Nova regulamentação transfere a competência recursal para as Turmas Recursais da Receita Federal e reacende o debate sobre celeridade, segurança jurídica e garantias do contribuinte.
A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 702/2026, promovendo uma mudança significativa na estrutura do contencioso administrativo tributário brasileiro. A partir da nova regulamentação, os recursos administrativos envolvendo contribuintes classificados como devedores contumazes deixam de ser julgados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e passam a ser apreciados diretamente pelas Turmas Recursais da Delegacia de Julgamento da Receita Federal (DRJ-R).
A alteração modifica o fluxo processual para um grupo específico de contribuintes e representa uma das mudanças mais relevantes no sistema de julgamento administrativo tributário dos últimos anos.
Quem é considerado devedor contumaz?
É importante diferenciar o empresário que enfrenta dificuldades financeiras daquele que a legislação classifica como devedor contumaz.
O conceito não se aplica ao contribuinte que, em razão de uma crise econômica ou de problemas momentâneos de fluxo de caixa, deixa de cumprir obrigações tributárias.
Em regra, a classificação busca alcançar quem utiliza o inadimplemento tributário de forma reiterada e estruturada como estratégia empresarial, mantendo elevados débitos fiscais sem justificativa plausível e, em determinadas situações, associado a indícios de fraude ou abuso.
Essa distinção é essencial para evitar que empresas em dificuldade sejam confundidas com contribuintes que utilizam o não pagamento de tributos como modelo permanente de atuação.
O que muda com a Portaria RFB nº 702/2026?
Com a nova regulamentação, os recursos administrativos apresentados por devedores contumazes deixam de ser encaminhados ao CARF.
Esses processos passam a ser julgados diretamente pelas Turmas Recursais da DRJ-R, que atuarão como segunda e última instância administrativa, independentemente do valor do crédito tributário discutido.
Na prática, isso significa:
- os recursos deixam de ser apreciados pelo CARF;
- a competência recursal passa para a DRJ-R;
- o julgamento administrativo ocorre em segunda e última instância;
- a medida busca conferir maior rapidez à tramitação dos processos envolvendo devedores contumazes.
O impacto sobre o CARF
Historicamente, o CARF sempre desempenhou papel relevante no julgamento de controvérsias tributárias federais.
Uma de suas principais características é o modelo de composição paritária, reunindo representantes da Fazenda Nacional e dos contribuintes, o que sempre foi apontado como um importante mecanismo de equilíbrio nas decisões administrativas.
Com a Portaria nº 702/2026, esse modelo deixa de ser aplicado aos processos envolvendo devedores contumazes.
Os julgamentos passam a ser realizados exclusivamente no âmbito da Receita Federal, por Auditores-Fiscais integrantes das Turmas Recursais.
Eficiência administrativa versus garantias processuais
A mudança naturalmente gera discussões no meio jurídico.
Os defensores da nova sistemática afirmam que a alteração permitirá maior eficiência na cobrança dos grandes devedores, reduzirá a litigância administrativa e fortalecerá o combate a estruturas organizadas de inadimplência tributária.
Por outro lado, especialistas apontam que a retirada desses processos do CARF pode provocar questionamentos relacionados ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa e à percepção de imparcialidade no julgamento administrativo.
Embora a competência continue sendo exercida dentro da Administração Tributária, a ausência da composição paritária reacende o debate sobre o equilíbrio institucional existente no antigo modelo.
Empresas devem acompanhar as mudanças
A nova Portaria reforça a importância de uma gestão tributária preventiva.
Empresas que acumulam passivos fiscais relevantes precisam acompanhar de perto a evolução da legislação e adotar estratégias que reduzam riscos administrativos e judiciais.
Além disso, a classificação como devedor contumaz pode produzir efeitos que vão além do processo administrativo, impactando a relação da empresa com o Fisco e influenciando futuras medidas de cobrança.
Por essa razão, a análise técnica do passivo tributário, o acompanhamento dos procedimentos administrativos e a adoção de estratégias jurídicas adequadas tornam-se cada vez mais relevantes.
Conclusão
A Portaria RFB nº 702/2026 inaugura uma nova etapa no contencioso tributário federal ao retirar do CARF o julgamento dos recursos administrativos envolvendo devedores contumazes.
Embora a medida tenha como objetivo tornar mais eficiente o combate ao inadimplemento tributário estruturado, ela também amplia o debate sobre a preservação das garantias processuais do contribuinte e sobre o equilíbrio do sistema administrativo de julgamento.
Diante desse novo cenário, empresas e empresários devem acompanhar atentamente as mudanças, revisar seus passivos fiscais e buscar orientação especializada para compreender os impactos da nova regulamentação e definir a estratégia jurídica mais adequada para cada caso.
Fonte: Jorge Alves





