O mecanismo conhecido como split payment — previsto na nova arquitetura tributária que cria os tributos CBS e IBS — será disponibilizado no segundo semestre de 2027 como ferramenta opcional e restrita, segundo esclarecimentos das autoridades fiscais e representantes do setor financeiro. A implementação será gradual, começando por operações entre empresas (B2B) e por um conjunto limitado de meios de pagamento. A definição busca viabilizar a estreia da nova sistemática sem comprometer a operacionalidade de todo o ecossistema de pagamentos.
Contexto e escopo da primeira fase
O split payment tem por objetivo segregar, no momento do pagamento, o montante correspondente aos novos tributos sobre bens e serviços (CBS e IBS) para garantir a quitação e a adequada formação de créditos tributários ao longo da cadeia. Na entrega inicial prevista para 2027, sua utilização será facultativa: os contribuintes poderão optar em quais operações aplicar o mecanismo.
A implementação da ferramenta ficará limitada a transações entre pessoas jurídicas, isto é, quando tanto comprador quanto vendedor possuírem CNPJ. Vendas para consumidores finais (pessoa física) não estarão contempladas nessa fase, devido a limitações técnicas e à complexidade adicional de adaptar os meios de pagamento para suportar a separação automática de tributos nesse universo.
Meios de pagamento e modalidades previstas
A versão inicial da plataforma não suportará todos os instrumentos de pagamento. Estarão fora, por ora, pagamentos feitos com cartões (crédito, débito, vouchers), transações com ativos virtuais e meios não eletrônicos. A ferramenta permitirá a separação tributária em transferências (TEF e TED), boletos e Pix entre empresas, desde que os participantes manifestem interesse em utilizá-la.
O manual operacional prevê dois modelos técnicos que coexistirão:
- Split “inteligente”: aplicado quando os dados relativos ao tributo são preenchidos pelo comprador (ex.: TEF, TED, Pix por chave ou QR Code estático). Neste modelo, o recolhimento ocorre com base no valor informado na operação, sem consulta prévia a bases governamentais. Se houver retenção em excesso, o ressarcimento ao fornecedor deve ocorrer em até três dias úteis.
- Split “super inteligente”: aplicado quando o vendedor é quem preenche os dados (ex.: boleto, Pix QR Code dinâmico e Pix automático). Nesse caso, a instituição financeira consultará as bases fiscais para verificar se o tributo já foi quitado por outra via — por exemplo, por aproveitamento de crédito — antes de efetuar a separação.
Fases de testes e ambiente de produção assistida
A plataforma pública está em construção por equipes da administração tributária em parceria com o comitê gestor do IBS e com os prestadores de serviços de pagamento, que desenvolvem sistemas próprios a serem integrados. A abertura ocorrerá em um ambiente de produção assistida, isto é, testes com transações reais e efetiva transferência de recursos, mas restritos a um grupo limitado de empresas.
A ordem prevista de testes prioriza, inicialmente, transmissões intrabancárias via TEF e Pix por chave dentro da mesma instituição, seguidas pela TED e, posteriormente, boletos e Pix dinâmico/automático. Após essa etapa, a ferramenta será liberada para os demais CNPJs interessados.
Quem fica de fora na primeira etapa e por quê
Algumas situações fiscais e regimes especiais não geram base para aplicação do split na fase inicial. Microempreendedores Individuais (MEI), por exemplo, não recolhem CBS e IBS nas vendas e não propagam crédito tributário para o comprador; portanto, não existe valor a ser segregado nesse fluxo. Já empresas optantes pelo Simples Nacional podem ser alcançadas: mesmo as microempresas que recolhem tributos em guia única poderão, em operações com contribuintes sujeitos aos novos tributos, ter os valores transformados em crédito para seus clientes.
Além das limitações por perfil de contribuinte, as restrições a meios de pagamento decorrem de entraves técnicos. Em particular, a integração com as operadoras de cartão e a adaptação para pagamentos a consumidores exigiriam desenvolvimento adicional significativo, razão pela qual a estreia focaliza pagamentos eletrônicos com maior previsibilidade técnica entre empresas.
Implicações práticas para empresas e impactos econômicos
Para compradores e vendedores que optarem pelo split, haverá necessidade de informar, no momento do pagamento, o valor dos tributos em reais e o número do documento fiscal. Se esses campos não forem preenchidos, a transação continuará sem a segregação dos impostos. Essa exigência operacional impõe ajustes aos sistemas de faturamento, conciliação e integração com prestadores de serviços de pagamento.
O instrumento tem potencial de reduzir o risco de o comprador perder o direito ao crédito por inadimplência do fornecedor: diferentemente do regime atual, em que o crédito de tributos como PIS/Cofins e ICMS costuma ser apropriado com base no valor declarado na nota fiscal ainda que o imposto não tenha sido pago, o crédito relativo ao CBS e ao IBS dependerá da efetiva quitação. Assim, o split oferece garantia de que o imposto foi recolhido ao erário, permitindo ao adquirente apropriá-lo sem ficar à mercê da regularidade fiscal do fornecedor.
Especialistas consultados avaliam que, além de mitigar riscos, a ferramenta pode, em determinados casos, acelerar o aproveitamento de crédito e até favorecer o fluxo de caixa das empresas, ao tornar mais transparente e imediato o reconhecimento do tributo pago. No entanto, esses efeitos dependerão do grau de adesão, da qualidade da integração tecnológica e da operacionalização dos ressarcimentos e conciliações.
Pontos de atenção para a implementação
- Adaptação dos sistemas de cobrança e conciliação financeira para informar valores de tributos e números de documentos fiscais;
- Desenvolvimento e integração das soluções dos adquirentes, adquirentes de cartão, instituições financeiras e plataformas de pagamento com a plataforma pública;
- Capacidade do ambiente de produção assistida em identificar falhas e promover correções antes da ampliação do uso;
- Gestão dos ressarcimentos em casos de retenção a maior, incluindo prazos e procedimentos claros para devolução de valores;
- Monitoramento da transição para etapas futuras, incluindo expansão a vendas para pessoa física e a meios de pagamento não contemplados na fase inicial.
Projeção sobre obrigatoriedade e fases seguintes
Na versão que será disponibilizada em 2027, o uso permanecerá facultativo. A adoção de caráter obrigatório dependerá de testes bem-sucedidos, da prontidão dos meios de pagamento e da evolução técnica das soluções integradas. Não há confirmação de calendário para uma eventual obrigatoriedade em 2028; a transição para imposição compulsória está condicionada à maturidade das plataformas e à operacionalização plena do split em diferentes canais de pagamento.
Conclusão
A implementação do split payment na reforma tributária parte de uma abordagem conservadora: disponibilização inicial em ambiente controlado, uso opcional e foco em operações entre empresas e meios de pagamento com menor complexidade de integração. A estratégia busca reduzir riscos operacionais e permitir ajustes antes de uma ampliação que envolveria consumidores finais e cartões. Para empresas, a novidade impõe requisitos técnicos e administrativos, ao mesmo tempo em que oferece uma ferramenta para proteger o direito ao crédito fiscal, desde que a plataforma e os prestadores de serviços de pagamento avancem no desenvolvimento e integração previstos.
Fonte: Jorge Alves





