O Brasil passa a contar com um novo instrumento para disputar investimentos no crescente mercado de inteligência artificial, computação em nuvem e armazenamento de dados. Foi sancionada nesta terça-feira (15) a lei que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata).
A nova legislação estabelece benefícios tributários para estimular a instalação e a ampliação de datacenters no território brasileiro, buscando fortalecer a infraestrutura digital e o setor de tecnologia da informação. O Ceará é um dos estados beneficiados com as regras.
A expectativa é tornar o país mais competitivo na atração de empreendimentos que exigem grande capacidade de processamento, especialmente diante da expansão mundial da inteligência artificial e dos serviços digitais.
BENEFÍCIOS PARA NOVOS INVESTIMENTOS
Pelas novas regras, empresas que instalarem ou ampliarem centros de processamento de dados no Brasil poderão ter acesso a incentivos fiscais.
Para receber os benefícios, entretanto, os empreendimentos terão de cumprir requisitos e contrapartidas previstos na legislação e na regulamentação que ainda será elaborada pelo Poder Executivo.
Fornecedores de equipamentos e produtos tecnológicos destinados aos projetos habilitados no Redata também poderão ser contemplados pelo regime.
A intenção é reduzir custos para novos investimentos e estimular uma cadeia de fornecedores ligada à expansão da infraestrutura digital brasileira.
SUSTENTABILIDADE ENTRE AS EXIGÊNCIAS
A legislação também vincula os incentivos a compromissos ambientais.
Entre os critérios está a utilização de fontes renováveis de energia, aspecto considerado estratégico diante do elevado consumo energético dos grandes centros de processamento de dados.
O Redata prevê ainda recursos para programas destinados ao desenvolvimento industrial e tecnológico.
Nesse ponto, a legislação estabelece atenção especial às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, buscando ampliar a distribuição dos investimentos tecnológicos pelo país.
DISPUTA PELOS INVESTIMENTOS EM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
A criação do regime ocorre em um momento de forte expansão mundial da demanda por datacenters.
O crescimento da inteligência artificial, da computação em nuvem e da economia baseada em dados exige estruturas cada vez maiores para armazenamento e processamento de informações.
Com os incentivos, o Brasil busca melhorar sua posição na disputa internacional por esses investimentos e ampliar sua capacidade de processamento de dados dentro do próprio território.
Embora a lei já esteja sancionada, parte das regras ainda dependerá de regulamentação do Governo Federal.
Essa etapa deverá estabelecer os procedimentos para habilitação das empresas, critérios técnicos, contrapartidas e demais condições para que os empreendimentos possam efetivamente utilizar os benefícios tributários previstos pelo Redata.
Fonte: Ceará Agora





