O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) formalizou um chamamento público para envolver estados, o Distrito Federal e municípios na construção do Ambiente Nacional de Dados e Informações Cadastrais (ANDIC). O objetivo declarado é integrar em um único repositório os cadastros fundamentais para a cobrança do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): CPF, CNPJ e o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).

O que o chamamento exige e quem pode participar

Podem disputar a seleção as equipes técnicas dos governos estaduais e municipais, bem como empresas de tecnologia vinculadas a esses entes, responsáveis pela gestão dos sistemas de informática locais. A participação requer o envio de uma proposta técnica detalhada, que explique a metodologia de desenvolvimento do sistema, demonstre experiência prévia em projetos de cadastros tributários e apresente um cronograma com prazos.

Há uma condição adicional de caráter estratégico: os participantes selecionados deverão concordar em entregar ao CGIBS o código-fonte do sistema. A exigência visa assegurar que o Comitê possa requerer manutenção, atualização e adaptação futura do ambiente sem dependência exclusiva do fornecedor original.

O prazo para apresentação das propostas é de 35 dias úteis contados a partir da publicação do edital. As submissões devem ser encaminhadas por e-mail para [email protected]. O resultado do processo terá validade por 12 meses, com possibilidade de prorrogação por igual período a critério do CGIBS.

Por que o ANDIC foi criado: o problema que o sistema quer resolver

Atualmente, cada estado e cada município mantém seus próprios cadastros de contribuintes. Na prática, isso significa que uma mesma pessoa ou empresa pode constar com informações divergentes em bases distintas — endereços, naturezas de atividade, vínculos imobiliários e outros dados. Essas inconsistências geram erros, redundância de registros e custos operacionais tanto para a administração tributária como para os próprios contribuintes.

O ANDIC surge como uma solução centralizadora para reduzir discrepâncias, padronizar informações e permitir trocas de dados entre a Receita Federal e o CGIBS. A integração proposta pretende garantir que as informações utilizadas para a arrecadação do IBS e da CBS sejam mais precisas e coerentes em todo o território nacional.

Critérios de seleção e obrigações financeiras

Na avaliação das propostas, o CGIBS considerará três vetores principais: a experiência prévia do candidato com cadastros tributários; a disponibilidade de equipamentos e sistemas de informática adequados; e o custo da proposta. Ou seja, a qualificação técnica e a infraestrutura serão ponderadas junto com a proposta financeira.

Inicialmente, os selecionados arcarão com as despesas necessárias para desenvolver o trabalho. Contudo, esses custos serão ressarcidos posteriormente, conforme as regras estabelecidas pela Lei Complementar nº 214, de 2025. A legislação prevê mecanismos de ressarcimento para despesas realizadas por entes federados em projetos de implementação de políticas tributárias comuns, desde que obedecidas as normas e comprovações previstas.

Aspectos jurídicos e de propriedade intelectual

Uma das cláusulas mais relevantes do chamamento é a entrega do código-fonte ao CGIBS. Essa exigência tem implicações jurídicas importantes, sobretudo no campo da propriedade intelectual e da governança de software público. Ao dispor do código-fonte, o Comitê assegura o direito de modificar, auditar e replicar o software, evitando dependência tecnológica de fornecedores específicos e possibilitando continuidade de operação mesmo em caso de mudança de equipes ou de contratos.

Do ponto de vista legal, a transferência do código-fonte estabelece prerrogativas que devem ser regulamentadas por instrumentos contratuais claros, abrangendo garantias, responsabilidades por falhas, manutenção evolutiva e atualização de segurança. Além disso, a transparência do código-fonte facilita auditorias independentes e aumenta a confiabilidade do sistema junto aos entes federados e à sociedade.

Impactos práticos para estados, municípios e contribuintes

A implantação do ANDIC pode gerar impactos concretos em diversas frentes:

  • Redução de inconsistências cadastrais entre diferentes esferas de governo, diminuindo a necessidade de retificações e ajustes manuais;
  • Ganhos de eficiência administrativa, com menor retrabalho e automatização de consultas entre cadastros;
  • Potencial redução de custos de arrecadação e fiscalização ao padronizar dados e processos;
  • Melhoria na experiência do contribuinte, que terá menos entradas duplicadas e menor burocracia para regularizar informações;
  • Maior capacidade de análise e cruzamento de dados para políticas públicas e para a própria administração tributária.

Entretanto, esses benefícios dependem de fatores concretos: qualidade da implementação, segurança dos dados, governança compartilhada entre entes federados e aderência às normas de proteção de dados pessoais e empresariais.

Pontos de atenção e riscos

Há pontos que merecem atenção por parte dos gestores e das equipes técnicas envolvidas. Primeiro, a integração de bases heterogêneas costuma enfrentar problemas de qualidade de dados: duplicidades, campos desatualizados e formatos distintos exigirão processos robustos de padronização e limpeza.

Segundo, a segurança e a privacidade das informações são críticas. O ANDIC reunirá dados sensíveis de pessoas físicas e jurídicas; por isso, o desenho do sistema precisa incorporar mecanismos de controle de acesso, criptografia, registros de auditoria e conformidade com normas aplicáveis de proteção de dados.

Terceiro, a governança do ambiente deverá definir claramente responsabilidades entre Receita Federal, CGIBS, estados e municípios. Questões como manutenção, atualizações, resolução de incidentes e a forma de repartir custos e benefícios precisam estar reguladas para evitar litígios e paralisias operacionais.

Próximos passos e horizonte temporal

Com o chamamento público aberto, os interessados têm 35 dias úteis para encaminhar propostas ao endereço eletrônico indicado. A seleção seguirá os critérios já estabelecidos e o resultado terá vigência de 12 meses, renovável por igual período.

Na prática, o cronograma de implementação dependerá do ritmo de adesão dos entes federados, da capacidade técnica dos selecionados e da complexidade das bases de dados a serem integradas. A entrega do código-fonte garante, porém, que o CGIBS terá liberdade técnica para promover evoluções e correções sem depender exclusivamente do autor original do sistema.

Conclusão

O chamamento do CGIBS para desenvolver o ANDIC representa um movimento institucional de centralização e padronização cadastral com vistas à operacionalização do IBS e da CBS. Se bem executado, o projeto pode reduzir custos administrativos, aumentar a precisão na arrecadação e simplificar a vida de contribuintes. Ao mesmo tempo, o sucesso da iniciativa exigirá atenção rigorosa à qualidade dos dados, à segurança das informações e a um arranjo de governança que garanta manutenção, transparência e equidade entre os entes federativos.

Fonte: Jorge Alves