O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu os efeitos de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que havia concedido direito de resposta ao candidato ao Governo do Ceará Ciro Gomes (PSDB) e à coligação Unir para Mudar.
A decisão liminar atende a pedido da coligação Ceará Forte, do Lado Certo, que apoia a reeleição do governador Elmano de Freitas (PT).
A controvérsia envolve uma propaganda eleitoral veiculada no rádio e na televisão em 28 de agosto, na qual foram reunidas declarações anteriores de Ciro Gomes e do ex-presidente Jair Bolsonaro, com o objetivo de apontar supostas semelhanças entre os dois e destacar a aproximação de Ciro com apoiadores do ex-presidente.
O TRE-CE havia considerado que a montagem provocava grave descontextualização das falas e, por isso, concedeu direito de resposta ao candidato e à sua coligação.
Ao analisar o recurso, porém, Cueva entendeu, de forma preliminar, que as declarações utilizadas na propaganda são autênticas e não tiveram o conteúdo alterado. Segundo o ministro, não houve atribuição de uma fala a outra pessoa nem modificação capaz de inverter o sentido original das declarações.
Para o relator, a reunião de episódios distintos para construir uma crítica política desfavorável não configura, por si só, grave descontextualização.
Cueva destacou ainda que o direito de resposta é uma medida excepcional e deve ser concedido quando houver falsidade manifesta, descontextualização grave ou ofensa pessoal que ultrapasse os limites do debate político-eleitoral.
Na avaliação inicial do ministro, esses requisitos não ficaram demonstrados no caso.
A suspensão também levou em consideração a proximidade da veiculação das respostas. A coligação de Elmano informou ao TSE que existem 12 processos envolvendo a mesma propaganda e argumentou que o cumprimento de todas as decisões poderia comprometer grande parte do tempo restante no horário eleitoral gratuito.
O ministro determinou comunicação urgente ao TRE-CE e às emissoras responsáveis pela geração da propaganda eleitoral em Fortaleza. A decisão é liminar e ainda será analisada pelo Plenário do TSE.
0602156-92.2026.6.00.0000BaixarFonte: Ceará Agora





