Nas eleições de 2026, os brasileiros vão escolher representantes para diferentes níveis do Poder Legislativo. Entre os cargos que aparecerão na urna estão deputado federal e deputado estadual (ou distrital para quem vota no Distrito Federal). Apesar de terem funções semelhantes, esses parlamentares atuam em esferas diferentes.

O deputado federal representa a população na Câmara dos Deputados, em Brasília. Entre suas principais funções estão propor e analisar leis de alcance nacional, fiscalizar o governo federal e participar das decisões sobre o Orçamento da União.

O Brasil elege 513 deputados federais para mandatos de quatro anos. O número de representantes varia entre os estados e o Distrito Federal. Cada unidade da Federação tem de oito a 70 cadeiras na Câmara, de acordo com critérios relacionados ao tamanho da população.

E o deputado estadual?

Os deputados estaduais trabalham nas Assembleias Legislativas e concentram a atuação em questões de interesse dos respectivos estados. Eles elaboram e votam leis estaduais, acompanham o orçamento e fiscalizam as ações do governador e de outros órgãos do Executivo estadual.

Assim como os deputados federais, os estaduais cumprem mandatos de quatro anos. Nas eleições de 2026, estão em disputa 1.035 vagas nas Assembleias Legislativas de todo o país.

Por que o DF tem deputado distrital?

No Distrito Federal, o eleitor não vota para deputado estadual, mas para deputado distrital. Os 24 parlamentares eleitos ocupam a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).

A diferença existe porque o DF não é dividido em municípios e acumula competências atribuídas aos estados e aos municípios. Por isso, os deputados distritais elaboram leis sobre assuntos locais e fiscalizam o governo do Distrito Federal. 

Na prática, a principal diferença entre os três cargos está na esfera de atuação: deputados federais trabalham com questões nacionais; estaduais, com temas dos estados; e distritais, com matérias relacionadas ao Distrito Federal.

Na urna, a escolha para deputado federal aparece primeiro. Em seguida, o eleitor vota para deputado estadual ou, no Distrito Federal, para deputado distrital.

Fonte: Ceará Agora