O Fórum das Associações do Setor Elétrico (Fase) encaminhou, em 16 de outubro, uma carta dirigida ao diretor‑geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Sandoval Feitosa, e ao diretor Gentil Nogueira. O documento solicita urgência na definição do tratamento regulatório das mudanças trazidas pela Reforma Tributária, especificamente sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que deverão começar a ser cobrados a partir de 1º de janeiro de 2027.
Contexto da reforma tributária e seus reflexos no setor elétrico
A reforma aprovada pelo Congresso unifica tributos sobre consumo em duas novas espécies: o IBS, que incide sobre a produção e circulação de bens e serviços, e a CBS, que complementa a arrecadação em determinadas cadeias produtivas. No segmento de energia elétrica, a transição implica revisão de contratos de geração, comercialização e de todos os encargos setoriais, além da necessidade de recalcular as Bases de Remuneração Regulatória (BRR) das concessionárias.
Exigência de previsibilidade e segurança jurídica
Na carta, o Fase enfatiza que a proximidade da data de início da cobrança do IBS/CBS exige que a Aneel estabeleça, com antecedência, normas claras que permitam aos agentes do setor adaptar seus sistemas, contratos e processos. A entidade alerta que a falta de definição pode gerar impactos indesejados tanto para os consumidores quanto para as empresas, comprometendo a estabilidade do mercado.
A resposta da Aneel: abertura de consultas públicas
Em 20 de outubro de 2026, a diretoria da Aneel aprovou, durante a Reunião Pública Ordinária, a abertura de duas consultas públicas destinadas a preparar o setor elétrico às novas regras tributárias. A medida foi vista como uma resposta institucional ao pedido de urgência do Fase, embora ainda não tenha apresentado um cronograma detalhado de implementação.
Detalhes das consultas
- Consulta Pública nº 039/2026: focada na adequação dos contratos regulados de geração e comercialização de energia elétrica, bem como nos encargos setoriais. O objetivo é mapear ajustes necessários para garantir a continuidade dos serviços e a observância da nova carga tributária.
- Consulta Pública nº 038/2026: dedicada à análise dos impactos da reforma tributária nas BRR das concessionárias, buscando orientar a revisão das tarifas reguladas e assegurar a manutenção da qualidade e universalização do serviço.
As contribuições para ambas as consultas estarão abertas de 21 a 30 de outubro de 2026, sob os processos nº 48500.028922/2026‑14 (Consulta 039) e nº 48500.028921/2026‑70 (Consulta 038). Os interessados podem enviar seus pareceres por e‑mail, conforme instruções disponibilizadas no portal da Aneel.
Implicações jurídicas e econômicas
Do ponto de vista jurídico, a definição regulatória do IBS/CBS envolve a interpretação de normas constitucionais sobre competência tributária, bem como a adequação de contratos que foram firmados sob o regime anterior de tributos como PIS/COFINS e ICMS. A falta de clareza pode gerar litígios envolvendo cláusulas de reajuste, força maior e revisão contratual.
Economicamente, a introdução do IBS/CBS pode alterar a estrutura de custos das empresas de geração, transmissão e distribuição. A tributação sobre bens e serviços pode elevar o custo de insumos, equipamentos e serviços de manutenção, refletindo potencialmente nas tarifas cobradas dos consumidores finais. Por outro lado, a simplificação tributária pode gerar ganhos de eficiência e reduzir a carga administrativa.
Pontos de atenção para agentes do setor
- Revisão de contratos: analisar cláusulas de reajuste e de revisão para incorporar o novo parâmetro tributário.
- Atualização de sistemas de faturamento: garantir que os softwares de gestão e de medição estejam preparados para calcular o IBS/CBS de forma automática.
- Planejamento de investimentos: reavaliar projetos de expansão ou modernização que possam ser impactados por alterações na carga tributária.
- Participação nas consultas: enviar contribuições técnicas que evidenciem os efeitos práticos das mudanças, buscando influenciar a formulação de normas mais equilibradas.
- Monitoramento regulatório: acompanhar as publicações da Aneel e eventuais atos normativos que detalhem prazos, metodologias de cálculo e procedimentos de transição.
Desafios para a Aneel
A agência enfrenta o desafio de conciliar a necessidade de rapidez, apontada pelo Fase, com a complexidade técnica de elaborar normas que atendam a toda a cadeia produtiva do setor elétrico. Além da elaboração de um cronograma, a Aneel precisará garantir que os processos de consulta pública sejam amplamente divulgados e que as respostas recebidas sejam efetivamente incorporadas ao marco regulatório.
Conclusão
O pedido de urgência do Fase reflete a preocupação do setor elétrico com a iminente entrada em vigor do IBS/CBS e a necessidade de segurança jurídica para a continuidade dos serviços. A abertura das consultas públicas pela Aneel representa um passo importante, mas ainda deixa em aberto a definição de um calendário detalhado que permita aos agentes se adaptar de forma ordenada. O acompanhamento das discussões e a participação ativa nas consultas serão fundamentais para que as futuras normas regulatórias equilibrem a arrecadação tributária com a estabilidade e a eficiência do mercado de energia elétrica.
Fonte: Jorge Alves





