A Receita Federal deu início a mais uma edição de sua ação de regularização de créditos relativos ao PIS/Pasep e à Cofins, prevista no Plano Anual da Fiscalização (Pafis 2026). O objetivo anunciado é oferecer às empresas a oportunidade de corrigir divergências apontadas nas suas escriturações fiscais antes do início de procedimentos formais de fiscalização. Conforme comunicado oficial, o Fisco identificou R$ 1,3 bilhão em inconsistências passíveis de regularização até 10 de novembro.

Contexto e escopo da iniciativa

O programa de regularização insere‑se no Pafis 2026 e prioriza a identificação de inconsistências detectadas por meio da EFD‑Contribuições — o arquivo digital que resume as operações relacionadas a PIS/Pasep e Cofins. A ação foi comunicada no calendário do Fisco e busca estimular a regularização espontânea, evitando que divergências se transformem em autos de infração, multas e procedimentos administrativos mais gravosos.

Em razão do foco na EFD‑Contribuições, a medida alcança empresas que registraram créditos de PIS/Pasep e Cofins cuja apropriação suscitou sinais de irregularidade nos cruzamentos eletrônicos e nos critérios de risco adotados pela administração tributária. A comunicação da Receita informa que a edição prioriza dois riscos que identificam inconsistência relacionados à apropriação indevida de créditos, sem detalhar publicamente os dois vetores específicos.

Prazo e procedimentos para regularização

As empresas notificadas têm até 10 de novembro para proceder às retificações necessárias. Após esse prazo, a Receita fará novas verificações automáticas e, caso persistam inconsistências, serão instaurados procedimentos de fiscalização. A experiência recente da própria administração tributária mostra que medidas preventivas podem reduzir a necessidade de autuações formais: na edição anterior, os alertas resultaram em R$ 900 milhões em tributos regularizados sem aplicação de multas de ofício.

No entanto, a mesma edição anterior também demonstra a consequência da inércia: contribuintes que não regularizaram foram alvo de fiscalizações que, conforme planejamento da Receita, devem resultar em R$ 1,8 bilhão em créditos tributários. Esses números ilustram a diferença prática entre aproveitar a janela de regularização e aguardar a ação fiscalizadora.

Comunicação e orientações

Os avisos de regularização foram encaminhados pelos Correios ou depositados na caixa postal dos contribuintes no Portal e‑CAC. Para contribuintes sujeitos a acompanhamento diferenciado, a comunicação ocorreu por meio do sistema e‑Mac. A Receita também publicou o Manual de Orientação Tributária – Créditos PIS‑Pasep e Cofins, instrumento destinado a esclarecer procedimentos e critérios para a retificação das escriturações e o correto reconhecimento de créditos.

Importante: não é necessário comparecer a uma unidade da Receita Federal nem enviar comprovantes das retificações efetuadas. As alterações devem ser registradas nos sistemas fiscais competentes e, posteriormente, serão objeto das verificações eletrônicas do Fisco.

Desenvolvimento jurídico e econômico

Do ponto de vista jurídico, a iniciativa se ancora na prática de autorregularização incentivada pela administração tributária: ao oferecer um prazo para ajuste, o Fisco reduz litígios e concentra recursos de fiscalização em casos em que a insuficiência de conformidade persiste. Juridicamente, a regularização espontânea tende a minimizar riscos de aplicação de multas de ofício e de acréscimos moratórios mais elevados gerados por procedimentos administrativos.

No campo econômico, os impactos são duplos. Para as empresas, a possibilidade de corrigir lançamentos evita provisões adicionais, autuações e a necessidade de recursos administrativos e judiciais. Para a arrecadação, a iniciativa representa uma expectativa de aumento de receita a partir de valores regularizados voluntariamente ou, se houver fiscalização, por meio de lançamentos tributários posteriores. O montante identificado — R$ 1,3 bilhão em inconsistências passíveis de correção — sinaliza tanto a escala das distorções quanto a oportunidade de recuperação de receitas sem necessidade imediata de medidas coercitivas.

Impactos práticos e pontos de atenção

  • Empresas afetadas: devem verificar suas EFD‑Contribuições e apurar se os créditos de PIS/Pasep e Cofins foram apropriados corretamente, observando hipóteses de exclusão, vedação ou exigência de documentação de respaldo.
  • Prazo: as retificações precisam ser efetuadas até 10 de novembro para evitar que as inconsistências sejam objeto de fiscalização.
  • Forma de notificação: conferir a caixa postal no e‑CAC, correspondência física e, para casos com acompanhamento diferenciado, a caixa do e‑Mac.
  • Manual de orientação: consultar o Manual de Orientação Tributária – Créditos PIS‑Pasep e Cofins para procedimentos e critérios formais de retificação.
  • Não é necessário atendimento presencial: não comparecer às unidades da Receita nem enviar comprovantes físicos das retificações; ajustes devem ser feitos nos sistemas apropriados.

Para departamentos fiscais e escritórios contábeis, a ação exige atenção imediata: revisar registros contábeis, mapear lançamentos que originaram créditos indevidos e promover as retificações antes do encerramento do prazo. A adoção de checklists internos e a consulta ao manual publicado pelo Fisco podem reduzir o risco de autuações futuras.

Riscos para quem não regularizar

Além do risco evidente de autuação, a não adesão ao período de regularização pode resultar em acréscimos tributários expressivos, aplicação de multas e aumento da exposição a fiscalizações mais amplas. A experiência documentada pela administração demonstra que contribuintes que não aproveitaram a janela de ajuste foram alvo de fiscalizações que devem resultar em valores significativamente superiores aos ajustados na via administrativa voluntária na edição anterior.

Conclusão

A nova edição da ação de regularização de créditos de PIS/Pasep e Cofins representa uma oportunidade para empresas reenquadrar suas obrigações fiscais com segurança jurídica e menor custo associado. Com R$ 1,3 bilhão em inconsistências identificadas e prazo até 10 de novembro, os contribuintes notificados devem agir com celeridade, consultando o Manual de Orientação Tributária e verificando suas caixas postais no e‑CAC, Correios ou e‑Mac. A regularização espontânea tende a evitar autuações e preservar recursos, enquanto a inação pode resultar em procedimentos fiscais e lançamentos que elevem consideravelmente o custo fiscal para as empresas.

Profissionais da área fiscal e gestores tributários devem priorizar a revisão das EFD‑Contribuições, validar a correta apropriação de créditos e documentar internamente as decisões, observando que o ajuste formal dispensa a apresentação de comprovantes à Receita em via física, mas será objeto de checagens eletrônicas subsequentes.

Fonte: Jorge Alves