A Receita Federal disponibiliza, a partir desta segunda-feira (10), a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR. A ferramenta permite preencher, transmitir, retificar e consultar pela internet a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), sem a necessidade de instalar programas no computador.
O acesso é feito pelo Portal de Serviços da Receita Federal, mediante conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro.
O uso da plataforma será obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Já os proprietários de áreas de até 100 hectares também poderão optar pelo Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).
A DITR reúne informações cadastrais do imóvel rural e de seu titular, além de dados sobre as áreas da propriedade e outros elementos necessários para o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
A declaração deve ser apresentada por proprietários, usufrutuários, titulares do domínio útil ou detentores de imóveis rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Em determinadas situações, a obrigação também se aplica a condôminos, compossuidores e inventariantes.
De acordo com a Receita Federal, a nova plataforma concentra em um único ambiente declarações, recibos e documentos relacionados ao ITR. O sistema também oferece recursos como o pré-preenchimento de informações cadastrais e acesso por dispositivos móveis.
Quem não entregar a DITR dentro do prazo estará sujeito à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).
Fonte: Ceará Agora





