Contexto da entrevista

Em meio ao debate nacional sobre a composição do Supremo Tribunal Federal (STF), o jurista, professor e ex‑prefeito de Salvador, Edvaldo Brito, participou do videocast Concedo a Palavra, apresentado pelo advogado Flavio Galdino. Além de temas como reforma tributária, atualização do Código Civil e a Constituição de 1988, a conversa dedicou destaque à proposta de um STF mais plural e ao papel das políticas afirmativas no combate às desigualdades históricas.

Proposta de reforma do STF

Brito, membro da Academia Brasileira de Letras Jurídicas e professor emérito da Universidade Federal da Bahia (UFBA) e da Universidade Presbiteriana Mackenzie, apresentou uma sugestão simples, porém contundente: a corte deve recrutar seus ministros considerando, de forma alternada, a região do país, a etnia e o gênero do candidato. Segundo o jurista, a medida garantiria que todas as áreas do Brasil tenham voz na mais alta instância do Poder Judiciário, ao mesmo tempo em que promoveria a diversidade de perspectivas.

Ele explicou que a proposta não altera o critério de excelência ou a necessidade de nomeação de pessoas com reconhecida capacidade jurídica, mas amplia o leque de candidatos que podem ser considerados, evitando a concentração de poder nas regiões Sudeste e Sul e reduzindo a sub‑representação de mulheres e negros.

Fundamentação jurídica

A ideia encontra respaldo em princípios constitucionais, como o da igualdade formal e material (art. 5º, caput) e o da representatividade (art. 60, § 4º, da Constituição de 1988), que permitem a adoção de mecanismos que corrijam desequilíbrios históricos. Embora a Constituição não estabeleça critérios de etnia ou gênero para a nomeação de ministros, a jurisprudência do STF tem reconhecido a necessidade de políticas que promovam a igualdade de oportunidades, sobretudo quando há evidência de discriminação estrutural.

Ações afirmativas como reparação histórica

Ao ser questionado sobre as cotas raciais no ensino superior, Brito enfatizou que tais políticas são instrumentos de compensação às desigualdades acumuladas ao longo de séculos. “As ações afirmativas são para entrar. Estando lá dentro, a competição acontecerá e quem tiver mais unha sobe na parede”, afirmou, ressaltando que a presença de negros e negras nas universidades cria condições para que talentos antes excluídos possam competir em igualdade de condições.

Para o jurista, a efetividade das cotas depende não apenas da sua implementação, mas também da garantia de que os beneficiários tenham acesso a recursos de apoio acadêmico e profissional, de modo a transformar a oportunidade de ingresso em trajetória de sucesso.

Trajetória de Edvaldo Brito

Filho de uma lavadeira e de um pedreiro, Brito nasceu em Salvador em 1937 e viveu a realidade da exclusão social desde a infância. Ingressou na vida pública durante a ditadura militar, tornando‑se o primeiro prefeito negro da capital baiana, cargo que ocupou entre 1978 e 1979. Ao longo de sua carreira, também exerceu funções de vereador, vice‑prefeito e secretário em diferentes pastas, além de desenvolver uma sólida atuação acadêmica.

Seu reconhecimento como jurista lhe rendeu convite do ex‑presidente Michel Temer para integrar o STF. Na época, o limite de idade de 65 anos impediu a nomeação, fato que reforçou sua percepção sobre a necessidade de renovação e pluralidade nas altas instâncias do Judiciário.

Implicações jurídicas e econômicas

A adoção de critérios regionais, raciais e de gênero na escolha dos ministros pode gerar impactos relevantes em diversas áreas:

  • Jurisprudência mais sensível às especificidades regionais: decisões que considerem as particularidades econômicas e sociais de cada região podem reduzir a sensação de centralização e melhorar a efetividade das políticas públicas.
  • Fortalecimento da confiança institucional: a percepção de que a Corte reflete a diversidade da população pode aumentar a legitimidade do STF perante a sociedade.
  • Impacto no mercado de trabalho: ao reconhecer a importância das cotas e de políticas de inclusão, empresas podem ser incentivadas a adotar práticas semelhantes, ampliando a diversidade nos quadros corporativos.
  • Desafios de meritocracia: críticos argumentam que a escolha baseada em identidade pode comprometer a excelência técnica. A proposta de Brito, entretanto, busca equilibrar representatividade e competência, sem abrir mão de critérios de qualificação.

Pontos de atenção

Embora a proposta seja bem recebida por setores progressistas, há questões que demandam cuidadosa análise:

  1. Constitucionalidade: qualquer mudança no critério de escolha dos ministros exigirá emenda constitucional, o que implica amplo debate legislativo e possível resistência de grupos conservadores.
  2. Definição de critérios operacionais: estabelecer como será feita a alternância regional, a verificação de etnia e gênero, e a ponderação desses fatores em relação à experiência jurídica.
  3. Risco de politização excessiva: a seleção baseada em identidade pode ser utilizada como ferramenta de barganha política, desviando o foco da competência técnica.
  4. Monitoramento de resultados: será necessário criar indicadores para avaliar se a maior diversidade realmente se traduz em decisões mais justas e inclusivas.

Conclusão

Edvaldo Brito, ao combinar sua experiência prática na política e na academia, oferece uma visão que alia tradição jurídica à necessidade contemporânea de inclusão. Sua proposta de um STF que reflita a pluralidade regional, racial e de gênero busca corrigir desequilíbrios históricos e fortalecer a legitimidade da mais alta corte do país. Paralelamente, a defesa das ações afirmativas como mecanismo de reparação reforça a importância de políticas públicas que ampliem o acesso a oportunidades para grupos historicamente marginalizados.

O debate está apenas começando, mas a contribuição de Brito evidencia que a construção de um sistema judicial mais representativo pode ser um passo decisivo para a consolidação de um Estado verdadeiramente democrático e igualitário.

Fonte: Jorge Alves