O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) tornou pública, por meio de despacho datado de 15 de setembro de 2026, a publicação de 34 protocolos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os instrumentos foram aprovados durante a 205ª Reunião Ordinária da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), ocorrida entre 18 e 21 de agosto de 2026, e passam a integrar o conjunto de normas que disciplinam a aplicação do imposto entre os entes federados.

O que são protocolos do ICMS e por que importam

Protocolos do ICMS são acordos celebrados entre dois ou mais estados e o Distrito Federal por meio do Confaz. Eles regulam situações específicas de tributação e aplicação do imposto, estabelecendo tratamentos uniformes ou diferenciados para operações interestaduais, regimes de substituição tributária, definição de base de cálculo, condições para benefícios fiscais e mecanismos de integração de cadeias produtivas.

Por tratarem de normas convencionais firmadas entre unidades federativas, os protocolos têm efeito prático direto sobre contribuintes que realizam operações entre estados, sobre práticas administrativas das secretarias de fazenda estaduais e sobre a arrecadação. A publicação oficial no Diário Oficial da União formaliza a existência desses instrumentos e é passo necessário para sua validade e adoção pelos entes signatários.

Temas centrais dos protocolos publicados

Os 34 protocolos divulgados abrangem diversos temas, entre os quais se destacam a substituição tributária, o setor de combustíveis e medidas destinadas a integrar cadeias produtivas. Cada um desses pontos tem implicações distintas:

  • Substituição tributária: trata-se de um regime em que a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS é atribuída a um contribuinte substituto, normalmente o fabricante ou importador, acabando por simplificar a fiscalização, mas exigindo precisão na definição de base de cálculo e margens. Protocolos que ajustem regras de ST podem alterar prazos, contribuintes substitutos designados, ou parâmetros para cálculo do imposto retido antecipadamente.
  • Combustíveis: o segmento é sensível a alterações de regras estaduais em razão da expressiva circulação interestadual e da relevância na composição de preços. Protocolos envolvendo combustíveis costumam tratar de uniformização de procedimentos, critérios de incidência e eventuais benefícios ou ajustes para evitar bitributação ou lacunas tributárias.
  • Integração de cadeias produtivas: instrumentos que visam a alinhar o tratamento fiscal entre elos de uma mesma cadeia podem facilitar operações de empresas que atuam em mais de um segmento ou em diferentes estados, reduzindo custos administrativos e riscos de autuações decorrentes de entendimentos divergentes.

Impactos práticos para empresas e contribuintes

A publicação desses protocolos exige que empresas, escritórios de contabilidade e departamentos fiscais revisem procedimentos e sistemas para garantir conformidade. Entre os impactos práticos mais relevantes estão:

  • Necessidade de atualização de sistemas de gestão fiscal e emissão de documentos eletrônicos para refletir novos enquadramentos e códigos de operação;
  • Adequação de cálculos de ICMS e de regimes de substituição tributária, inclusive com revisão de preços quando a tributação for repercutida ao longo da cadeia;
  • Revisão de contratos comerciais e cláusulas que prevejam repartição de encargos tributários relacionadas a operações interestaduais;
  • Maior atenção a prazos de vigência e condições de adesão por parte de estados, que podem condicionar efeitos práticos distintos conforme o pacto celebrado entre os entes;
  • Potencial impacto na competitividade setorial na medida em que tratamentos fiscais se homogenizem ou se diferenciem entre jurisdições.

Repercussões administrativas e de arrecadação

Do ponto de vista da administração tributária estadual, os protocolos têm papel duplo: promovem uniformização e previsibilidade em operações interestaduais, ao mesmo tempo em que exigem coordenação entre secretarias de fazenda para efetiva implementação. A adoção de regras harmonizadas pode reduzir contenciosos e lacunas que prejudiquem a arrecadação, mas também pode exigir ajustes em procedimentos de fiscalização e partilha do imposto.

Para os estados, a assinatura e a publicação de protocolos podem significar alterações na projeção de receita, dependendo do conteúdo dos instrumentos e da forma como as regras redistributivas são definidas. Empresas que atuam em redes de distribuição interestadual podem observar efeitos imediatos na apuração de crédito e débito do ICMS.

Pontos de atenção para profissionais e gestores

Profissionais de contabilidade, compliance fiscal e gestão tributária devem observar algumas medidas práticas ao acompanhar a publicação dos protocolos:

  1. Consultar os textos integrais dos protocolos para identificar quais estados são signatários e as datas de início de vigência;
  2. Mapear operações que possam ser afetadas, com destaque para operações interestaduais, importações e setores identificados nos protocolos, como combustíveis;
  3. Atualizar planilhas, sistemas ERP e rotinas de geração de notas fiscais eletrônicas com base nos novos códigos e parâmetros;
  4. Avaliar a necessidade de revisão contratual e de política de preços caso o novo tratamento tributário altere custos;
  5. Preparar documentação e fluxo de auditoria para justificar o tratamento fiscal adotado em eventual procedimento fiscal ou litígio.

Contexto jurídico e institucional

A celebração de protocolos pelo Confaz decorre da competência concorrente dos estados sobre o ICMS e da previsão constitucional e infraconstitucional que autoriza a adoção de normas complementares por meio de convênios e protocolos. A COTEPE/ICMS funciona como espaço técnico de negociação e elaboração dessas propostas, que depois são apreciadas pelo pleno do Confaz. A publicação no Diário Oficial é etapa formal que declara a existência dos atos acordados e permite sua consulta pública.

Apesar de serem instrumentos intergovernamentais, a eficácia prática dos protocolos depende do efetivo implemento pelos estados signatários. Questões relativas a harmonização normativa, interpretação e eventual conflito com legislação local podem gerar demandas administrativas ou judiciais, nas quais será preciso observar a hierarquia normativa e o princípio federativo que rege o sistema tributário brasileiro.

Conclusão

A divulgação dos 34 protocolos do ICMS pelo Confaz reflete continuidade no esforço de estados e do Distrito Federal em disciplinar situações específicas de tributação interestadual. As medidas envolvendo substituição tributária, combustíveis e integração de cadeias produtivas merecem atenção redobrada por parte de empresas e profissionais que lidam com apuração e planejamento tributário, uma vez que implicam mudanças operacionais e possíveis impactos econômicos.

A leitura integral dos textos publicados e a avaliação técnica caso a caso serão passos essenciais para evitar contingências e aproveitar oportunidades de conformidade e eficiência tributária. Com a formalização desses protocolos no Diário Oficial, abre-se prazo prático para que os agentes econômicos adequem seus processos e para que as administrações estaduais coordenem a implementação das novas regras.

Fonte: Jorge Alves