O governo sancionou nesta terça-feira a lei que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), programa voltado a estimular a instalação e ampliação de centros de processamento de dados no país. Embora a sanção represente avanço legislativo importante para o setor, questões centrais sobre as condições de acesso aos incentivos fiscais permanecem em aberto. Entre elas, está a definição sobre a inclusão do gás natural como fonte de energia elegível ao regime e a publicação de atos normativos que detalhem obrigações, contrapartidas e critérios de sustentabilidade.
Contexto da sanção e o debate sobre fontes de energia
Na cerimônia de sanção realizada no Palácio do Planalto, o Executivo formalizou a nova legislação com o objetivo declarado de atrair investimentos em infraestrutura digital. Imediatamente após a assinatura, dúvidas relevantes quanto ao escopo dos benefícios e às condições para usufruí‑los passaram a exigir providências administrativas. Em declaração a jornalistas, o secretário‑executivo do Ministério da Fazenda, Rogério Ceron, afirmou que a pasta “ainda está trabalhando para construir uma posição de governo” sobre a inclusão do gás natural entre as fontes de energia que poderão abastecer os data centers beneficiados pelo Redata.
Questionado diretamente sobre o tema, Ceron evitou explicitar o posicionamento final da Fazenda, ressaltando que o Executivo busca consolidar um entendimento conjunto. A definição sobre essa matéria — que já provoca divergências internas — deverá ser formalizada por meio de uma portaria interministerial, segundo as autoridades. Ainda não há previsão pública para a publicação desse ato.
Alterações na tramitação e o termo “baixo carbono”
Durante a tramitação do projeto no Senado, a expressão originalmente presente no texto que se referia a “fontes de energia renováveis e limpas” foi substituída pela expressão “baixo carbono”. O assessor especial do Ministério da Fazenda, Rafael Dubeux, informou que o governo está em processo de amadurecimento quanto ao alcance dessa expressão, ou seja, quais tecnologias, combustíveis e mecanismos de compensação serão considerados compatíveis com a exigência de baixo carbono.
Segundo Dubeux, está em discussão a possibilidade de admitir mecanismos de compensação de emissões, tais como armazenamento de carbono ou uso de créditos de carbono, como parte do cálculo de conformidade ambiental. No entanto, ele deixou claro que essa hipótese ainda não foi definida.
Regulamento e decretos pendentes
A sanção da lei deveria ter sido acompanhada pela assinatura do decreto regulamentar na mesma data, mas esse ato não ocorreu. O decreto é esperado para disciplinar questões essenciais para a implementação imediata do programa, entre elas a antecipação dos efeitos da reforma tributária para desonerar investimentos em data centers pelos próximos cinco anos — medida apontada pelas autoridades como necessária para garantir segurança jurídica aos investidores.
Além da janela temporal da desoneração, o decreto teria o papel de detalhar contrapartidas e requisitos a serem cumpridos pelos beneficiários do Redata. Dubeux indicou que o texto do regulamento deverá abordar a destinação mínima de capacidade e investimentos, os critérios de sustentabilidade aplicáveis aos empreendimentos e o padrão para uso de água. A expectativa, segundo o Ministério, é de que o decreto seja publicado ainda nesta semana, embora não exista confirmação formal sobre o cronograma.
Contrapartidas e critérios operacionais
Segundo as informações divulgadas, o regime prevê contrapartidas explícitas que serão requeridas aos empreendimentos beneficiados. Entre essas contrapartidas já mencionadas estão:
- destinação de 10% da capacidade dos data centers ao mercado interno;
- alocação de 2% dos investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D).
O decreto regulador deve também explicitar normas sobre o consumo de água e outros indicadores de sustentabilidade que condicionem o acesso aos incentivos fiscais. A definição desses critérios é particularmente relevante para a avaliação dos impactos ambientais regionais e para a aferição de conformidade com metas de baixo carbono alegadas pelos projetos.
Impactos práticos e econômicos
A aprovação do Redata sinaliza ao mercado a intenção do Estado em promover o desenvolvimento da infraestrutura digital, um vetor estratégico para a economia digital e para serviços que demandam grande capacidade de processamento. A perspectiva de desoneração tributária por até cinco anos tem potencial de reduzir o custo de implantação de data centers e, consequentemente, acelerar decisões de investimento.
No entanto, a indefinição sobre quais fontes energéticas serão admitidas — especificamente sobre o gás natural — e a ausência temporária do decreto regulamentar podem criar um período de incerteza jurídica que afeta decisões de investimento. Investidores e operadores naturais tendem a aguardar claridade regulatória sobre elegibilidade energética, exigências ambientais e contrapartidas antes de fechar projetos que exigem capital intensivo e longo prazo de retorno.
Pontos de atenção para investidores e governos locais
- Elegibilidade energética: a incerteza sobre a inclusão do gás natural e o significado prático de “baixo carbono” pode alterar a viabilidade técnica e econômica de projetos que hoje consideram o gás como fonte de energia complementária ou principal.
- Critérios de água e sustentabilidade: regiões com restrições hídricas podem ser afetadas se os padrões de uso de água para acesso ao benefício forem rígidos; a regulamentação definirá quais tecnologias de resfriamento e reuso são aceitas.
- Contrapartidas operacionais: a exigência de 10% de capacidade para o mercado interno e 2% de P&D impacta modelos comerciais e de investimento; a forma de aferição e fiscalização dessas contrapartidas será decisiva.
- Compensações de carbono: a eventual aceitação de créditos ou armazenamento de carbono como forma de cumprir requisitos de baixo carbono exigirá critérios técnicos e metodologias claras para evitar insegurança jurídica e práticas inconsistentes.
Consequências para a política climática e mobilização regulatória
O passo legislativo abre espaço para que o governo estabeleça, por ato regulamentar, parâmetros que articulem objetivos econômicos e ambientais. A definição acerca do que se considera baixo carbono e a possibilidade de contabilizar compensações têm implicações para a política climática nacional: se o regime admitir combustíveis fósseis com mitigação parcial por compensações, isso representará um ponto de atenção para observadores ambientais e para o alinhamento com metas de redução de emissões.
Do ponto de vista regulatório, a necessidade de emitir uma portaria interministerial para tratar da elegibilidade do gás natural indica um desenho de decisão colegiada, envolvendo ao menos Fazenda e outros órgãos interessados, o que pode resultar em negociação técnica mais ampla, porém, também em posterior demora para fechamento da posição governamental.
Conclusão
A sanção do Redata constitui marco importante para a política de atração de investimentos em infraestrutura digital, mas a efetividade do instrumento dependerá da rapidez e da clareza com que o Executivo publicar os atos regulamentares e formará posição sobre pontos cruciais, como a inclusão do gás natural e o escopo de “baixo carbono”. Até que essas definições sejam publicadas — por portaria interministerial e decreto regulamentar —, persistirá um período de incerteza que pode postergar decisões de mercado e influenciar o perfil ambiental dos empreendimentos que vierem a se beneficiar do regime.
Para investidores, autoridades estaduais e municipais e atores do setor ambiental, o momento impõe atenção ao conteúdo dos próximos atos normativos: serão eles que transformarão princípios legislativos em regras operacionais, disciplinando contrapartidas, critérios de sustentabilidade, uso de água e mecanismos de mitigação de emissões que determinarão o alcance real das vantagens previstas pelo Redata.
Fonte: Jorge Alves





