A proposta de reforma tributária do consumo, discutida por especialistas em painel realizado em Lugano, na Suíça, é vista por boa parte dos debatedores como um passo importante rumo à simplificação do sistema tributário brasileiro e ao aumento da competitividade da economia. No entanto, a implementação ampliada de mecanismos como o split payment, a forma de aproveitamento de créditos tributários e os efeitos práticos sobre contratos e empresas em dificuldade foram apontados como elementos capazes de gerar desafios substantivos durante a fase de transição.

O que muda com a reforma e a controvérsia em torno do split payment

O novo modelo busca unificar a tributação sobre o consumo em bases mais claras, com mecanismos que alteram profundamente o fluxo do recolhimento. Entre as inovações, o split payment — sistema que segregaria automaticamente a parcela de tributo no momento do pagamento, direcionando-a ao Fisco — tem recebido atenção especial. Segundo especialistas ouvidos no evento, a abrangência prevista para o Brasil é inédita e difere de experiências internacionais, nas quais a aplicação costuma ser mais restrita a setores ou operações com elevado risco de evasão.

Entre os pontos positivos assinalados está a possibilidade de o país aproveitar sua estrutura tecnológica já avançada, em especial nos ambientes bancário e fiscal, para operacionalizar o mecanismo. Há quem veja nessa conjugação de tecnologia e regras fiscais a oportunidade de tornar o sistema nacional um exemplo a ser exportado em termos de solução para gestão tributária.

Ao mesmo tempo, especialistas recomendaram cautela. A adoção ampla do split payment pode retirar o tributo do fluxo financeiro das empresas antes que estas tenham oportunidade de compensar créditos a que eventualmente tenham direito, gerando impacto de caixa. Embora mecanismos de devolução estejam previstos, há preocupação com a efetividade e com o prazo até que a empresa se recupere financeiramente.

Créditos tributários, regimes mistos e dores da transição

Além do choque imediato de liquidez, a transição para o novo regime suscita dúvidas sobre o tratamento de créditos acumulados sob sistemas vigentes, como PIS e Cofins, sobretudo quando esses créditos são objeto de ações judiciais ainda em curso. Outro ponto complexo envolve empresas que hoje operam simultaneamente em regimes cumulativos e não cumulativos: a migração para um modelo uniforme pode exigir readequação de procedimentos contábeis e fiscais e provocar efeitos diferenciados por ramo ou porte.

Advogados tributaristas destacaram que as alterações também começam a repercutir nos contratos de prestação de serviços. A modificação na forma de cálculo e no destaque do tributo pode motivar renegociações contratuais e disputas sobre responsabilidades fiscais. Para muitos, essas mudanças representam as "dores da transição": problemas previsíveis, porém capazes de gerar resistência e incerteza no curto prazo.

Risco de ampliação do contencioso e caminhos preventivos

As incertezas de interpretação sobre as novas regras tributárias podem provocar um aumento significativo do volume de litígios. A existência de tributos com base e lógica semelhantes, mas submetidos a jurisdições distintas, foi apontada como fonte de risco: decisões divergentes entre esferas podem criar insegurança jurídica adicional. Nesse contexto, a recomendação é reforçar mecanismos preventivos e a utilização de meios consensuais de resolução de conflitos para minimizar a judicialização em massa.

Há iniciativas de diálogo institucional para encontrar soluções normativas que evitem que cada contribuinte tenha de litigar individualmente para ver reconhecido o aproveitamento de créditos reconhecidos em decisões ainda não concluídas quando a transição ocorrer. O fortalecimento de procedimentos administrativos e de negociações pré-litígio foi citado como instrumento essencial para reduzir a pressão sobre o Poder Judiciário.

Impactos práticos para empresas, com atenção às menores e às em recuperação

O impacto financeiro do split payment tende a ser mais severo nas pequenas e médias empresas, cujo fluxo de caixa é mais vulnerável. A retirada imediata do valor correspondente ao imposto antes da compensação de créditos pode exigir capital de giro adicional ou provocar incumprimentos momentâneos, afetando operações e relações comerciais.

Para empresas em recuperação judicial, o quadro de incerteza é ainda mais sensível. Especialistas lembraram que, se dúvidas sobre a transição pairam sobre companhias saudáveis, seus efeitos para devedores em crise podem ameaçar a própria finalidade da recuperação: permitir reorganização e continuidade da atividade econômica. É necessário compatibilizar exigências de regularidade fiscal com as ferramentas legais destinadas à reestruturação empresarial, evitando que a implementação da reforma inviabilize processos de recuperação em curso.

Também foram levantadas preocupações relativas a regras mais restritivas para devedores contumazes e ao risco de limitação do acesso à recuperação judicial em razão de débitos fiscais, o que exigirá equilíbrio entre controles fiscais e objetivos sociais e econômicos das leis de insolvência.

Pontos de atenção para a regulamentação e próximos passos

  • Escopo do split payment: avaliar a possibilidade de aplicação gradual ou setorial, priorizando segmentos de maior risco de evasão;
  • Regras de compensação e devolução: definir prazos e mecanismos eficazes para evitar impactos de caixa prolongados;
  • Tratamento de créditos em litígio: buscar norma que estabeleça caminho uniforme para aproveitamento dos créditos reconhecidos judicialmente;
  • Harmonização jurisdicional: mitigar risco de decisões divergentes entre diferentes ramos da Justiça, por meio de orientação normativa e diálogo institucional;
  • Medidas de apoio a empresas em crise: preservar instrumentos que permitam reorganização e evitar que exigências fiscais transforme reorganizações viáveis em insolvências definitivas.

Conclusão

O debate sobre a reforma tributária do consumo revelou consenso quanto à necessidade de modernização e simplificação do sistema fiscal brasileiro. Ao mesmo tempo, especialistas alertaram para que a transição não gere novas distorções capazes de contrariar os objetivos centrais da proposta, como a não cumulatividade e a neutralidade. A adoção de mecanismos tecnológicos e a competência institucional existem como fatores favoráveis, mas o sucesso dependerá de escolhas regulatórias cuidadosas, de medidas que protejam a liquidez das empresas e da capacidade de prevenir e gerir litígios. Em última instância, a efetividade da reforma será medida não apenas pela arrecadação, mas pela criação de condições sustentáveis para a continuidade da atividade econômica e para a redução de incertezas no ambiente de negócios.

Fonte: Jorge Alves