Na próxima terça‑feira, 7 de outubro de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) realizará sessão plenária para deliberar sobre a natureza jurídica dos créditos presumidos de ICMS. A questão central é se esses créditos devem ser classificados como receita, o que autorizaria a incidência do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) sobre eles.
Contexto tributário
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo estadual que incide sobre operações de circulação de mercadorias, prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, e comunicação. Para evitar a cumulatividade, a legislação permite que os contribuintes se creditem de parte do ICMS pago nas etapas anteriores da cadeia produtiva. Esse crédito pode ser efetivo, mediante comprovação documental, ou presumido, calculado com base em percentuais fixos estabelecidos por lei.
Separadamente, o PIS e a Cofins são contribuições federais que incidem sobre o faturamento das empresas. A Constituição Federal, em seu art. 195, estabelece que essas contribuições devem incidir sobre a receita bruta, excluídas as receitas de exportação e as que já foram tributadas por impostos sobre a produção e circulação.
Questão jurídica em julgamento
A controvérsia gira em torno da interpretação do termo "receita" no contexto do PIS/COFINS. Se os créditos presumidos de ICMS forem reconhecidos como receita, eles integrarão a base de cálculo das contribuições, aumentando o montante devido pelos contribuintes. Caso contrário, esses créditos permanecerão excluídos, preservando a atual prática adotada por grande parte das empresas.
O STF já se manifestou em decisões anteriores sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, reconhecendo que o imposto estadual não compõe a receita bruta. Contudo, essas decisões se concentraram no ICMS efetivamente pago, não abordando especificamente os créditos presumidos, cuja natureza ainda gera divergências nos tribunais inferiores.
Argumentos das partes
- Defensores da exclusão: Alegam que o crédito presumido não representa ingresso efetivo de recursos ao contribuinte, sendo apenas um direito creditício que será compensado em operações futuras. Assim, não configuraria receita tributável.
- Defensores da inclusão: Sustentam que o crédito presumido, ao gerar redução do débito de ICMS, representa um benefício econômico que aumenta o fluxo de caixa da empresa, devendo, portanto, integrar a receita bruta para fins de PIS/COFINS.
Impactos econômicos e setoriais
Uma decisão que reconheça a natureza de receita dos créditos presumidos pode gerar repercussões significativas:
- Aumento da carga tributária: Empresas que utilizam intensivamente o crédito presumido – como indústrias de bens de consumo e comércio atacadista – poderão ver o valor devido de PIS/COFINS crescer, impactando a margem de lucro.
- Revisão de planejamento fiscal: Contribuintes precisarão reavaliar estratégias de apuração de tributos, possivelmente adotando sistemas de controle mais robustos para separar créditos efetivos de presumidos.
- Repercussão nos preços finais: O repasse de custos adicionais ao consumidor final pode ocorrer em setores com alta competitividade, pressionando a inflação de preços de bens e serviços.
- Desdobramentos judiciais: Decisões de instâncias inferiores poderão ser revistas, gerando um volume considerável de recursos e demandas judiciais nos próximos anos.
Pontos de atenção para as empresas
Independentemente do resultado, as organizações devem observar alguns aspectos críticos:
- Manter documentação detalhada dos créditos presumidos reconhecidos em cada período.
- Rever contratos de fornecimento e políticas de preço para adequar possíveis variações de carga tributária.
- Atualizar sistemas de ERP e de apuração fiscal para refletir eventuais mudanças na base de cálculo.
- Consultar assessoria jurídica especializada para adequação às novas interpretações jurisprudenciais.
Perspectivas e próximos passos
O julgamento do STF deverá ser acompanhado de perto pelos setores tributário e empresarial. Caso a Corte opte por reconhecer a natureza de receita dos créditos presumidos, é provável que o Congresso Nacional abra discussões sobre a necessidade de ajustes legislativos para equilibrar a carga tributária e evitar efeitos retroativos que comprometam a segurança jurídica.
Por outro lado, a manutenção da exclusão reforçaria a atual prática de tratamento diferenciado entre créditos efetivos e presumidos, consolidando a jurisprudência que privilegia a não cumulatividade como princípio basilar do sistema tributário brasileiro.
Em ambos os cenários, a decisão do STF terá repercussões além do âmbito fiscal, influenciando políticas de competitividade, investimentos e a própria dinâmica da arrecadação federal.
Fonte: Jorge Alves





