A reforma tributária sobre o consumo avança com a formalização de 25 Grupos de Trabalho Interinstitucionais (GTIs) entre a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O ato técnico conjunto nº 9/2026, publicado no Diário Oficial da União em 26 de outubro de 2026, estabelece as bases de cooperação, compartilhamento de dados e intercâmbio tecnológico, preservando a autonomia de cada órgão.

Contexto da reforma tributária

O IBS, criado para substituir a complexa estrutura de tributos sobre o consumo, tem como objetivo simplificar a arrecadação, reduzir a cumulatividade e ampliar a transparência. A medida de criar GTIs surge como resposta à necessidade de articular normas, processos operacionais e infraestrutura tecnológica entre a Receita Federal – responsável pela administração fiscal nacional – e a Diretoria Executiva do Comitê Gestor do IBS, que representa os entes federativos na definição do imposto.

Estrutura dos grupos de trabalho

Os 25 GTIs foram organizados em três instâncias distintas:

  • Coordenação normativa: responsável por definir regras, parâmetros e diretrizes legais do IBS.
  • Coordenação operacional: encarregada de planejar a implantação prática, incluindo sistemas de arrecadação e fiscalização.
  • GTIs de natureza estrutural, normativa, operacional ou mista: grupos especializados que tratam de aspectos específicos, como tecnologia da informação, capacitação de servidores, integração de bases de dados e avaliação de impactos setoriais.

Cada instância conta com oito membros titulares com direito a voto, distribuídos de forma equitativa: quatro representantes da Receita Federal e quatro da Diretoria Executiva do Comitê Gestor do IBS. Essa composição garante que decisões críticas reflitam o consenso entre a esfera federal e os entes subnacionais.

Aspectos jurídicos da cooperação interinstitucional

O ato técnico conjunto fixa regras claras de cooperação mútua, destacando:

  1. Compartilhamento de informações fiscais e cadastrais, respeitando a legislação de proteção de dados.
  2. Intercâmbio de tecnologia, com a adoção de plataformas integradas para cálculo, recolhimento e controle do IBS.
  3. Manutenção da plena autonomia e independência entre os fiscos, evitando interferência unilateral nas decisões de cada órgão.

Essas disposições reforçam o princípio da legalidade, ao garantir que a criação e a operacionalização do IBS estejam amparadas por normas específicas e acordos formais, reduzindo riscos de litígios judiciais ou questionamentos de constitucionalidade.

Impactos econômicos esperados

Embora a implementação completa do IBS ainda dependa de etapas posteriores, a estruturação dos GTIs traz benefícios imediatos:

  • Redução da carga tributária sobre o consumo: ao eliminar a cumulatividade, o imposto pode ser menos oneroso para empresas e consumidores finais.
  • Maior previsibilidade fiscal: normas uniformes reduzem a insegurança jurídica, favorecendo investimentos.
  • Eficiência na arrecadação: sistemas integrados permitem maior controle e diminuição da evasão.
  • Descentralização da arrecadação: o IBS será partilhado entre União, Estados e Municípios, equilibrando receitas.

Esses efeitos podem impulsionar a competitividade das empresas brasileiras, melhorar a competitividade internacional e gerar um ambiente mais favorável ao crescimento econômico.

Desafios e pontos de atenção

Apesar do avanço, a operacionalização do IBS enfrenta obstáculos que demandam atenção dos GTIs:

  1. Integração de sistemas legados: a Receita Federal possui uma infraestrutura consolidada, enquanto os entes subnacionais ainda desenvolvem plataformas compatíveis.
  2. Capacitação de recursos humanos: servidores precisarão de treinamento específico para lidar com as novas rotinas de cálculo e fiscalização.
  3. Gestão de dados sensíveis: o compartilhamento de informações fiscais exige protocolos robustos de segurança cibernética.
  4. Alinhamento de legislações estaduais e municipais: a uniformização das alíquotas e bases de cálculo requer ajustes nas normas locais.
  5. Monitoramento de impactos setoriais: setores como varejo, indústria e serviços podem reagir de forma distinta, exigindo análises contínuas.

Os GTIs deverão produzir relatórios periódicos, estabelecer indicadores de desempenho e propor ajustes legislativos sempre que necessário.

Conclusão

A criação dos 25 Grupos de Trabalho Interinstitucionais marca um passo decisivo na concretização da reforma tributária sobre o consumo no Brasil. Ao definir regras de cooperação, garantir a autonomia dos fiscos e equilibrar a representação entre a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS, o ato técnico conjunto nº 9/2026 cria um ambiente institucional propício à implementação eficaz do IBS. Os próximos meses serão críticos para transformar as diretrizes em prática, superar desafios tecnológicos e garantir que a nova estrutura tributária contribua para a simplificação, justiça e eficiência fiscal desejadas.

Fonte: Jorge Alves