A empresa de tecnologia ROIT apresentou o Registro de Autoexecução Inteligente (RAI), uma plataforma que se fundamenta em princípios de smart contract com a proposta de acelerar e operacionalizar a revisão massiva de contratos exigida pela reforma tributária. A ferramenta articula negociação digital, formalização eletrônica e integração direta com sistemas de gestão empresarial (ERP), com o objetivo de reduzir o tempo e os custos associados à atualização das obrigações contratuais, contabilização tributária e execução dos novos dispositivos acordados entre as partes.

Contexto e motivação

As alterações previstas na reforma do sistema de tributos sobre consumo introduzem novas regras tributárias e financeiras que impactam preços, responsabilidades e tratamento de créditos. Isso exige que empresas revisem, em larga escala, termos contratuais que antes eram estáveis: cláusulas sobre recolhimento de impostos, critérios de precificação, penalidades, prazos e o enquadramento de créditos fiscais precisarão ser readequados para refletir a nova legislação.

Segundo executivos da ROIT, essa readequação não se limita à alteração de valores: envolve replicar essas mudanças em rotinas internas e em áreas como fiscal, contabilidade e tesouraria, bem como em sistemas corporativos que dão sustentação às operações. A necessidade de harmonizar a negociação entre contratantes e a execução operacional dentro do ERP é o núcleo do problema que o RAI pretende enfrentar.

Como funciona o RAI

A plataforma permite que as partes envolvidas proponham e negociem alterações de forma inteiramente digital, com oferta de contrapropostas e assinatura eletrônica para formalizar o acordo. Após a consolidação do ajuste contratual, as condições pactuadas são transformadas em elementos que podem ser automaticamente integrados aos sistemas de gestão como SAP, TOTVS e Oracle, viabilizando a execução automatizada das regras acordadas.

Além da etapa de negociação e formalização, o RAI inclui mecanismos para que as cláusulas convertidas em dados sejam efetivamente absorvidas pelos fluxos financeiros, contábeis e fiscais das empresas. Em tese, isso reduz o intervalo entre a assinatura do aditivo e a sua operacionalização nos processos cotidianos que impactam pagamento, apuração de tributos e registros contábeis.

Escala e economia de tempo

Um dos argumentos centrais para a adoção de automação é a escala da demanda. A ROIT traz um exemplo prático para dimensionar o esforço manual: se uma companhia com três mil fornecedores demandar, em média, três horas por contrato para análise e negociação, seriam necessárias 9 mil horas de trabalho — o que, em jornadas mensais de aproximadamente 220 horas úteis, equivaleria a cerca de 41 meses de atividade contínua. Mesmo a priorização de uma parcela menor da carteira gera uma carga expressiva de trabalho.

Esses números ilustram a pressão temporal e operacional imposta pela reforma: muitas empresas não dispõem de recursos humanos ou de tempo para conduzir negociações individuais e, subsequentemente, alimentar todas as áreas relevantes com as novas informações. A automação busca, portanto, viabilizar uma resposta rápida e padronizada a essa necessidade.

Escopo de aplicação e integrações

O RAI é apresentado como aplicável a diferentes tipos de cláusulas contratuais que sofrerão impacto com a mudança tributária. Entre as situações citadas estão a atribuição de responsabilidades tributárias, condições sobre devoluções, definição de penalidades e tratamento de créditos fiscais. A plataforma também prevê conciliar dados contratados com informações oficiais, como documentos fiscais eletrônicos e apurações assistidas previstas pelo novo sistema tributário.

Essa conciliação abrange a comparação entre documentos fiscais eletrônicos (DFe) e apurações dos novos tributos, além de cruzamento com o ERP para identificar divergências cotidianas. A proposta é identificar inconsistências, possibilitar ajustes e garantir que os critérios acordados entre as partes reflitam-se nas bases de dados e nos lançamentos contábeis.

Aspectos jurídicos e operacionais

Do ponto de vista jurídico, a utilização de instrumentos baseados em smart contracts para formalizar alterações contratuais demanda atenção a três frentes: validade e eficácia da assinatura eletrônica empregada; conformidade das cláusulas automatizadas com a legislação aplicável; e adequação dos mecanismos de garantia e execução em caso de inadimplemento.

No que se refere às assinaturas eletrônicas, a formalização das alterações mediante meios digitais tem respaldo crescente na legislação e na prática comercial, mas dependerá do nível de segurança adotado e da aceitação das partes. A transformação de cláusulas em regras executáveis exige, ainda, mapeamento jurídico preciso para evitar conflitos interpretativos entre o que foi acordado e o que será automaticamente executado pelo sistema.

Outro ponto crítico é a garantia do cumprimento das obrigações tributárias: a plataforma contempla possibilidade de refletir créditos escrituras como instrumentos financeiros e prevê mecanismos de garantia caso fornecedores não efetuem o recolhimento de tributos nos prazos legais. Essas funcionalidades levantam questões contratuais sobre responsabilidade, compensação e meios de execução, que precisarão ser detalhadas para cada relacionamento comercial.

Impactos práticos para empresas

  • Redução do tempo necessário para repactuação de contratos em grandes carteiras e consequente mitigação de riscos operacionais derivados de atrasos na implementação das novas regras.
  • Maior consistência entre o que foi negociado e o que é efetivamente executado nos sistemas financeiros, contábeis e fiscais.
  • Capacidade de identificar divergências entre documentos fiscais emitidos e apurações, possibilitando ajustes mais ágeis.
  • Possibilidade de formalizar garantias ou mecanismos automáticos para créditos decorrentes de regimes de tributação e créditos escrituras.

Pontos de atenção

A adoção de uma solução como o RAI exige cuidados operacionais, jurídicos e de governança. Entre os aspectos que merecem atenção das empresas estão:

  • Definição precisa das regras contratuais que serão convertidas em lógica executável, para evitar interpretações divergentes.
  • Escolha e validação dos níveis de segurança para assinaturas eletrônicas e integridade dos registros digitais.
  • Coordenação entre áreas internas (jurídico, fiscal, contábil, TI e compras) para mapear impactos e fluxos de informação.
  • Avaliação das implicações de eventuais inconsistências entre dados oficiais e registros internos, com protocolos claros para tratamento de divergências.
  • Estabelecimento de mecanismos de monitoramento e auditoria para garantir conformidade contínua.

Conclusão

Com a janela de mudanças trazida pela reforma tributária, ferramentas que automatizem a revisão contratual e sua consequente implementação nos sistemas corporativos ganham relevância prática. O Registro de Autoexecução Inteligente (RAI) surge como resposta à necessidade de acelerar repactuações em larga escala e reduzir a distância entre acordo formal e execução operacional. Ao integrar negociação digital, assinatura eletrônica e alimentação automática de ERPs, a solução promete reduzir tempo e custo, mas impõe demandas significativas de governança, interoperabilidade e supervisão jurídica. Para as empresas, a decisão de adotar esse tipo de tecnologia dependerá da capacidade interna de alinhar processos, assegurar conformidade e gerenciar riscos decorrentes da automatização das regras contratuais.

Fonte: Jorge Alves