A Justiça Federal aplicou multas que, somadas, chegam a R$ 500 mil ao município de Belém por descumprir ordens judiciais de proteção e acolhimento a pessoas em situação de rua.
Atendendo a pedidos dos ministérios e defensorias públicas da União e do estado do Pará, os dois entes públicos também devem aumentar o repasse de verbas para a assistência social voltada a essa população na capital.
A decisão confirma que o município de Belém descumpriu a ordem judicial de não realizar remoções compulsórias.
Relatórios de fiscalização e depoimentos colhidos no local comprovaram que, em fevereiro deste ano, guardas municipais e agentes de limpeza urbana desmontaram acampamentos e recolheram pertences pessoais de pessoas em uma praça pública, sem aviso prévio.
Multa acumulada
Em razão dessa conduta, a Justiça aplicou uma multa de R$ 50 mil ao município de Belém, calculada com base na estimativa mínima de dez pessoas atingidas pela ação.
Além disso, a prefeitura recebeu outra multa de R$ 50 mil — equivalente a 5% do valor da causa — por praticar ato que ofende a dignidade da Justiça. Para novos casos de descumprimento da proibição de remoção forçada, o valor da multa foi aumentado para R$ 10 mil por pessoa afetada.
A prefeitura de Belém também foi sancionada por não apresentar, no prazo estabelecido, os planejamentos para a reestruturação dos serviços de média complexidade, como o serviço especializado para pessoas em situação de rua, e para a ampliação de vagas em abrigos institucionais.
Pelo atraso injustificado na entrega desses dois planos, a Justiça impôs uma multa acumulada de R$ 400 mil contra o município — R$ 200 mil para cada plano não entregue — correspondente ao período de 30 dias de inércia da administração pública.
Aumento de verbas públicas
Ao analisar o financiamento da rede de proteção social, a decisão judicial destacou uma redução real nos repasses federais e estaduais para a assistência social em Belém nos últimos anos, no mesmo período em que a população de rua cresceu significativamente.
Para reverter esse quadro, a Justiça Federal determinou que a União deve dobrar o patamar médio de repasses para os serviços voltados a esse público em Belém, alcançando o valor mínimo anual de R$ 619,8 mil.
Além disso, o estado do Pará deve elevar seu cofinanciamento para o equivalente a 30% do valor fixado para a União, o que representa R$ 185,9 mil anuais. Os novos valores devem ser incluídos nos planejamentos orçamentários dos entes para 2027.
Combate ao preconceito
A decisão determinou ainda que o município de Belém e o estado do Pará devem apresentar, em até 30 das, o protocolo intersetorial de atendimento de saúde voltado à população de rua.
Devem disponibilizar também um plano de capacitação para as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs). O descumprimento da medida poderá gerar multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil.
Por fim, a União, o estado do Pará e o município de Belém devem elaborar e iniciar, em até dois meses, uma campanha institucional de conscientização pública.
A iniciativa visa combater a aporofobia, que consiste na hostilidade, aversão e discriminação contra pessoas pobres e em situação de vulnerabilidade social. Com informações da assessoria de imprensa do MPF.
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ACP 1053723-12.2025.4.01.3900
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Fonte: CONJUR
Fonte: Jorge Alves





