A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, em sessão de caráter simbólico, a proposta de emenda à Constituição (PEC) cujo objetivo central é extinguir o regime conhecido como escala 6x1 e reduzir progressivamente a jornada de trabalho semanal. O texto, já aprovado pela Câmara dos Deputados, agora será submetido ao plenário do Senado para votação em dois turnos, conforme o rito constitucional para alterações no texto fundamental.
Trâmite legislativo e votação na CCJ
O relator da PEC na comissão rejeitou as 35 emendas apresentadas, e a proposta recebeu maioria na CCJ, com quatro votos contrários. Ao avançar da comissão para o plenário, a proposta entra na fase em que precisa ser votada em dois turnos e, em cada um deles, alcançar ao menos 49 votos favoráveis dos 81 senadores para ser aprovada como emenda constitucional.
Segundo o procedimento habitual, antes das votações em plenário haverá sessões de discussão. Ainda não foi definida data para essas votações. Caso o texto final aprovado pelo Senado permaneça idêntico ao encaminhado pela Câmara, a PEC poderá tramitar para promulgação pelo Congresso Nacional, sem a necessidade de sanção presidencial. No entanto, se os senadores alterarem o mérito, a matéria retornará à Câmara para nova deliberação.
Conteúdo da proposta: redução gradual da jornada e preservação salarial
A proposta estabelece redução progressiva da jornada de trabalho sem permitir redução proporcional de remuneração. De acordo com o cronograma previsto na PEC, após a promulgação será aberto um primeiro prazo de 60 dias para que o limite semanal de horas caia de 44 para 42 horas — um patamar que, na prática, corresponderá a garantir duas folgas remuneradas por semana em média. Depois, ao fim de 14 meses da promulgação, o limite deverá recuar novamente para 40 horas semanais.
No primeiro ano de transição, a proposta permite que acordos e convenções coletivas flexibilizem o limite diário de 8 horas para acomodar a nova jornada, possibilitando ajustes na distribuição das horas ao longo da semana sem que haja perda salarial. A PEC ainda veda expressamente a diminuição do salário do trabalhador em função da redução da jornada, e determina que os pisos salariais de categorias profissionais não serão reduzidos como consequência da mudança.
Regimes especiais e exceções
O texto prevê regimes diferenciados para algumas atividades com características imprescindíveis de continuidade ou exigência por turnos: saúde, segurança pública, transporte e limpeza urbana. Nessas áreas, as escalas poderão ser definidas por meio de acordos ou convenções coletivas, desde que a média mensal de trabalho garanta dois dias de folga por semana, com ao menos um dia de folga a cada sete dias.
Também há exceções relativas a remunerações elevadas e ao funcionalismo público. As novas regras de duração e controle de jornada não se aplicam a empregados com formação superior cujo salário seja de, no mínimo, 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), parâmetro que atualmente equivale a R$ 8.475,55 mensais. Servidores públicos dos três poderes e nas três esferas (União, estados e municípios) estão fora do alcance da alteração constitucional, ficando as controvérsias sobre aplicação sujeitas à apreciação da Justiça do Trabalho.
Transição para micro e pequenas empresas
Para acomodar os impactos sobre micro e pequenas empresas, a PEC delega à legislação complementar a definição das regras de transição. Entre as medidas previstas no texto está a possibilidade de microempreendedores individuais (MEIs) contratarem até dois empregados em vez do limite atual de um. Empresas enquadradas no Simples Nacional também terão revisão dos limites que definem sua classificação, o que pode alterar comportamento fiscal e de contratação nesse segmento.
Impactos práticos e econômicos
A redução da jornada sem redução salarial tem efeitos diretos sobre custos de trabalho para empregadores e impactos distribuídos por setores. No curto prazo, empresas com intensa utilização de mão de obra podem enfrentar aumento de despesas com horas extras, necessidade de contratar mais trabalhadores ou reorganizar turnos para manter produção e serviços. O instrumento de acordos e convenções coletivas durante a transição busca atenuar essas pressões por meio de ajustes negociados localmente.
Setores com regimes especiais, como saúde e segurança, podem manter escalas atípicas desde que preservem a média de folgas, reduzindo a rigidez imediata da mudança, mas exigindo negociação setorial para assegurar operacionalidade. Para micro e pequenos negócios, a futura legislação complementar será decisiva: alterações no limite de empregados do MEI e na estrutura do Simples podem reduzir custos de formalização e incentivar novas contratações, mas também demandar adaptação tributária e de gestão.
Pontos de atenção para empresas e trabalhadores
- Necessidade de acompanhar o calendário legislativo: sem data marcada para plenário, o momento exato das mudanças permanece incerto.
- Possibilidade de retorno à Câmara: qualquer alteração do mérito no Senado pode obrigar novo exame pelos deputados, alongando o processo.
- Rito de promulgação: se o texto estiver inalterado, a promulgação poderá ocorrer sem sanção do Executivo; caso contrário, haverá idas e vindas entre as Casas.
- Negociação coletiva como instrumento-chave durante a transição, especialmente para setores com demandas operacionais específicas.
- Atuação da Justiça do Trabalho para dirimir controvérsias sobre aplicação das novas regras.
Conclusão
A aprovação na CCJ representa um passo relevante para tirar do papel a proposta que pretende encerrar a escala 6x1 e reduzir a duração do trabalho semanal no Brasil. Ainda assim, a matéria enfrenta etapas decisivas: votação em dois turnos no plenário do Senado, possibilidade de alterações que podem devolver o texto à Câmara e a futura promulgação e regulamentação por legislação complementar. Do ponto de vista prático, a principal consequência imediata será a necessidade de adaptação de empregadores e negociação coletiva para conciliar redução da jornada com manutenção salarial, ao passo que regras específicas para setores e microempresas demandarão atenção regulatória e operacional nos próximos meses.
Fonte: Jorge Alves





