Abertura contextual
A Receita Federal publicou um manual de perguntas e respostas que detalha o cronograma e as regras para que a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) passe a destacar, de forma separada, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Os dois tributos integram o novo desenho tributário que, gradualmente, substituirá o ISS e outros impostos vigentes. O documento, divulgado em 14 de setembro de 2026, também abrange orientações sobre o Simples Nacional, a locação de bens, o uso do Emissor Nacional e diversos pontos técnicos operacionais da plataforma nacional da NFS-e.
Cronograma por categoria de serviço
O manual traz um cronograma segmentado por categorias de atividade, o que significa que as datas de obrigatoriedade variam conforme o tipo de serviço. Para a maioria dos serviços listados no ISS, considerados serviços "comuns" — como consultorias e serviços profissionais em geral —, o destaque do IBS e da CBS na nota passa a ser obrigatório a partir de 1º de outubro de 2026.
Um segundo grupo de atividades, com regras de cobrança mais específicas, só terá a exigência a partir de 1º de dezembro de 2026. Estão nesse segundo grupo plataformas digitais e os serviços comercializados por meio delas; alguns serviços com regras próprias na lista do ISS; transporte coletivo; bens imateriais (softwares e produtos digitais que não recolhem ICMS); taxas e valores de condomínio; e locação ou arrendamento de bens móveis e imóveis. Serviços que não se encaixarem nas categorias anteriores também serão enquadrados nessa data.
No caso das empresas optantes pelo Simples Nacional, a obrigação de informar o IBS e a CBS na NFS-e só passa a valer em 1º de janeiro de 2027 — e apenas para aquelas que, na janela de adesão de setembro de 2026, optarem por essa alternativa. Quem não aderir nessa janela continua, por enquanto, desobrigado de exibir os dois tributos na nota.
Regime transicional e conformidade
O manual alerta para o período de transição: a ausência dos valores de IBS e CBS não impedirá a autorização da nota até 31 de dezembro de 2026, de modo que a emissão continuará funcional. Contudo, a falta desses dados será considerada uma desconformidade — uma irregularidade registrada —, sujeita às sanções previstas no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 2026, observada a categoria de serviço e o prazo aplicável a cada contribuinte.
Emissor Nacional e mudanças para optantes do Simples
Outra mudança relevante afeta microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional: a partir de 1º de novembro de 2026, essas empresas só poderão emitir NFS-e pelo Emissor Nacional, sistema mantido pelo governo federal e acessível por internet ou aplicativo conectado ao serviço. Mesmo empresas que já usavam sistema próprio integrado com a prefeitura precisarão reconfigurar suas soluções para apontar diretamente ao Emissor Nacional, porque os sistemas municipais deixam de autorizar emissões a partir dessa data — a prefeitura, na prática, passará a receber as informações sem autorizar a nota.
Importante destacar que o prazo para migrar ao Emissor Nacional é independente do cronograma de destaque do IBS e da CBS. Assim, uma empresa do Simples terá que usar o Emissor Nacional desde novembro de 2026, mas só precisará informar os tributos na nota a partir de janeiro de 2027, caso tenha optado na janela de adesão.
Aspectos operacionais e o Cadastro Nacional Complementar (CNC)
O manual detalha ainda o papel do CNC, módulo do Sistema Nacional da NFS-e mantido pelo município para complementar ou sobrepor dados da Receita Federal relativos a CPF/CNPJ dos contribuintes. O CNC pode incluir inscrição municipal, e-mail, telefone e vínculos com regimes tributários especiais, e também corrigir dados inconsistentes. O uso do CNC é opcional na parametrização do convênio, exceto em três situações em que se torna obrigatório: emissão por pessoa física, uso da inscrição municipal como chave de validação, e quando o município precisa bloquear ou suspender um contribuinte.
