O Governo Federal publicou o Decreto nº 12.975/2026, que estabelece novas regras para regulamentar a publicidade digital no Brasil, com o objetivo de aumentar a transparência e combater fraudes. A medida visa proteger os consumidores de anúncios enganosos, golpes e conteúdos abusivos que circulam em redes sociais e outras grandes plataformas online.

A principal mudança obriga as plataformas com mais de um milhão de usuários ativos mensais no país a criar um repositório público e gratuito de todos os anúncios e conteúdos impulsionados. Essa ferramenta permitirá que qualquer pessoa consulte quem está por trás de uma campanha publicitária, facilitando a identificação de responsáveis.

Como funcionarão as novas regras

Nesse banco de dados, será possível acessar informações como o conteúdo do anúncio, a identificação do contratante (seja por CPF ou CNPJ), o período em que a campanha esteve no ar e os parâmetros usados para segmentar o público. As plataformas deverão manter esses dados disponíveis por, no mínimo, um ano após o fim da veiculação.

A nova norma também mira a publicidade feita por criadores de conteúdo. Os provedores deverão oferecer ferramentas para que a relação comercial com o anunciante seja informada de maneira clara e visível. Essa identificação não poderá ser ocultada e deve permanecer ativa inclusive durante transmissões ao vivo.

Regras específicas para o setor de apostas

Paralelamente, o governo publicou a Portaria Interministerial nº 73/2026, com regras específicas para a publicidade de apostas de quota fixa (bets). Para este setor, antes de veicular qualquer propaganda, as plataformas terão que verificar a identidade do anunciante e confirmar se ele possui autorização do órgão regulador competente para atuar no mercado brasileiro. Essa checagem deverá ser refeita a cada 12 meses.

Fiscalização e prazos

As regras do decreto são válidas para grandes provedores de aplicações de internet, mesmo que suas sedes fiquem no exterior. Ficam de fora do alcance da norma os marketplaces, serviços com controle editorial próprio e plataformas de conteúdo licenciado, pois já seguem outros regimes de responsabilização.

A fiscalização do cumprimento das exigências ficará a cargo da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que poderá aplicar as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

O decreto entrou em vigor 60 dias após sua publicação. As empresas terão prazos específicos para se adaptarem, como 90 dias para a implementação das ferramentas de transparência para conteúdos pagos.

Fonte: Ceará Agora