O deputado federal Dario Durigan anunciou a intenção de enviar ao Congresso Nacional um acordo que institua o Imposto Seletivo, medida que ainda não tem alíquota definida, mas que tem como finalidade desestimular o consumo de bens considerados prejudiciais à saúde pública e ao meio ambiente. A proposta, que deve ser formalizada após o término do ciclo eleitoral, ganha destaque em um cenário de crescente preocupação com políticas fiscais que conciliem arrecadação e promoção de bem‑estar social.

Contextualização da iniciativa

O conceito de Imposto Seletivo não é novo no ordenamento jurídico brasileiro. Ele está previsto no artigo 153, inciso III, da Constituição Federal, que autoriza a União a instituir tributos sobre bens e serviços que causem danos à saúde ou ao meio ambiente. Historicamente, o país já adotou tributos específicos, como o IPI sobre cigarros e o ICMS sobre bebidas alcoólicas, mas a proposta de Durigan busca ampliar o escopo para incluir outros produtos, como plásticos de uso único, alimentos ultraprocessados e determinados combustíveis.

Fundamentação jurídica

Do ponto de vista constitucional, o Imposto Seletivo deve observar três requisitos essenciais: (i) a finalidade de proteção da saúde ou do meio ambiente; (ii) a seletividade, ou seja, a incidência apenas sobre os bens ou serviços especificados; e (iii) a necessidade de que a alíquota seja proporcional ao grau de nocividade. A proposta de Durigan ainda não define a alíquota, mas indica que será estabelecida mediante estudo técnico que considere impactos econômicos e sociais.

Além da Constituição, a Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir) e a Lei 12.973/2014 trazem normas sobre a tributação de bens e serviços, estabelecendo limites para a cumulatividade e para a incidência de tributos sobre a cadeia produtiva. O acordo proposto deverá, portanto, ser compatível com esses dispositivos, evitando conflitos de competência entre União, Estados e municípios.

Detalhes da proposta de Durigan

Segundo o deputado, o acordo será elaborado em conjunto com representantes da Receita Federal, do Ministério da Saúde, do Ministério do Meio Ambiente e de entidades da sociedade civil. O objetivo é garantir que a definição da alíquota leve em conta:

  • Estudos de impacto econômico que avaliem a elasticidade da demanda dos produtos alvo;
  • Relatórios de saúde pública que quantifiquem os custos associados ao consumo desses bens;
  • Indicadores ambientais que mensurem a contribuição dos produtos para a poluição e para a geração de resíduos.

O acordo também prevê a criação de um comitê de monitoramento, responsável por revisar periodicamente a lista de bens tributados e ajustar a alíquota conforme novas evidências científicas e tecnológicas.

Impactos econômicos e sociais esperados

Embora a alíquota ainda não tenha sido fixada, especialistas apontam alguns efeitos prováveis:

  1. Redução do consumo: A elevação do preço final dos produtos nocivos tende a desestimular a demanda, sobretudo entre consumidores de baixa renda, que são mais sensíveis a variações de preço.
  2. Aumento da arrecadação: Mesmo com a queda de volume, a base tributária pode se manter ou crescer se a alíquota for suficientemente alta, gerando recursos adicionais para políticas de saúde e meio ambiente.
  3. Deslocamento de consumo: Há risco de substituição por produtos não tributados, o que pode exigir ajustes na lista de bens ao longo do tempo.
  4. Impacto sobre a indústria: Setores que produzem os bens selecionados podem enfrentar aumento de custos de produção e necessidade de reformular cadeias de suprimento.

Do ponto de vista social, a medida pode contribuir para a diminuição de doenças relacionadas ao consumo de álcool, tabaco, alimentos ultraprocessados e poluentes, bem como para a redução da carga de resíduos plásticos nos aterros e nos ecossistemas aquáticos.

Pontos de atenção e desafios

Vários aspectos críticos precisam ser considerados antes da aprovação do acordo:

  • Legalidade: A definição da alíquota deve respeitar o princípio da capacidade contributiva e evitar a caracterização de tributo confiscatório.
  • Competitividade: A tributação seletiva pode afetar a competitividade de setores nacionais frente a importações, exigindo mecanismos de neutralização, como a aplicação de alíquotas equivalentes a produtos estrangeiros.
  • Transparência: O processo de elaboração do acordo deve ser público e contar com ampla participação da sociedade civil, para garantir legitimidade e evitar a percepção de captura regulatória.
  • Implementação: A Receita Federal precisará adaptar sistemas de arrecadação e fiscalização para identificar e tributar corretamente os bens selecionados.

Além disso, a aprovação dependerá da negociação política no Congresso, onde diferentes bancadas podem ter posições divergentes quanto ao alcance da medida e ao impacto sobre setores econômicos estratégicos.

Conclusão

A iniciativa de Dario Durigan representa um esforço de alinhar política fiscal a objetivos de saúde pública e preservação ambiental, utilizando o Imposto Seletivo como ferramenta de incentivo ao consumo responsável. Embora ainda falte definir a alíquota e detalhar a lista de bens, a proposta traz elementos que podem gerar benefícios significativos, desde que sejam observados os limites constitucionais e os potenciais efeitos colaterais sobre a economia. O acompanhamento da tramitação do acordo será essencial para avaliar sua efetividade e para ajustar, se necessário, os parâmetros que regem a tributação seletiva no Brasil.

Fonte: Jorge Alves