O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a decisão do ministro André Mendonça que suspendeu por 90 dias a aplicação de multas a empresas com base em pontos das novas regras da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) relacionados à gestão de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
A norma passou a exigir que empregadores identifiquem, avaliem e adotem medidas para prevenir fatores capazes de afetar a saúde mental dos trabalhadores, como situações de estresse excessivo, assédio, sobrecarga e outras condições relacionadas à organização do trabalho.
Ao conceder a suspensão temporária das punições, Mendonça apontou dúvidas sobre os critérios técnicos e jurídicos que deverão orientar a identificação, a avaliação e a fiscalização desses riscos. Para o ministro, a ausência de parâmetros suficientemente claros poderia gerar insegurança jurídica na aplicação de sanções às empresas.
Com a decisão referendada pelo STF, o Ministério do Trabalho e Emprego fica impedido, durante os 90 dias, de aplicar penalidades fundamentadas exclusivamente nos dispositivos questionados.
A suspensão, porém, não afasta as demais obrigações previstas na NR-1. As empresas continuam responsáveis por adotar medidas de prevenção e proteção à saúde e à segurança dos trabalhadores, inclusive no que diz respeito ao bem-estar físico e mental.
A medida abre um período para maior definição dos critérios de fiscalização, buscando conciliar a proteção dos trabalhadores com regras mais claras para o cumprimento das novas exigências pelas empresas.
Fonte: Ceará Agora





