O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que os chamados gatilhos fiscais que permitem a troca do método de cálculo do ICMS‑ST do Preço Médio Ponderado ao Consumidor (PMPF) para a Margem de Valor Agregado (MVA) são incompatíveis com a Lei Complementar nº 87/1996, conhecida como Lei Kandir. A medida traz previsibilidade para a formação de preços, reduz distorções de concorrência e cria um parâmetro jurídico mais sólido para a atuação dos fiscos estaduais.
Contexto legal e operacional do ICMS‑ST
No regime de substituição tributária, o imposto é recolhido na primeira etapa da cadeia logística – geralmente na saída da indústria – com base em uma estimativa da carga tributária que incidirá nas fases subsequentes até o consumidor final. A Lei Kandir estabelece dois métodos para a apuração desse valor: o PMPF, calculado a partir de pesquisas que identificam o preço médio praticado nas prateleiras do estado, e a MVA, percentual fixado por lei que estima o ganho ao longo da cadeia.
Alguns estados adotaram regimes híbridos, permitindo que o cálculo migre do PMPF para a MVA quando determinados critérios fossem atingidos, como a diferença de 20% entre a MVA e o PMPF, prática observada em Rondônia, São Paulo, Rio de Janeiro, Piauí, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais.
Jurisprudência que pacificou a questão
As duas turmas de Direito Público do STJ analisaram a constitucionalidade e a legalidade desses gatilhos fiscais. Em decisões recentes, os ministros concluíram que a Lei Kandir não autoriza a alternância automática entre os métodos, pois tal prática representa inovação normativa que extrapola a competência dos decretos e leis estaduais. Os acórdãos permitem que contribuintes contestem autuações baseadas nos gatilhos, busquem a repetição do indébito ou a compensação de valores pagos a maior.
Impactos práticos para as empresas
Para os empresários, a decisão traz três benefícios concretos:
- Previsibilidade na precificação: ao saber, de antemão, qual método será aplicado, as empresas podem definir preços de venda sem o risco de variações abruptas provocadas por mudanças de critério.
- Neutralidade concorrencial: elimina a vantagem indevida que alguns concorrentes obtinham ao operar com preços mais competitivos, já que a carga tributária deixa de ser manipulada por critérios estaduais.
- Segurança jurídica: a vedação dos gatilhos cria um parâmetro uniforme, reduzindo a necessidade de litígios e facilitando o planejamento tributário.
Posicionamento dos especialistas
Talita Santana, advogada tributarista da Lavocat Advogados, destaca que o regime híbrido violava a tipicidade tributária e a hierarquia normativa, pois decretos estaduais não podem inovar em face da Lei Kandir. "O gatilho frequentemente gerava distorções de concorrência, penalizando empresas que praticavam preços mais competitivos ou que operavam com produtos diferenciados", afirma.
Ariane Guimarães, sócia de tributário do Mattos Filho, reforça a importância da previsibilidade para a formação de preços. Ela aponta que a mudança de método conforme o preço da operação própria dificultava a antecipação da carga tributária, comprometendo a eficiência de mercado. Estudos técnicos apresentados em discussões administrativas já apontavam efeitos negativos sobre a neutralidade e a diferenciação de preços.
Guilherme Peloso Araújo, do Carvalho Borges Araújo Advogados, observa que, embora a decisão não altere o sistema tributário como um todo, ela oferece ao contribuinte um caminho mais claro para contestar cobranças indevidas. "É provável que alguns Estados continuem aplicando a prática, mas o contribuinte agora tem maior segurança para recorrer ao Judiciário e obter decisões favoráveis, inclusive em medidas liminares", comenta.
Relação com o Tema 201 do STF
Talita Santana lembra que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 201 de repercussão geral, já havia reconhecido o direito à restituição da diferença do ICMS‑ST pago a maior quando a base de cálculo efetiva fosse inferior à presumida. Essa orientação reforça que a equalização de eventuais discrepâncias deve ocorrer na apuração definitiva, e não por meio de regras infralegais que descaracterizam a base presumida original.
Pontos de atenção para os contribuintes
- Revisar notas fiscais emitidas nos últimos anos que possam ter sido calculadas com base nos gatilhos fiscais, avaliando a possibilidade de pleitear a restituição ou compensação.
- Atualizar a sistemática de cálculo interno para o método único definido pela Lei Kandir, evitando a adoção de critérios estaduais não autorizados.
- Monitorar eventuais novas normativas estaduais que tentem contornar a decisão do STJ, preparando estratégias de defesa antecipada.
- Considerar a jurisprudência do STF sobre o Tema 201 como fundamento adicional em demandas de repetição de indébito.
Conclusão
A decisão do STJ representa um marco importante para a uniformização do cálculo do ICMS‑ST no Brasil. Ao afastar os gatilhos fiscais, o tribunal reforça a observância da Lei Kandir, garante maior previsibilidade aos contribuintes e promove um ambiente de concorrência mais equilibrado. Embora os Estados ainda possam tentar inovar em suas legislações, a jurisprudência consolidada oferece aos empresários um caminho sólido para contestar práticas ilegais, contribuindo para a redução da complexidade tributária que historicamente afeta o ambiente de negócios brasileiro.
Fonte: Jorge Alves





