A possível incidência do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) sobre as atividades notariais e de registro tem suscitado debates sobre o impacto na prestação de serviços cartoriais. Jurisprudência, contratos e a própria rotina de cidadãos e empresas dependem da previsibilidade e do custo desses atos. Qualquer alteração tributária que eleve o preço desses serviços pode representar, na prática, um aumento no custo da segurança jurídica, com repercussões comerciais, imobiliárias e societárias.
Contexto: cartórios, receita e reforma tributária
Cartórios prestam serviços essenciais ao Estado e à sociedade, como registros de imóveis, assentos de nascimentos e óbitos, autenticações e lavratura de atos públicos. Esses serviços têm natureza administrativa e, em muitos casos, caráter de prestação delegada a agentes privados sob controle público. Historicamente, a cobrança por esses atos obedece a tabelas e tarifas que visam cobrir custos, remunerar serviços e, em alguns modelos, aportar recursos a cofres públicos.
A discussão atual insere-se em um contexto maior de reforma tributária que propõe tributos de base ampla, como o IBS, e contribuições compensatórias, como a CBS. Essas propostas buscam simplificar o sistema e ampliar a arrecadação, mas, ao incluir uma gama maior de operações e serviços, podem alcançar atividades que hoje são tratadas distintamente pela legislação vigente.
Aspectos jurídicos: tributação de serviços delegados e limites constitucionais
Do ponto de vista jurídico, a tributação de atos praticados por delegatários do poder público demanda análise de princípios constitucionais e legais. Entre os pontos de atenção estão a natureza pública desses serviços, o principio da legalidade, a proibição de confisco e a necessidade de respeito a regimes tributários específicos já aplicados a determinados atos registrários.
A aplicação de tributos de base ampla a serviços cartoriais pode enfrentar questionamentos sobre a própria compatibilidade com normas que regem a delegação, taxas e emolumentos. Em muitos ordenamentos, a cobrança por atos notariais e registrais tem previsão legal específica e finalidade vinculada à prestação do serviço, o que pode diferenciar essas receitas de meras receitas privadas ou empresariais passíveis de tributação direta pelo IBS/CBS.
Além disso, há questões contratuais e administrativas envolvendo titulares de serventias e o Estado: se a receita desses serviços foi considerada, no cálculo de delegações ou de concessões, como integral para remuneração do serventuário, a incidência de novos tributos poderia alterar o equilíbrio econômico-financeiro dos atos delegados, ensejando exigência de medidas compensatórias.
Impactos práticos e econômicos
O efeito imediato esperado da tributação adicional seria o repasse parcial ou total dos custos aos usuários. A elevação de preços de certidões, registros e autenticações tende a produzir externalidades relevantes:
- Maior custo de transação em negócios imobiliários, afetando financiamento, escrituração e registros de propriedade.
- Encargo adicional para abertura e alteração de sociedades, contratos e garantias, com possível impacto sobre atividade empresarial e custos de conformidade.
- Barreiras de acesso à formalização de direitos, especialmente para indivíduos e microempresas que dependem de atos cartoriais para validade e publicidade.
- Risco de adiamento de regularizações e registros, com potencial aumento de litígios e insegurança em cadeias transacionais.
Do ponto de vista setorial, a tributação mais ampla pode também gerar desincentivos à modernização e digitalização dos serviços, caso o custo adicional não seja acompanhado por políticas públicas que preservem a viabilidade econômica das serventias e incentivem eficiência.
Alternativas e solução proposta para o âmbito estadual
Uma proposta de resposta à pressão por isenções pontuais — que poderia criar distorções e fragmentar a base tributária — é a recomposição orçamentária por parte do ente público responsável. No caso de Estados que dependem de receitas provenientes de emolumentos e taxas cartoriais, a alternativa apontada é não optar por uma isenção generalizada, mas sim ajustar o orçamento estadual para compensar eventuais perdas de arrecadação.
Esse caminho preserva dois objetivos simultâneos: evita o aumento direto do custo dos serviços para o usuário final e mantém o equilíbrio econômico das delegações, sem conceder tratamento fiscal diferenciado que fragilize a eficiência arrecadatória. Para ser operacional, a recomposição exige que o Poder Executivo e as Assembleias Legislativas revisem prioridades orçamentárias, identifiquem fontes de compensação e estabeleçam mecanismos permanentes de equilíbrio.
Do ponto de vista técnico, medidas possíveis incluem:
- Previsão orçamentária específica que suple receitas de emolumentos para financiar políticas públicas vinculadas;
- Mecanismos de transferência estatal compensatória enquanto vigorar nova sistemática tributária;
- Avaliação atuarial dos efeitos financeiros sobre titulares de serventias e ajustes contratuais, quando houver previsão legal de recomposição.
Pontos de atenção para agentes públicos e operadores jurídicos
Ao acompanhar essa transição, agentes públicos, magistrados, advogados e operadores de serventias devem atentar para alguns riscos e medidas preventivas:
- Monitorar alterações legislativas e regulamentares que delimitem a incidência do IBS/CBS sobre serviços delegados;
- Avaliar o impacto financeiro para titulares de serventias e a necessidade de instrumentos jurídicos para manutenção do equilíbrio econômico;
- Propor mecanismos orçamentários de compensação que sejam transparentes e sustentáveis no médio prazo;
- Planejar ações de comunicação e simplificação para evitar que aumentos de custos elevem informalidade e litígios;
- Incentivar a digitalização e a eficiência operacional como forma de mitigar aumentos de custos unitários.
Conclusão
A inclusão do IBS e da CBS na tributação dos serviços cartoriais pode representar um ponto de tensão entre objetivos de simplificação fiscal e a preservação do acesso e da previsibilidade da segurança jurídica. Em vez de medidas reativas como isenções setoriais, a recomposição orçamentária por parte do ente estadual surge como alternativa para proteger usuários e manter o equilíbrio das delegações, sem fragilizar a arrecadação. A definição final exige diálogo entre poderes, avaliação técnica dos impactos e mecanismos financeiros adequados para que a reforma tributária não onere, de forma indevida, um componente essencial da infraestrutura jurídica do país.
Fonte: Jorge Alves





