Eleitores brasileiros não podem ser presos nem detidos desde a última terça-feira (29), salvo em casos excepcionais, segundo o Código Eleitoral. A proibição vale até a próxima terça-feira (6), dois dias após o primeiro turno, e busca garantir o livre exercício do voto.

A lei prevê três exceções: prisão em flagrante delito, condenação criminal por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral.

O salvo-conduto protege quem sofrer violência física ou moral para votar e pune quem tentar impedir o exercício do voto. Para candidatos, a restrição à prisão vale desde 19 de setembro, também com exceção de flagrante.

No domingo (4), as seções funcionam das 8h às 17h. Na urna eletrônica, o eleitor vota nesta ordem: deputado federal, deputado estadual (ou distrital), senador (duas vagas), governador e presidente da República.

O eleitor não pode entrar na cabine de votação com o celular. O aparelho fica com os mesários e só pode ser usado antes, para identificação por meio do e-Título ou de documentos oficiais digitais.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta o uso de anotações em papel com os números dos candidatos, para reduzir erros e agilizar as filas. A Justiça Eleitoral recomenda ainda que o eleitor consulte o local de votação com antecedência.

Com informações da Agência Brasil

Fonte: Revista Central