Uma simulação econômica recente indica que a adoção de uma alíquota de referência de 26,5% no novo regime tributário pode aumentar significativamente o preço das passagens aéreas vendidas no país. No cenário modelado, a tarifa média dos bilhetes domésticos subiria 16,1% e as passagens internacionais comercializadas localmente, 13,3%.
Contexto e premissas da simulação
O exercício comparativo parte de uma estimativa da carga tributária setorial efetiva anterior à reforma, calculada em aproximadamente 9% para bilhetes domésticos. A proposta de enquadramento considera a aplicação de uma alíquota de referência de 26,5% — que substituiria essa carga setorial acumulada — e, no caso das passagens internacionais de ida e volta vendidas no país, a aplicação de 26,5% sobre 50% da tarifa total.
Para calibrar a resposta do mercado ao encarecimento, o estudo utilizou elasticidades-preço específicas para o transporte aéreo no Brasil: -1,31 para viagens domésticas e -1,34 para internacionais. Esses parâmetros foram aplicados para estimar a mudança na demanda decorrente do aumento tarifário.
Impactos diretos sobre demanda e capacidade
Com base nas elasticidades adotadas, a elevação das tarifas transporta efeito direto sobre a quantidade demandada. A simulação aponta uma queda de 21,1% no mercado doméstico e de 17,8% no internacional. Em termos absolutos, isso corresponderia a cerca de 20 milhões de viagens domésticas e 5 milhões de viagens internacionais a menos por ano.
O rebaixamento da demanda tem consequências operacionais. Companhias aéreas tenderiam a ajustar oferta e capacidade, o que pode se traduzir em desaceleração da expansão da malha aérea — menos rotas novas, redução de frequências e adiamento de investimentos em conectividade.
Limitações de absorção dos custos pelo setor
O setor aéreo mostra, historicamente, margem limitada para internalizar aumentos de custo. Entre 2015 e o terceiro trimestre de 2025, as empresas aéreas do país acumularam prejuízos líquidos na ordem de R$ 55 bilhões. Esse histórico de resultados negativos reduz a capacidade das companhias de suportar incrementos tributários sem repassar parte significativa ao cliente final.
Repercussões econômicas e no turismo
A redução da oferta de viagens e da demanda tem efeitos de segunda ordem sobre atividades conexas. A simulação estima que as mudanças tributárias projetadas poderiam resultar em uma perda de US$ 7,7 bilhões no Produto Interno Bruto do segmento de Viagens e Turismo em 2036. No mesmo horizonte, o impacto estimado sobre o emprego é de aproximadamente 360 mil postos de trabalho a menos vinculados ao turismo.
Menor conectividade também tende a afetar destinos regionais que dependem do fluxo aéreo para atividades comerciais e turísticas, gerando efeitos localizados sobre receita hoteleira, serviços de transporte terrestre, alimentação e lazer.
Pontos de atenção para agentes públicos e privados
- Definição da base de incidência: a forma como tributos serão aplicados sobre tarifas, taxas aeroportuárias e itens acessórios (como bagagem e serviços ancilares) altera significativamente o efeito final sobre o preço ao consumidor.
- Transição e alíquotas efetivas: a alíquota de referência usada na simulação (26,5%) é um parâmetro hipotético; a carga tributária efetiva dependerá de regras de transição, compensações setoriais e possíveis exceções.
- Capacidade de repasse: dado o histórico de prejuízos acumulados no setor, o grau de repasse para tarifas pode variar conforme saúde financeira das empresas, estrutura concorrencial e custos operacionais (combustível, leasing, manutenção).
- Elasticidades e comportamento do consumidor: as elasticidades aplicadas são estimativas e traduzem um comportamento médio; segmentos de passageiros (negócios vs. lazer) e faixas de preço podem reagir de forma distinta.
- Impacto regional: regiões com menor densidade de rotas podem sofrer perda proporcionalmente maior de conectividade, com efeitos econômicos locais relevantes.
Implicações jurídicas e regulatórias
Do ponto de vista jurídico, mudanças tributárias de ampla dimensão exigem clareza normativa quanto ao campo de incidência, vigência e instrumentos de transição. A definição de regras sobre a tributação de passagens internacionais, a interoperabilidade com normas cambiais e acordos internacionais e a eventual necessidade de medidas compensatórias para setores estratégicos serão pontos sensíveis em eventuais debates legislativos e administrativos.
Além disso, operadores e associações setoriais podem buscar mecanismos legais para pleitear regimes específicos, medidas de mitigação ou questionamentos sobre efeitos retroativos, o que adiciona grau de incerteza sobre a implementação prática das novas regras.
Consequências práticas para empresas e usuários
Para companhias aéreas, o cenário projetado demanda reavaliação de planos de capacidade, rotas e frota. Operadoras de menor porte, com menor solvência, podem enfrentar maior dificuldade para manter rotas não lucrativas, levando a concentração de oferta em rotas principais. Para agentes de turismo, maior custo de deslocamento pode reduzir pacotes vendidos e pressionar margens.
Consumidores poderão observar aumento nos preços, redução de opções de voos e possivelmente menor frequência de promoções em um ambiente de custos mais elevados. Viagens de negócios com elasticidade menor podem ser menos afetadas em quantidade, mas veriam aumento de custo operacional para empresas que mantêm deslocamentos frequentes.
Conclusão
A simulação evidência que a introdução de uma alíquota de referência de 26,5% na nova configuração tributária tem potencial para elevar tarifas aéreas, reduzir significativamente a demanda e provocar efeitos negativos sobre conectividade, atividade turística e emprego. Os efeitos finais dependerão da forma de implementação da reforma, da definição de bases e exceções, do comportamento do mercado e das respostas regulatórias e empresariais.
Como conclusão prática, decisões sobre políticas tributárias de alcance setorial devem considerar não só a arrecadação imediata, mas também efeitos indiretos sobre mobilidade, crescimento regional e cadeia produtiva do turismo. A conjugação de medidas compensatórias, avaliações de transição e diálogo com os atores do setor será essencial para mitigar riscos de redução de conectividade e perdas econômicas mais amplas.
Fonte: Jorge Alves





