa, o cancelamento deve ser feito dentro da janela de 3 a 20 de novembro.
Conclusão
O encerramento do prazo de adesão ao Simples Nacional em 15 de outubro de 2026 representa um momento decisivo para micro e pequenas empresas que buscam otimizar sua carga tributária e simplificar a gestão fiscal. A simultânea possibilidade de optar pelos regimes IBS e CBS amplia o leque de escolhas, mas também exige atenção aos requisitos de regularização e aos prazos de cancelamento. O cumprimento rigoroso dos prazos estabelecidos pela Receita Federal é essencial para garantir a efetivação da opção e evitar custos adicionais. Empresas que ainda não iniciaram o processo devem acelerar a regularização cadastral e fiscal, avaliar o impacto das novas alíquotas e, se necessário, buscar orientação contábil especializada para tomar a decisão mais vantajosa para 2027.
Fonte: Jorge Alves





