A pergunta imediata sobre qualquer reforma tributária costuma ser “quanto vou pagar?”. Em 2026, contudo, essa não é a questão central: o foco é a obrigação de informar. Com alíquotas simbólicas — 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS — o ano funciona como laboratório do novo sistema, com dispensa de recolhimento para empresas que cumprirem corretamente a nova exigência de informação.
O calendário que define um ano de adaptação
O cronograma estabelecido para 2026 traz etapas que não aumentam carga tributária neste ano, mas moldam a rotina das empresas e preparam o terreno para 2027. Desde agosto, empresas no regime tributário normal (Lucro Real e Lucro Presumido) passaram a destacar IBS e CBS em determinados documentos fiscais, como notas de mercadorias. Esse período inicial de adaptação já está em curso.
Em 1º de outubro, o destaque dos novos tributos alcança as notas de serviço, afetando a maior parte das atividades sujeitas ao ISS. No mês seguinte, micro e pequenas empresas do Simples Nacional terão que emitir NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional — mudança cuja implantação foi adiada para 1º de novembro por deliberação do Comitê Gestor do Simples Nacional.
No cronograma, 1º de dezembro marca duas frentes: a incorporação de operações de alienação e locação de imóveis ao âmbito dos documentos fiscais eletrônicos e a inclusão de segmentos que passaram a exigir emissão eletrônica específica, como água e saneamento, gás e bilhetes de transporte. Nesse mesmo dia também inicia a segunda onda de serviços, englobando plataformas digitais, tecnologia, locação e cobrança de condomínio.
Decisões obrigatórias para empresas do Simples Nacional
Para empresas optantes pelo Simples Nacional há prazo crítico: até 30 de setembro elas devem indicar como tratarão IBS e CBS no primeiro semestre de 2027. São duas alternativas previstas; optar por não decidir também tem consequência prática: quem não se manifestar terá os tributos mantidos no Documento de Arrecadação do Simples (DAS).
A escolha impacta competitividade. Fornecedores que entregam crédito integral ao cliente podem tornar-se mais atrativos para compradores empresariais, enquanto o consumidor final tende a permanecer indiferente. Entre esses extremos está a maioria das empresas, que precisarão avaliar efeito por cliente — não basta aplicar regra geral.
Existem janelas de manifestação em março e setembro de cada ano, mas perder a janela de setembro impede a empresa de contar com uma opção que poderia ser estratégica no primeiro semestre de 2027.
Créditos de PIS/Cofins: atenção ao prazo e à escrituração
Outro ponto crítico na transição é o encerramento formal de PIS e Cofins em 31 de dezembro de 2026. A última declaração mensal dessas contribuições é a que registra os créditos acumulados. Saldos credores devem estar devidamente escriturados e documentados: após essa data, esses créditos poderão ser aproveitados para compensar a CBS ou, quando cabível, ressarcidos ou compensados com outros tributos federais.
Essa não é uma operação automática: depende de levantamento adequado, documentação e escrituração realizados ainda em 2026. Na prática, é a única frente em que a inércia gera perda financeira direta — empresas que não fizerem o trabalho de casa podem ver direitos creditórios se perderem ou tornarem-se de difícil recuperação.
Novas obrigações fiscais para segmentos pouco digitalizados
Com a exigência ampliada de documentos fiscais eletrônicos a partir de dezembro, operações que historicamente não exigiam certificado digital nem sistema de gestão — como venda e locação de imóveis, certas prestações de serviços e outras operações registradas por documentos específicos — terão que se adaptar rapidamente. Em menos de três meses, esses contribuintes precisarão, no mínimo, de certificado digital, sistema de emissão de notas e entendimento básico do novo fluxo fiscal.
Para muitos, o adiamento de prazos anteriores criou uma sensação equivocada de tempo disponível. A aproximação das datas finais mostra que o prazo efetivo para implementar mudanças operacionais é curto.
Alíquotas, estimativas e incertezas que não travam obrigações
Apesar de a alíquota definitiva da CBS para 2027 ainda não ter sido fixada, há prazos processuais a observar. A Receita Federal tem até 14 de setembro para remeter ao Tribunal de Contas da União o cálculo que subsidiará a definição de alíquota de referência, a ser fixada pelo Senado até o fim do ano. Enquanto isso, o Comitê Gestor do IBS trabalha com estimativas — por exemplo, uma referência combinada aproximada de 27,91% — mas estimativa não é alíquota.
O Imposto Seletivo também passará a vigorar em 1º de janeiro de 2027, mesmo sem definição das alíquotas. Já o mecanismo de separação do pagamento do imposto (split payment) foi adiado sem nova data: em 2027 haverá, como alternativa, o Registro de Arrecadação Diferenciada (RAD) disponível de forma opcional, aplicável quando o adquirente estiver no regime regular, permitindo que o comprador recolha o IBS/CBS da operação e o fornecedor receba o montante líquido, enquanto o adquirente incorpora o crédito correspondente.
O calendário das obrigações, portanto, não espera pela conclusão de todas as definições de alíquotas. Sistemas, cadastros e rotinas precisam ser adaptados já, sob risco de gerar divergências que, em 2027, se traduzirão em créditos negados, preços incorretos e clientes insatisfeitos.
Impactos práticos e pontos de atenção para empresas
As consequências práticas da fase de transição recaem sobre diversos vetores da gestão empresarial:
- Contabilidade e escrituração: fechamento correto das últimas declarações de PIS/Cofins; levantamento dos créditos; documentação e registro tempestivos.
- Faturamento e emissão de documentos: atualização de sistemas para destacar IBS/CBS onde exigido; obrigatoriedade do Emissor Nacional para NFS-e no Simples a partir de novembro.
- Operações comerciais: revisão de políticas comerciais e formação de preços considerando opção pelo crédito dos tributos; avaliação cliente a cliente para fornecedores que vendem a empresas.
- Capacitação de equipe: treinamento de times fiscais e comerciais para uso correto de campos, classificação de produtos e serviços e tratamento de créditos.
- Digitalização mínima: aquisição de certificado digital e sistema de gestão para contribuintes que até então não emitiam notas eletrônicas.
Conclusão: organização agora, benefício (ou prejuízo) em 2027
Em 2026 a reforma tributária cobra sobretudo organização. A obrigação principal é informar corretamente e a tempo. Quem adiantar-se, levantar créditos, ajustar sistemas e treinar equipes transformará essa organização em vantagem financeira a partir de 2027. Quem deixar pendente verá o efeito oposto: perda de créditos, clientes insatisfeitos e custos comerciais decorrentes de erros que agora podem ser corrigidos, mas que no ano seguinte se traduzirão em impacto contábil e econômico.
Mais do que acompanhar definição de alíquotas, o desafio imediato é operacional: colocar cadastros, documentos e processos em ordem. A transição está em andamento — e o tempo para fazer a lição de casa está se esgotando.
Fonte: Jorge Alves





