A cobrança da dívida ativa no Brasil entra em uma nova fase. Com a publicação da Portaria PGFN/MF nº 2.061, de 10 de julho de 2026, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) criou um modelo de cooperação que permitirá a estados, Distrito Federal, municípios, autarquias profissionais e conselhos de classe utilizar parte da infraestrutura tecnológica desenvolvida pela União para recuperar créditos inscritos em dívida ativa.
A iniciativa representa um importante avanço na modernização da administração tributária brasileira e reforça uma tendência que já vinha sendo observada nos últimos anos: o uso crescente de tecnologia, inteligência de dados e integração entre órgãos públicos para tornar a cobrança tributária mais eficiente.
O que muda com a Portaria nº 2.061/2026?
A nova regulamentação estabelece as diretrizes para celebração de convênios entre a PGFN e os demais entes públicos, permitindo o compartilhamento de soluções digitais já utilizadas pela Procuradoria.
Na prática, os órgãos conveniados poderão utilizar plataformas tecnológicas desenvolvidas pela PGFN para aprimorar a gestão da dívida ativa e aumentar a eficiência dos procedimentos de cobrança.
Entre os módulos disponibilizados estão:
- Inscrição em dívida ativa;
- Relacionamento e atendimento ao contribuinte;
- Negociação administrativa de débitos;
- Cobrança administrativa;
- Arrecadação;
- Gestão e integração de dados.
O objetivo é padronizar procedimentos, reduzir custos operacionais e promover maior integração entre os órgãos responsáveis pela recuperação de créditos públicos.
HUB-COBRANÇA será o principal instrumento de integração
Um dos principais destaques da Portaria é a utilização do HUB-COBRANÇA, plataforma tecnológica criada para centralizar o gerenciamento das inscrições em dívida ativa encaminhadas para cobrança administrativa.
O sistema permitirá maior controle sobre o fluxo das cobranças, padronização dos procedimentos e integração das informações entre os diversos entes federativos.
Com isso, espera-se maior rapidez na identificação de devedores, na formalização das cobranças e na condução das negociações administrativas.
A cobrança ficará mais tecnológica, mas continuará sujeita aos limites legais
Embora a Portaria promova ampla integração tecnológica, ela deixa claro que não há transferência de competência entre os entes públicos.
Cada estado, município ou entidade conveniada continuará sendo responsável pelas decisões jurídicas relacionadas aos seus próprios créditos.
Além disso, a norma impõe importantes obrigações aos convenentes.
Os créditos encaminhados para cobrança deverão ser sempre:
- certos;
- líquidos;
- exigíveis.
Também será obrigatória a suspensão ou o cancelamento das medidas de cobrança quando ocorrer qualquer causa legal que suspenda a exigibilidade do crédito ou provoque sua extinção, como parcelamentos, decisões judiciais, compensações ou pagamento integral da dívida.
Essa previsão busca preservar a legalidade dos atos administrativos e evitar cobranças indevidas.
Integração de dados fortalece o combate à inadimplência
Outro ponto relevante da Portaria é o fortalecimento da inteligência institucional da PGFN.
O compartilhamento de bases de dados e de ferramentas tecnológicas permitirá maior capacidade de identificação de inconsistências cadastrais, localização de devedores e acompanhamento das estratégias de recuperação dos créditos públicos.
A medida também está alinhada às recentes iniciativas voltadas ao combate do chamado devedor contumaz, cuja fiscalização vem sendo intensificada pela Receita Federal e pela própria PGFN.
Empresas devem investir em prevenção tributária
Para as empresas, o novo cenário representa um importante alerta.
Com a evolução das ferramentas tecnológicas e o compartilhamento de informações entre os órgãos públicos, a tendência é que os procedimentos de cobrança se tornem cada vez mais rápidos, integrados e eficientes.
Isso significa que deixar a regularização tributária para o momento da execução fiscal pode representar riscos significativamente maiores.
Antes mesmo da adoção de medidas constritivas, como bloqueios de contas bancárias, penhora de bens ou restrições patrimoniais, é recomendável que o contribuinte realize uma análise técnica do passivo tributário.
Em muitos casos, a revisão da legalidade dos créditos inscritos em dívida ativa, a identificação de nulidades, a adesão a programas de transação tributária e a construção de uma estratégia jurídica preventiva podem reduzir significativamente os impactos financeiros da cobrança.
Conclusão
A Portaria PGFN/MF nº 2.061/2026 representa mais um passo na transformação digital da cobrança da dívida ativa no Brasil.
Ao compartilhar tecnologia, inteligência institucional e plataformas de gestão com estados e municípios, a PGFN busca aumentar a eficiência da recuperação dos créditos públicos, fortalecer a governança tributária e promover maior integração entre os entes federativos.
Para empresários e contribuintes, o recado é claro: a cobrança tributária está cada vez mais digital, automatizada e baseada em inteligência de dados. Nesse cenário, a atuação preventiva e o planejamento jurídico deixam de ser diferenciais e passam a ser instrumentos essenciais para reduzir riscos e preservar a saúde financeira das empresas.
Fonte: Jorge Alves





