A recente proposta do Tribunal de Contas da União (TCU) que estabelece a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 11,3% pegou de surpresa o mercado tributário. Até então, as estimativas de especialistas variavam entre 8,8% e 9,3%, baseadas em estudos do Ministério da Fazenda e em modelos internos de grandes escritórios de consultoria. O salto para 11,3% implica revisão urgente de custos, contratos e sistemas de gestão antes da entrada em vigor prevista para 2027.

Contexto da proposta

A CBS, criada como parte da reforma tributária, tem como objetivo substituir o PIS/Cofins e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) por um tributo único, não‑cumulativo, que incide sobre a cadeia de produção e consumo. A alíquota de referência, calculada pelo TCU, deve garantir a manutenção da arrecadação dos tributos substituídos, enquanto a alíquota padrão será definida pelo Executivo por meio de lei.

Reações dos especialistas

Surpresa e reavaliação de cenários

Maria Isabel Ferreira, sócia‑líder de Tributos Indiretos da KPMG, afirmou que a taxa superou todos os cenários internos, que consideravam valores próximos a 9,2%. “Todos usavam aquele estudo do Ministério da Fazenda, que apontava uma alíquota perto de 9%. Portanto, a proposta de 11,3% foi, objetivamente, uma surpresa”, destacou.

Impacto setorial

Segundo Ferreira, o peso da alíquota varia conforme o segmento. Prestadoras de serviços e empresas optantes pelo Lucro Presumido são as mais vulneráveis, pois concentram despesas em folha de pagamento e dispõem de menor base de insumos para compensar o crédito tributário.

Charles Gularte, sócio‑diretor de relações institucionais da Contabilizei, reconhece que a escolha entre o modelo tradicional do Simples Nacional e o híbrido dependerá do perfil do cliente e da cadeia produtiva. Para fornecedores B2B, a adesão ao híbrido pode ser obrigatória para garantir a transferência de créditos a grandes compradores, mas isso pode reduzir a competitividade das micro e pequenas empresas.

Pressão sobre o consumidor final

Gularte e o contador da Contabilizei preveem que o aumento será repassado ao consumidor final, sobretudo nos serviços. “A conta não fecha. Um prestador de serviço no Lucro Presumido, que hoje paga 3,65% sem crédito, passará a arcar com 11,3%”, alertou.

André Menon, sócio do Machado Meyer Advogados, reforça que a CBS traz uma não‑cumulatividade mais ampla, mas o efeito prático dependerá da base real de compras de cada contribuinte. “Trabalhávamos com números em torno de 9,2%, que já era próximo da alíquota de PIS/Cofins. Agora, com 11,3%, o impacto será maior”, explicou.

Diferenças metodológicas

Francinele Lima, líder de impostos indiretos da Bravo, destaca que o PIS/Cofins opera no modelo “por dentro”, enquanto a CBS será cobrada “por fora”. A taxa nominal de 9,25% do PIS/Cofins equivale a 10,2% no cálculo “por fora”. Assim, a CBS a 11,3% representa um acréscimo real de aproximadamente 1,1 ponto percentual, considerado elevado pelos tributaristas.

Repercussões econômicas

A empresa de tecnologia ROIT, ao atualizar suas projeções econômicas, constatou que todos os itens que antes apontavam para redução de preço com a reforma tributária sofrerão aumento – aluguéis, alimentos, bebidas, entre outros. “O compliance tributário passa a ser questão de sobrevivência financeira imediata. Quem não dispõe de tecnologia e inteligência em tempo real verá sua margem evaporar”, afirmou Lucas Ribeiro, CEO da ROIT.

Executivos da ROIT também sugerem que a utilização de dados de 2023‑2024 para estimar a base tributável, ao invés de 2024‑2025, pode ter inflacionado a alíquota. Uma projeção que considere o crescimento da base tributária levaria a um percentual próximo a 9,8%.

Impactos práticos e recomendações

  • Ajustes em ERP e sistemas de gestão: atualização de parâmetros de cálculo e inclusão de novos códigos XML para emissão de notas fiscais.
  • Renegociação de cláusulas contratuais: revisão de contratos de fornecimento para repassar a nova carga tributária ou estabelecer mecanismos de ajuste.
  • Rastreamento de créditos de PIS/Cofins: levantamento minucioso dos saldos credores até 31 de dezembro para compensar débitos da CBS.
  • Levantamento de crédito tributário: contratação de consultorias especializadas para identificar créditos elegíveis e evitar perdas.
  • Revisão da cadeia de suprimentos: análise de fornecedores e possibilidade de migração para regimes mais vantajosos.

Francinele Lima recomenda que as empresas façam um inventário detalhado dos créditos de PIS e Cofins, pois a legislação veda deduções relacionadas ao consumo pessoal de sócios e gestores. “O conselho máximo: procure empresas qualificadas para levantar crédito, porque depois não haverá como recuperá‑lo”, aconselhou.

André Menon enfatiza a necessidade de revisão completa das operações, fornecedores e bases de crédito, já que a alíquota de 11,3% pode tornar inviável a manutenção de margens tradicionais.

Desdobramentos legislativos e judiciais

A proposta ainda depende da aprovação do Senado Federal, com prazo até 15 de dezembro. Menon alerta que a alíquota calculada pelo TCU foi feita sem dados definitivos sobre o Imposto Seletivo, a lista residual do IPI e os créditos presumidos rurais.

Além disso, há risco de contestação judicial baseada na chamada “anterioridade nonagesimal” (noventena). Caso a resolução seja aprovada no final de 2026, a cobrança da CBS só poderia iniciar 90 dias depois, empurrando o primeiro recolhimento para março de 2027.

Embora a Emenda Constitucional 132 de 2026, que instituiu a reforma tributária, tenha retirado a exigência de 90 dias entre a publicação da alíquota e seu início, a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) considera a anterioridade como garantia individual do contribuinte, classificada como cláusula pétrea. O impasse reside em saber se o STF manterá esse entendimento frente a uma alteração constitucional direta.

Conclusão

A definição da alíquota de referência da CBS em 11,3% representa um salto significativo em relação às projeções anteriores e traz desafios imediatos para empresas de todos os portes. Setores que dependem intensamente de serviços e optam pelo Lucro Presumido são os mais expostos, pois terão menor capacidade de compensar o tributo por meio de créditos.

Especialistas concordam que o repasse ao consumidor final será inevitável, o que pode gerar pressão inflacionária em diversos segmentos. Diante desse cenário, a recomendação central é a adoção de medidas corretivas antes da vigência da nova alíquota: atualização de sistemas, renegociação de contratos, levantamento de créditos e revisão da estrutura de custos.

O debate legislativo e a possibilidade de contestação judicial ainda podem modificar o calendário de implantação. Enquanto isso, empresas que anteciparem as mudanças terão maior margem de manobra para preservar a competitividade e a saúde financeira.

Fonte: Jorge Alves