Contexto da mudança tributária

A reforma tributária em curso no Brasil prevê a substituição gradual dos tributos atuais por duas novas estruturas: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O processo de transição está previsto para se estender até 2033, o que implica que empresas de todos os setores terão de adaptar seus procedimentos contábeis, fiscais e operacionais ao longo de mais de uma década.

Embora a maioria das discussões sobre a reforma se concentre nos impactos para as áreas fiscal e contábil, um aspecto ainda menos explorado é a repercussão direta nas rotinas de procurement. A comparação entre fornecedores, tradicionalmente baseada em preço, prazo e qualidade, passa a demandar uma análise mais profunda que inclua a carga tributária efetiva e os créditos recuperáveis.

Nova lógica de avaliação nas áreas de compras

No Fórum de Compras & Sourcing 2026, a Nimbi apresentou a palestra “Reforma Tributária na Prática: da Simulação à Decisão de Compra”, conduzida por Kamylla Vaz e Augusto Toledo. O ponto de partida foi a pergunta recorrente entre os profissionais de sourcing: “Se duas propostas apresentam o mesmo preço, prazo e qualidade, a oferta mais barata é sempre a mais vantajosa?”. A resposta, segundo os especialistas, tornou‑se mais complexa à medida que o novo regime tributário avança.

Para os compradores, o preço anunciado deixa de ser a única métrica relevante. O IBS e o CBS podem gerar créditos tributários para empresas que atendam aos requisitos legais, reduzindo o custo efetivo da operação. Assim, o desembolso imediato pode ser maior, mas o custo econômico – o valor que realmente permanece no caixa após a compensação dos créditos – pode ser inferior.

Desdobramento entre desembolso e custo econômico

A Nimbi propõe separar a análise em três camadas distintas:

  • Preço apresentado: valor bruto informado pelo fornecedor.
  • Efeito tributário: conjunto de tributos incidentes (IBS, CBS, Impostos Seletivos, etc.) e dos créditos potencialmente aproveitáveis.
  • Custo comparável: preço líquido após a dedução dos créditos, acrescido de demais variáveis como frete, prazo, risco e custo financeiro.

Em um modelo didático, o custo comparável pode ser calculado subtraindo‑se do preço bruto os créditos recuperáveis. Na prática, a decisão de compra incorpora ainda fatores qualitativos, mas a camada tributária deixa de ser meramente informativa para tornar‑se decisiva.

Ferramentas de simulação e cenários projetados

A Nimbi, em parceria com a Busca Legal, desenvolveu uma solução tecnológica capaz de simular o impacto da transição tributária sobre diferentes propostas. O algoritmo classifica o item ou serviço, aplica as regras de IBS e CBS vigentes em cada ano e projeta o preço equivalente ao longo do período de 2027 a 2033.

Um dos cenários demonstrados mostrou que uma compra com base líquida de R$ 100 teria um preço equivalente de R$ 135,71 em 2027, reduzindo para R$ 127 em 2033 à medida que a composição dos tributos evolui. No cenário de 2033, R$ 27 seriam referentes a IBS e CBS, valores potencialmente recuperáveis.

Outro exemplo destacou que nem todo tributo gera crédito. Em uma operação sujeita ao Imposto Seletivo, a simulação apontou R$ 27 de IBS/CBS recuperáveis, mas R$ 10 de Imposto Seletivo sem possibilidade de crédito, evidenciando a necessidade de distinguir entre tributo incidente e crédito tributário.

Comparação entre regimes de tributação de fornecedores

Um exercício prático apresentado comparou dois fornecedores: um enquadrado no Simples Nacional com preço de R$ 100 e outro no regime regular de IBS/CBS com preço de R$ 105. À primeira vista, a proposta do Simples parece mais vantajosa. Contudo, ao incorporar os créditos potenciais, o custo comparável ficou em R$ 95,68 para o Simples e R$ 82,68 para o fornecedor regular, invertendo a conclusão inicial.

Esses números demonstram que a simples observação do preço nominal pode mascarar diferenças econômicas substanciais. A inclusão de informações tributárias na matriz de decisão permite que o comprador identifique oportunidades de redução de custo que, de outra forma, permaneceriam ocultas.

Implicações contratuais e necessidade de integração

Como a transição tributária se estende por vários anos, contratos de longo prazo podem atravessar diferentes fases do novo modelo. Uma contratação iniciada sob uma composição tributária pode, ao longo do tempo, sofrer alterações significativas nos valores de IBS, CBS e demais tributos. Essa dinâmica aumenta a importância de uma gestão integrada entre as áreas de Compras, Fiscal, Tax e Contabilidade.

Renegociações periódicas, cláusulas de revisão de preço atreladas a indicadores tributários e a adoção de ferramentas de monitoramento tornam‑se práticas recomendadas para mitigar riscos e garantir que o custo efetivo da operação permaneça alinhado às expectativas da empresa.

Desafios e perspectivas para a função de procurement

Para Carolina Cabral, CEO da Nimbi, a reforma tributária representa um marco na evolução da função de procurement. “A área de Compras está deixando de operar apenas com preço, prazo e condição comercial. Cada vez mais, decisões relevantes exigem cruzar diferentes camadas de informação. O desafio da tecnologia é organizar essa complexidade sem retirar do comprador o julgamento final”, afirma.

O objetivo não é transformar o comprador em especialista tributário, mas proporcionar a ele dados suficientes para que a decisão seja mais completa e estratégica. A tecnologia, nesse sentido, atua como facilitadora, convertendo regras fiscais complexas em indicadores de custo que podem ser comparados lado a lado com outros critérios de avaliação.

Conclusão

A reforma tributária brasileira impõe uma nova realidade para as áreas de compras. A simples comparação de preços deixa de ser suficiente; é preciso incorporar a carga tributária efetiva, os créditos recuperáveis e o regime fiscal dos fornecedores. Ferramentas de simulação, integração entre departamentos e uma visão de longo prazo são essenciais para transformar a complexidade tributária em vantagem competitiva. Empresas que adotarem essa abordagem mais holística estarão melhor posicionadas para otimizar seus custos, renegociar contratos de forma mais inteligente e, sobretudo, alinhar a estratégia de procurement aos novos parâmetros fiscais que vigorarão até 2033.

Fonte: Jorge Alves