A Lei Complementar 214/2025 introduziu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) como tributos calculados por fora, com base no valor da operação excluído o próprio IBS e a própria CBS, além dos tributos de ICMS, ISS, PIS e Cofins incidentes entre 2026 e 2032 (art. 12). Essa mudança rompe com a prática tradicional de embutir tributos no preço bruto, exigindo uma nova lógica de precificação para todos os elos da cadeia produtiva.

Contexto da reforma e a não cumulatividade ampliada

Além da criação do IBS e da CBS, a reforma ampliou a não cumulatividade: o contribuinte sujeito ao regime regular tem direito a crédito sobre todas as aquisições, exceto aquelas de uso ou consumo pessoal (arts. 47 e 57). Essa regra amplia o leque de créditos, mas também impõe maior complexidade na apuração de custos e na formação de preços.

Nova lógica de cálculo: preço líquido + tributos por fora

No modelo atual, o preço praticado já inclui PIS, Cofins, ISS ou ICMS calculados por dentro. Por exemplo, uma empresa no lucro presumido incorpora 3,65% de PIS/Cofins cumulativos e ISS de 2% a 5% ao preço de venda; já uma indústria no lucro real inclui 9,25% de PIS/Cofins não cumulativos e ICMS. O valor bruto que aparece na nota fiscal corresponde à receita da empresa vendedora.

Com o IBS/CBS, o preço praticado passa a ser apenas o valor líquido da operação. Sobre esse valor, são destacados os tributos por fora, que compõem o total da nota e o desembolso do cliente. Assim, a receita da empresa fornecedora será inferior ao valor pago pelo adquirente, que inclui IBS e CBS.

Impactos práticos na precificação

Do ponto de vista do adquirente, o custo efetivo varia conforme o regime tributário:

  • Simples Nacional (fora do regime regular) e pessoa física: o desembolso total equivale ao custo, pois não há crédito a ser apropriado.
  • Lucro presumido: apenas o ICMS pode ser creditado; o restante dos tributos permanece como custo.
  • Lucro real: o custo é o desembolso menos os créditos de PIS/Cofins e ICMS, quando aplicáveis.

Essa diferenciação cria três possíveis estratégias de precificação:

  1. Manter o desembolso total do cliente: ajusta‑se o preço líquido de modo que, somado ao IBS/CBS, o valor final permaneça igual ao praticado hoje. A margem do fornecedor é reduzida (ou aumentada) para absorver a diferença.
  2. Repasse sobre o líquido: retira‑se do preço atual os tributos embutidos, estabelece‑se esse valor como preço líquido e destaca‑se o IBS/CBS sobre ele. Essa abordagem mantém a receita líquida do fornecedor inalterada e segue a lógica prevista na lei.
  3. Aplicação direta do IBS/CBS sobre o preço atual (sem decomposição): mantém‑se a margem original, mas o cliente paga um valor total maior, pois o tributo é calculado sobre um preço que ainda contém os tributos antigos.

Riscos e pontos de atenção

O risco maior recai sobre o fornecedor que adota a terceira estratégia, pois transfere ao cliente contribuinte o custo dos tributos antigos que permanecem na margem. O adquirente, ao creditar IBS/CBS, vê seu custo efetivo subir, gerando insegurança e potencial aumento de preços ao consumidor final.

Para os elos que não creditam (Simples Nacional fora do regime regular, consumidores finais), qualquer aumento no desembolso se converte diretamente em custo, o que pode reduzir a demanda, sobretudo em setores sensíveis à elasticidade de preço, como serviços intensivos em mão‑de‑obra.

Além disso, a neutralidade tributária só se mantém enquanto todos os elos da cadeia forem contribuintes do regime regular. O primeiro ponto de ruptura – seja o consumidor final ou um optante do Simples que não tenha escolhido o regime regular – transforma o tributo diferido em custo definitivo.

Estratégias de adequação

Empresas que desejam preservar margens e evitar surpresas devem:

  • Mapear detalhadamente seus custos de aquisição e identificar quais despesas geram crédito de IBS/CBS.
  • Rever contratos em vigor, verificando cláusulas de reajuste e de alteração de tributos, para garantir que a nova sistemática possa ser incorporada sem litígios.
  • Negociar com fornecedores a forma de repasse: preferir a estratégia de repasse sobre o líquido, que mantém a receita líquida e evita a transferência de tributos antigos ao cliente.
  • Implementar sistemas de controle que separem claramente o preço líquido do valor destacado de IBS/CBS, facilitando a apuração de crédito e a demonstração de custos aos stakeholders.

Para os compradores, é essencial compreender o crédito que poderão apropriar a partir de 2027, comparar o custo atual com o futuro e avaliar se a manutenção do desembolso total ou a adoção do preço líquido traz mais vantagem competitiva.

Conclusão

A reforma tributária impõe uma mudança estrutural na forma como empresas calculam preços, margens e custos. A transição do modelo de tributos embutidos para o IBS/CBS por fora exige revisão de políticas de precificação, renegociação de contratos e aprimoramento de sistemas de controle. O sucesso da adaptação dependerá da capacidade dos elos da cadeia de entenderem suas posições de crédito, de negociarem repasses justos e de monitorarem o impacto nos preços finais, sobretudo em setores onde a elasticidade da demanda é alta. A atenção a esses detalhes será decisiva para evitar distorções de margem e garantir a competitividade no novo cenário tributário.

Fonte: Jorge Alves