O sistema identifica unicamente o contribuinte por uma tríade: código do município + CPF/CNPJ + inscrição municipal. Essa combinação exige rigidez no preenchimento e é a causa recorrente de problemas operacionais, como registros duplicados ou erros de validação quando um mesmo CNPJ aparece cadastrado em municípios diferentes. O manual orienta sobre procedimentos de inativação e novo cadastro quando registros antigos precisam ser substituídos, e sobre a busca nacional que permite localizar e solicitar correções em cadastros indevidos feitos por outras prefeituras.
Erros comuns e resoluções práticas
O manual elenca diversas mensagens de erro frequentes e suas soluções: desde o botão "Concluir Parametrização" inabilitado — ligado a pendências de configuração, falta de alíquotas ou perfil de acesso insuficiente — até inconsistências aparentes em parâmetros previamente configurados, que resultam de edições antes da vigência ou de alterações concorrentes por diferentes gestores.
Entre os problemas técnicos mais recorrentes estão divergências de CEP (formato com hífen, CEP não pertencente ao município ou mudanças de zoneamento postal), e conflitos entre CPF e CNPJ no cadastro. Para erros persistentes de CEP, a solução estrutural recomendada é o saneamento no CNC, cadastrando o CEP com oito dígitos numéricos sem traço, já que o CNC tem prevalência sobre a base da Receita Federal. Para o caso em que o sistema usa o CPF em vez do CNPJ, o caminho é inativar o registro do CPF e cadastrar o CNPJ como novo registro autorizado.
Acesso ao Portal da NFS-e e perfis de login
O manual especifica as três formas de acesso ao portal: usuário e senha (com cadastro prévio), certificado digital e Gov.br. O login via Gov.br está, por ora, disponível apenas para microempreendedor individual (MEI) e exige níveis de segurança prata ou ouro. Empresas que não são MEI devem acessar com certificado digital ou usuário e senha. O documento explica também que o sucesso no login não garante habilitação para emissão: bloqueios podem decorrer de suspensão no CNC, problemas na data de competência da prestação ou falta de autorização municipal para o período.
Impactos práticos e pontos de atenção
Impactos objetivos:
- Empresas precisarão atualizar layouts de NFS-e e sistemas de faturamento para exibir IBS e CBS conforme o cronograma.
- Provedores de ERP e emissores de nota devem ajustar integrações ao Emissor Nacional, especialmente para clientes do Simples.
- Prefeituras deverão coordenar parametrização do convênio e decisões sobre uso do CNC para evitar impeditivos de emissão.
- Contribuintes devem revisar cadastros no CNC (tríade município+CPF/CNPJ+inscrição) para reduzir riscos de inconsistência.
Pontos de atenção práticos destacados no manual:
- Desconformidade por ausência de IBS/CBS será registrada até 31/12/2026 sem impedir emissão, mas sujeita a sanções previstas no Ato Conjunto aplicável.
- Migração obrigatória ao Emissor Nacional para ME/EPP do Simples a partir de 1º/11/2026, com impacto sobre integrações municipais.
- A janela de adesão do Simples em setembro de 2026 define quem terá obrigação de destacar tributos a partir de 1º/1/2027.
- Coordenação intermunicipal é necessária para resolver conflitos cadastrais e evitar bloqueios à emissão.
Conclusão
O manual da Receita Federal organiza prazos, responsabilidades e procedimentos para a implementação do destaque do IBS e da CBS na NFS-e, combinando ajustes tecnológicos, saneamento cadastral e decisões de gestão municipal. Embora a emissão não seja cortada imediatamente pela ausência dos novos campos até o fim de 2026, a contabilização das desconformidades e a obrigatoriedade progressiva exigirão atenção imediata de empresas, prefeituras e fornecedores de sistemas para evitar problemas operacionais e riscos de sanção. A correta parametrização do convênio, a adoção consciente do CNC e a adequação ao Emissor Nacional são medidas centrais para transitar com segurança no novo ambiente tributário.
Fonte: Jorge Alves





