O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que discute a incidência do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre valores correspondentes à taxa Selic, pagos no momento do levantamento de depósitos judiciais, foi suspenso após pedido de destaque feito hoje pelo ministro Flávio Dino. Com a medida, o processo sai do ambiente virtual e terá sua análise reiniciada no Plenário físico da Corte, em data ainda não marcada.

Contexto e objeto da ação

A ação foi proposta pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) e busca uma interpretação conforme a Constituição de dispositivos da legislação tributária, para afastar a incidência do IRPJ e da CSLL sobre a parcela da Selic que corresponderia à recomposição da inflação — a chamada correção monetária — nos casos de levantamento de depósitos judiciais. Até o destaque, apenas o relator do caso, ministro Nunes Marques, havia votado e houve posicionamento pela improcedência do pedido.

Argumento do relator e fundamento jurídico

No voto, o relator sustentou que o instrumento jurídico utilizado — a interpretação conforme a Constituição — pressupõe que a norma questionada admita mais de um sentido interpretativo. Segundo o ministro, o Supremo, ao aplicar essa técnica, deve afastar interpretações incompatíveis com a Constituição e preservar aquelas que se adaptem ao texto constitucional. Para Nunes Marques, entretanto, os dispositivos impugnados não apresentam essa ambiguidade interpretativa no caso trazido pela confederação.

O relator entendeu que a petição da CNSaúde não demonstrou a existência de múltiplas interpretações plausíveis dos dispositivos em análise. Na visão dele, a iniciativa da entidade equivaleria, na prática, a exigir que o Judiciário exclua uma parcela específica da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, o que, segundo o relator, extrapolaria os limites da hermenêutica constitucional e converteria o Supremo em um legislador positivo — situação que afrontaria o princípio da separação dos Poderes.

Além disso, Nunes Marques ressaltou que ações de controle concentrado de constitucionalidade não se destinam a resolver controvérsias relativas à aplicação concreta da norma tributária ou a discriminar, de forma minuciosa, quais parcelas devem ser tributadas ou não em casos individuais. Essas discussões, afirmou, devem ser dirimidas nas instâncias ordinárias do Judiciário, por meio de ações específicas que examinem as circunstâncias fáticas e as bases de cálculo.

Precedente relevante: Tema 1.243

O relator também invocou precedente firmado pelo próprio Supremo no Tema 1.243 da repercussão geral, no qual a Corte considerou que a controvérsia sobre a incidência de IRPJ e CSLL sobre valores referentes à Selic no levantamento de depósitos judiciais é de natureza infraconstitucional. Esse entendimento, segundo o ministro, reforça a ideia de que não há, no caso concreto, afronta direta à Constituição que justifique a técnica interpretativa pretendida pela CNSaúde.

Impactos práticos e consequências imediatas

Com o destaque apresentado pelo ministro Flávio Dino, a sessão virtual foi interrompida e o processo voltará a ser apreciado presencialmente, o que postergará qualquer decisão final sobre a pretensão da confederação. Na prática, a suspensão mantém o status quo até o retorno do julgamento ao Plenário físico: não há modificação imediata nas regras de tributação aplicadas às verbas decorrentes da Selic em levantamentos de depósitos judiciais.

Para empresas e entidades envolvidas em litígios que incluem depósitos judiciais, a continuidade do posicionamento do STF—seja pela manutenção do entendimento de que a matéria é infraconstitucional, seja por eventual mudança de rumo—pode ter efeitos relevantes sobre a apuração de bases de cálculo tributárias, recolhimento de tributos e demandas de restituição ou compensação tributária.

  • Empresas que questionam a tributação poderão seguir buscando decisões individuais nas vias ordinárias enquanto o julgamento não for retomado.
  • Se o STF mantiver o entendimento de infraconstitucionalidade, a solução passará por contencioso tributário individualizado, sem mudança normativa geral.
  • Uma eventual decisão em sentido contrário poderia abrir caminho para pedidos de revisão de tributos sobre quantias já levantadas, dependendo do alcance temporal da decisão.

Pontos de atenção para advogados e contribuintes

Advogados que atuam na área tributária e contribuintes envolvidos em processos com depósitos judiciais devem observar alguns pontos cruciais enquanto o julgamento não é concluído:

  • Monitorar a data de retorno do julgamento presencial e os votos que venham a ser apresentados, pois a composição do Plenário pode influenciar o resultado final.
  • Manter a estratégia processual nas instâncias ordinárias, já que o relator deixou claro que essa via é adequada para discutir a aplicação concreta da tributação sobre verbas vinculadas à Selic.
  • Avaliar a possibilidade de adoção de medidas cautelares ou pedidos de restituição correlatos em processos individuais, dependendo do caso concreto e da orientação dos tribunais inferiores.

Considerações finais

O destaque do ministro Flávio Dino interrompeu um julgamento que poderia estabelecer uma posição definitiva do STF sobre a incidência de IRPJ e CSLL sobre a parcela da Selic correspondente à correção monetária em levantamentos de depósitos judiciais. O voto do relator Nunes Marques, pela improcedência, apoia-se na inexistência de ambiguidade normativa que permita a técnica de interpretação conforme a Constituição e em precedente que qualifica a controvérsia como infraconstitucional.

Enquanto o Plenário físico não retomar o caso, a controvérsia permanecerá em compasso de espera, com efeitos práticos limitados ao contencioso individual. A decisão futura terá potencial impacto sobre teses tributárias, estratégias processuais e eventual pleito de restituição por contribuintes que sustentam a tese de que a parcela da Selic destinada à recomposição inflacionária não deve integrar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

O acompanhamento atento do desenrolar do julgamento no Supremo será determinante para orientar a atuação de advogados, contadores e empresas nas demandas tributárias relacionadas a depósitos judiciais.

Fonte: Jorge Alves