Em painel realizado durante evento sobre tributação em São Paulo, o juiz federal Paulo Conrado e o auditor fiscal Guilherme Montebrune traçaram um cenário otimista para o contencioso tributário após a aprovação da reforma tributária: a expectativa é de que as disputas cheguem a diminuir sensivelmente no longo prazo, diante da simplificação e da uniformização das regras. Ao mesmo tempo, ambos advertiram que o período de transição entre o sistema atual e o novo pode provocar um aumento temporário de litígios, sobretudo em pontos técnicos e de interpretação.
Contexto e discurso central
O cerne do argumento apresentado pelos debatedores é que a reforma, ao substituir diversos tributos por dois novos impostos — o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — tende a reduzir divergências normativas que alimentam o contencioso. Para o juiz Paulo Conrado, da Justiça Federal de São Paulo, a reforma deixa pouco espaço para litígios tributários, salvo em questões muito específicas.
“Eu não vejo espaço para discussão judicial, a não ser em questões absolutamente pontuais, a respeito de uma classificação, de um crédito. Agora, de resto, eu não vejo espaço”, disse Conrado durante o painel.
O auditor fiscal Guilherme Montebrune, da Receita Federal, endossou a visão de queda do contencioso no horizonte mais distante. No entanto, ele advertiu que a implementação inicial do novo modelo deverá gerar incertezas e disputas enquanto administrações tributárias, contribuintes e o Judiciário assimilarem as novas regras.
“A gente só vai entender de fato o que vai acontecer quando a coisa estiver andando”, afirmou Montebrune, sinalizando cautela quanto a previsões imediatas.
Por que a reforma pode reduzir disputas?
A expectativa de menor contencioso decorre de ao menos três fatores destacados pelos participantes do painel: a unificação normativa, a homogeneização da base de cálculo e a simplificação da estrutura tributária.
Hoje, a tributação sobre consumo no Brasil é caracterizada por uma multiplicidade de normas: centenas de legislações municipais, regras estaduais e normas federais que se sobrepõem e, por vezes, conflitam. Montebrune ressaltou que há mais de 5 mil legislações municipais e 27 legislações estaduais relacionadas a esses tributos atualmente, cenário que favorece interpretações divergentes e disputas administrativas e judiciais.
Com a reforma, parte dessa heterogeneidade será substituída por um conjunto normativo único que disciplina a cobrança dos dois novos tributos. A adoção de regras uniformes tende a reduzir controvérsias sobre incidência, base de cálculo e crédito tributário, minimizando as brechas interpretativas que hoje alimentam o contencioso.
Outro ponto enfatizado por Conrado foi a semelhança entre o IBS e a CBS: por terem regras de cobrança praticamente idênticas, os tributos foram descritos pelo juiz como “gêmeos”. “Ou são dois tributos, ou é um tributo só. Mas não, é tributo gêmeo, porque é tudo igual, é a mesma materialidade”, afirmou o magistrado, ao comentar a essência normativa dos novos impostos.
Transição: onde estarão os focos de disputa?
Apesar do otimismo relativo, ambos os debatedores identificaram áreas específicas que poderão concentrar litígios no período inicial. Conrado mencionou as controvérsias sobre classificação e sobre o enquadramento de créditos como exemplos de pontos suscetíveis a discussão judicial, por envolverem interpretações técnicas e diferenças práticas na operacionalização das regras.
Montebrune apontou que o período de adaptação entre o sistema antigo e o novo tende a ser particularmente sensível. Durante essa fase, contribuintes e fiscos estaduais e municipais precisarão conciliar procedimentos, cruzar entendimentos sobre o tratamento de créditos acumulados, e adequar sistemas de arrecadação e escrituração, o que pode gerar conflitos.
Na prática, algumas frentes que demandarão atenção imediata incluem:
- Classificação de mercadorias e serviços para fins de incidência dos novos tributos;
- Apuração e compensação de créditos gerados no regime anterior;
- Alinhamento de procedimentos eletrônicos e de escrituração entre entes federativos;
- Definição de regras operacionais para transações interestaduais e para substituição tributária, quando aplicável.
Impactos práticos para contribuintes, fiscos e Judiciário
Para empresas, a provável redução do contencioso no médio e longo prazos representa menor custo com litígios, maior previsibilidade tributária e redução de passivos fiscais decorrentes de interpretações divergentes. A simplificação normativa pode tornar mais eficientes processos internos de compliance e planejamento tributário.
Para os fiscos estaduais e municipais, a mudança implica necessidade de ajustar rotinas administrativas, sistemas de arrecadação e de fiscalização. A adoção de uma legislação única nacional exigirá esforços de coordenação e capacitação para garantir aplicação uniforme e evitar que, na prática, diferenças procedimentais alimentem novas controvérsias.
Quanto ao Judiciário, a expectativa de menor volume de ações tributárias pode aliviar a carga processual em tribunais e varas especializadas. Ainda assim, as disputas que chegarem ao Judiciário tendem a concentrar-se em questões técnicas e de alta relevância, exigindo decisões bem fundamentadas e, possivelmente, orientações consolidadas por tribunais superiores para uniformizar entendimentos.
Pontos de atenção para a fase de implementação
Os debatedores deixaram claro que a redução do contencioso não é automática nem imediata. A seguir, os principais pontos de atenção para evitar turbulências durante a transição:
- Clareza normativa: elaboração de normas regulamentares e atos interpretativos que minimizem ambiguidades;
- Diálogo entre entes federativos: articulação para uniformizar procedimentos e evitar desconexões operacionais;
- Capacitação técnica: formação de servidores e agentes de fiscalização sobre a nova sistemática;
- Sistemas e tecnologia: adequação dos ambientes eletrônicos de escrituração, nota fiscal e arrecadação;
- Regime de transição: regras claras sobre créditos acumulados e compensações para evitar litígios excessivos.
Conclusão
O painel reuniu perspectivas convergentes sobre o efeito de médio e longo prazo da reforma tributária no contencioso: a expectativa é de diminuição das disputas graças à simplificação e à uniformização das normas tributárias. Ainda assim, a transição entre modelos exige atenção redobrada para mitigar um aumento inicial de litígios em questões técnicas, como classificação e créditos, e para garantir que a uniformidade normativa se traduza efetivamente em menor insegurança jurídica.
Em última análise, a concretização dos benefícios apontados dependerá menos do texto da reforma em si e mais da qualidade da implementação — normas regulamentares claras, coordenação entre entes federativos e modernização de procedimentos e sistemas — para que a promessa de um ambiente tributário mais simples e menos litigioso se efetive na prática.
Fonte: Jorge Alves





