Empresas que prestam serviços ou fornecem bens ao setor público vêm enfrentando um novo risco prático em razão da reforma tributária: comunicações administrativas que anunciam cortes no valor dos contratos sob a alegação de redução da carga tributária. A situação decorre da longa fase de transição entre o sistema tributário atual e o novo regime, que substitui cinco tributos por dois novos e cria regras temporárias e complexas de aproveitamento de créditos e de alíquotas experimentais.

Transição gradual e convivência de regimes

A Emenda Constitucional que redesenhou a estrutura dos tributos sobre consumo instituiu uma transição escalonada, regulamentada por legislação subsequente. Em vez de uma mudança instantânea, o período entre 2026 e 2033 será marcado pela convivência do regime antigo com o novo, com aplicação progressiva de alíquotas-teste e regimes de compensação ainda em definição. Essa sobreposição normativa cria diferenças setoriais relevantes: o efeito líquido sobre a carga tributária varia conforme atividade econômica, regime tributário da empresa e o momento da execução contratual.

Por que contratos públicos ficam vulneráveis

Nas licitações e na formação de preços, há um componente específico — muitas vezes incluído no BDI (benefícios e despesas indiretas) — que busca estimar a carga de tributos incidente sobre a execução do contrato. Esse percentual integra o preço ofertado e serve de base à remuneração pactuada com a administração. Quando o sistema tributário muda, o percentual projetado pode deixar de refletir a realidade econômica do encargo fiscal.

O problema surge quando a administração pública interpreta, sem exame técnico detalhado, que a reforma necessariamente diminuiu os tributos que pesavam sobre a contratada e procede à redução unilateral dos valores contratados. Tal postura ignora que a transição pode gerar, em diversos casos, efeitos de dupla tributação temporária, restrições no aproveitamento de créditos ou benefícios fiscais extintos que, cumulativamente, podem até aumentar o custo efetivo da operação.

Proteções legais e limites do reequilíbrio automático

A legislação que regula a transição prevê dispositivos expressos sobre a preservação do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos, em consonância com normas já consolidadas no regime de contratações públicas. Esse direito ao reequilíbrio, entretanto, não é automático. A mera alteração normativa, por si só, não justifica alteração do contrato sem análise concreta.

Ao analisar pedidos de revisão ou ao considerar diminuições propostas de ofício, a administração pública deve avaliar elementos técnicos e documentais, tais como:

  • impacto da não cumulatividade na cadeia de aquisições da contratada;
  • possibilidade e limites de repasse do encargo tributário a terceiros;
  • efeitos de mudanças de alíquotas ao longo do período de transição;
  • benefícios ou incentivos fiscais aplicáveis aos tributos extintos;
  • evidências contábeis e fiscais que confirmem o efetivo incremento ou redução do custo tributário da operação.

Assim, tanto pedidos de aumento como tentativas de redução devem ser lastreados por comprovação técnica e documental, não por simples presunções administrativas.

Consequências econômicas e riscos práticos

No plano prático, a incerteza sobre o tratamento tributário pode gerar efeitos diretos na saúde financeira dos contratos públicos. Reduções aplicadas sem demonstração podem comprometer receitas e margens, especialmente em contratos de longa duração ou com custos fixos elevados. Por outro lado, a falta de iniciativa da contratada em pleitear reequilíbrio quando o novo regime onerar a atividade pode levar a perdas irreversíveis de margem.

Adicionalmente, a transição expõe empresas a riscos procedimentais: pedidos mal fundamentados podem ser indeferidos, ações administrativas e judiciais podem se multiplicar, e a relação com a administração pode ficar tensionada, dificultando aditamentos e execuções futuras. Órgãos de controle e fiscalização já focalizam a questão, o que tende a elevar o grau de escrutínio e a exigir maior padronização documental por parte das unidades contratantes e das empresas.

Pontos de atenção para empresas contratadas

Frente ao cenário, empresas que disputam licitações ou já mantêm contratos em execução devem adotar medidas preventivas e reativas coordenadas:

  • mapear contrato por contrato o regime tributário aplicável e identificar o estágio da transição em que a execução se encontra;
  • reunir e organizar documentação contábil, fiscal e operacional que permita demonstrar, com rigidez técnica, o impacto tributário sobre preços e margens;
  • exigir, em caso de proposta de alteração de valores por parte da administração, a apresentação de cálculos e justificativas técnicas que sustentem qualquer redução;
  • preparar estudos técnicos e memórias de cálculo para eventual pedido de reequilíbrio, detalhando efeitos de créditos, não cumulatividade e dupla incidência temporária;
  • avaliar, com assessoria especializada, a conveniência de soluções administrativas ou judiciais diante de cortes indevidos ou de indeferimento do reequilíbrio.

O papel do aconselhamento jurídico e da gestão de risco

Perante a complexidade tributária e contratual que se anuncia, a atuação preventiva assume caráter estratégico. Assessoria jurídica especializada em licitações e contratos administrativos deixa de ser um acessório e passa a compor a governança de risco das empresas. Advogados e especialistas fiscais auxiliam na elaboração de memórias de cálculo, na interpretação das regras de transição e na construção de defesas técnicas frente a tentativas de alteração unilateral.

Além do suporte jurídico, a integração entre áreas contábil-fiscal e de contratos é essencial para garantir respostas rápidas e fundamentadas. Essa articulação reduz a exposição a decisões intempestivas e melhora a capacidade de negociação com a administração pública, bem como a chance de êxito em pedidos formais de revisão contratual.

Conclusão

A reforma tributária, ao promover uma mudança estrutural no sistema de tributação do consumo, gerou um período de transição extenso e juridicamente complexo. Para empresas que contratam com o poder público, isso significará lidar com incertezas sobre preços e encargos fiscais ao longo de muitos anos. A proteção legal ao equilíbrio econômico-financeiro existe, mas sua efetividade depende de comprovação técnica no caso concreto. Preparação documental, cálculos bem fundamentados e assessoria especializada são medidas práticas e necessárias para evitar cortes unilaterais indevidos e para assegurar que eventuais aumentos de custo sejam reconhecidos e compensados adequadamente pela administração.

Fonte: Jorge Alves