A Lei do Seguro Rural (Lei nº 15.526/2026) foi sancionada em 29 de setembro, trazendo importantes alterações ao regime de proteção da atividade agropecuária. Contudo, a Presidência da República impôs um veto que impede a extensão da isenção tributária a todos os tributos federais, limitando-a apenas ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O veto reacende um debate que já se arrasta há décadas, envolvendo aspectos jurídicos, econômicos e políticos.

Contexto histórico da isenção tributária no Seguro Rural

Desde a promulgação da Lei nº 5.172, de 1966, o Seguro Rural contou com um benefício fiscal que visava reduzir os custos de contratação pelos produtores rurais. Na prática, a isenção abrangia a totalidade dos tributos federais incidentes sobre o prêmio do seguro, como o Imposto de Renda (IR), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o próprio IOF.

Ao longo dos anos, decisões administrativas – notadamente as da Receita Federal – e julgados do Poder Judiciário passaram a restringir a isenção ao IOF, sob o argumento de que os demais tributos não estavam expressamente contemplados no texto original. Essa interpretação reduziu significativamente o benefício para os agricultores, elevando o custo efetivo do seguro.

O projeto de lei e a proposta de ampliação

O Projeto de Lei nº 4.567/2025, apresentado pela senadora Tereza Cristina (PP‑MS), buscou corrigir a lacuna interpretativa ao ampliar a isenção para todos os tributos federais incidentes sobre o prêmio do Seguro Rural. O texto argumentava que a intenção legislativa original era proporcionar um tratamento tributário uniforme, de modo a incentivar a adesão dos produtores ao seguro, essencial para a gestão de riscos climáticos e de mercado.

Durante a tramitação, o projeto recebeu amplo apoio de entidades representativas do agronegócio, como a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Associação Nacional dos Seguradores (ANS), que destacaram a importância da medida para a competitividade do setor.

O veto presidencial e seus fundamentos

Ao sancionar a lei, o Presidente da República utilizou o poder de veto para excluir o artigo que ampliava a isenção tributária. O veto foi fundamentado em duas premissas principais:

  • Equilíbrio fiscal: o governo alegou que a ampliação da isenção poderia gerar perda de arrecadação significativa, comprometendo o cumprimento das metas fiscais estabelecidas no Plano Plurianual.
  • Uniformidade tributária: argumentou‑se que a isenção parcial já atendia ao objetivo de reduzir o custo do seguro, sem criar distorções em relação a outros produtos financeiros tributados.

O veto, portanto, não elimina a isenção do IOF, mas impede que a medida se estenda a IR, CSLL, PIS/COFINS e demais tributos.

Implicações jurídicas da decisão

O veto gera, inevitavelmente, novas discussões no âmbito do Direito Tributário. Entre os pontos mais relevantes, destacam‑se:

  1. Interpretatividade da lei: a redação original da Lei nº 5.172/1966 não especifica quais tributos seriam isentos, o que abre margem para diferentes interpretações. O veto pode ser visto como uma intervenção legislativa que altera a intenção original do legislador.
  2. Possibilidade de ação direta de inconstitucionalidade (ADI): organizações do setor podem questionar a constitucionalidade do veto, argumentando violação ao princípio da legalidade tributária (art. 150, I, da Constituição).
  3. Jurisprudência consolidada: decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm reconhecido a extensão da isenção a tributos além do IOF quando houver clareza legislativa. O veto pode gerar conflito entre o texto da lei e a interpretação dos tribunais.

Impactos econômicos para o agronegócio

Do ponto de vista econômico, a manutenção da isenção limitada ao IOF tem efeitos diretos sobre a rentabilidade dos produtores e sobre a taxa de adesão ao Seguro Rural.

Estudos setoriais indicam que a carga tributária total sobre o prêmio pode chegar a 15 % quando incluídos IR, CSLL, PIS e COFINS. A isenção apenas do IOF reduz esse percentual para cerca de 5 %, ainda representando um custo adicional relevante para pequenos e médios produtores.

Consequências práticas incluem:

  • Redução da atratividade do seguro para produtores de menor escala, que operam com margens de lucro mais estreitas.
  • Aumento da vulnerabilidade a eventos climáticos extremos, o que pode impactar a segurança alimentar nacional.
  • Possível deslocamento de recursos para seguros privados, que não contam com a mesma proteção tributária.

Pontos de atenção para os interessados

Para os produtores rurais, corretoras de seguros e consultores tributários, alguns cuidados são essenciais diante do cenário atual:

  1. Revisão de contratos: analisar cláusulas que tratam da tributação do prêmio e verificar se há possibilidade de repasse de custos ao segurado.
  2. Planejamento tributário: avaliar a viabilidade de utilizar regimes especiais, como o Simples Nacional, que podem reduzir a carga de PIS/COFINS.
  3. Acompanhamento de decisões judiciais: monitorar julgados do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) que possam redefinir a interpretação da isenção.
  4. Participação em associações: engajar‑se em entidades de classe para fortalecer a pressão política por nova legislação ou revogação do veto.

Perspectivas e próximos passos

O veto não encerra o debate; ao contrário, ele pode acelerar a mobilização do setor agropecuário e de seus representantes legais. Algumas iniciativas já estão em curso:

  • Propostas de emenda constitucional que buscam criar um regime de isenção permanente para o Seguro Rural.
  • Projeto de lei complementar que pretende instituir um fundo de compensação fiscal para os produtores que não se beneficiam da isenção total.
  • Diálogo entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e a Receita Federal para definir regras de cálculo mais favoráveis.

Enquanto isso, o Poder Judiciário pode se tornar o principal palco para a definição da extensão da isenção, especialmente se houver ajuizamento de ADIs ou mandados de segurança por parte de entidades representativas.

Conclusão

A aprovação da Lei nº 15.526/2026 representa um avanço significativo para o Seguro Rural, ao atualizar dispositivos e ampliar a cobertura dos seguros. Contudo, o veto presidencial que impede a extensão da isenção tributária a todos os tributos federais reabre uma discussão já antiga, envolvendo interpretação legislativa, equilíbrio fiscal e competitividade do agronegócio.

Para os produtores, a medida implica em custos adicionais que podem limitar a adesão ao seguro, sobretudo entre os pequenos agricultores. O caminho para a solução passa, inevitavelmente, por ações conjuntas entre o setor produtivo, o Legislativo e o Judiciário, que deverão buscar um equilíbrio entre a necessidade de arrecadação do Estado e o estímulo à proteção contra riscos inerentes à atividade agropecuária.

Fonte: Jorge Alves