A comissão mista responsável por analisar a medida provisória que suspendeu a cobrança do Imposto de Importação de 20% sobre remessas de até US$ 50 aprovou, nesta quarta-feira (2), a revogação da alíquota aplicada a compras internacionais de pequeno valor, conhecida popularmente como “taxa das blusinhas”. A medida provisória reverte a medida que havia sido implementada em agosto de 2024 e que, desde maio, estava suspensa por força de outra MP editada pelo governo.
Contexto e dispositivo central da medida
A proposta aprovada pela comissão preserva o núcleo da iniciativa do Executivo: elimina a alíquota mínima de 20% para encomendas até US$ 50 e reafirma a vigência de uma alíquota escalonada, de até 30%, para operações cujo valor chegue a US$ 3 mil. A MP tem caráter provisório e perde eficácia em 8 de setembro, o que precipitou a ofensiva da base governista para aprová-la no Congresso durante a semana de esforço concentrado, quando pautas prioritárias são aceleradas.
Apesar da revogação da taxação federal sobre remessas de pequeno valor, as importações continuam sujeitas à tributação estadual, de acordo com as regras vigentes para ICMS e demais tributos estaduais incidentes sobre operações internacionais.
Relatório e avaliações exigidas
No relatório apresentado à comissão, a relatora senadora Leila Barros incluiu um dispositivo que impõe ao Executivo uma rotina de avaliações periódicas dos efeitos da medida. O Ministério da Fazenda terá até três meses, após a sanção e entrada em vigor da lei, para encaminhar a primeira avaliação. As análises subsequentes deverão acontecer em intervalos máximos de seis meses.
O texto determina que os relatórios considerem, no mínimo, os seguintes aspectos:
- efeitos sobre emprego e renda;
- competitividade da indústria e do varejo nacionais;
- preços de bens de consumo popular;
- evolução das remessas internacionais;
- arrecadação federal e estadual.
Além do monitoramento pelo Executivo, a medida prevê avaliação anual pelo Congresso: até 30 de abril de cada ano o governo deverá remeter ao Legislativo relatório sobre arrecadação, impactos setoriais e estimativa de renúncia de receitas para o exercício seguinte. Segundo a relatora, esse mecanismo foi incluído para permitir acompanhamento sistemático dos efeitos econômicos da tributação simplificada e para responder a demandas de setores produtivos que alegam prejuízos com a concorrência de importações de pequeno valor.
Setores elegíveis a medidas de mitigação
O texto especifica uma lista de setores que poderão ser objeto de medidas de mitigação caso a avaliação aponte impactos negativos após a entrada em vigor da norma. Fazem parte dessa lista os segmentos de têxteis e vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O governo também terá faculdade para incluir outros segmentos na avaliação, conforme a evolução dos indicadores econômicos e das importações.
Regras para medicamentos e obrigações de plataformas e operadores logísticos
O parecer aprovado criou uma regra específica para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas: essas importações, quando realizadas por pessoa física para uso próprio ou individual, ficam isentas do Imposto de Importação, desde que o produto esteja classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária como sem similar nacional. A inclusão dessa exceção busca evitar barreiras ao acesso a tratamentos de baixo volume e alto custo potencial.
Outra mudança relevante amplia as obrigações de plataformas e operadores logísticos habilitados em programas de conformidade. Essas empresas terão de adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de remessas e ocultação de remetentes, medidas destinadas a reduzir práticas que possam burlar normas tributárias e de controle aduaneiro.
Pontos que ficaram de fora e debates nos bastidores
O parecer não acolheu uma proposta que ganhou força nos bastidores do Congresso para condicionar a isenção do imposto para compras de até US$ 50 ao transporte exclusivo das mercadorias pelos Correios. A ideia, que buscava conferir exclusividade à estatal para entregas internacionais desses volumes, enfrentou resistência e a posição contrária do Executivo, que não apoiou a criação dessa cláusula no texto final.
As negociações em torno da medida passaram por articulações políticas envolvendo líderes das duas Casas. A relatora afirmou que houve interlocuções com os presidentes do Senado e da Câmara, ambos demonstrando disposição em levar a matéria à votação. A tramitação acelerada no Congresso também foi influenciada por preocupação com os efeitos políticos da retomada da cobrança, especialmente no contexto de um calendário eleitoral apertado.
Impactos práticos e pontos de atenção
A aprovação da revogação da alíquota de 20% sobre remessas de até US$ 50 tende a ter impactos distintos sobre consumidores, comércio eletrônico internacional, varejistas nacionais e indústrias. Entre os efeitos práticos imediatos e de acompanhamento, destacam-se:
- Consumidores: possível redução de custos e estímulo a compras internacionais de baixo valor;
- Varejo nacional e indústria: risco de aumento da concorrência com produtos importados, especialmente nos segmentos listados para monitoramento;
- Finanças públicas: potencial renúncia de arrecadação federal no curto prazo, que será objeto de estimativa nos relatórios previstos;
- Logística e plataformas digitais: maior obrigação de compliance e de detecção de práticas de subfaturamento e fracionamento;
- Setor de saúde: garantia de isenção para medicamentos sem similar nacional, com impacto direto em pacientes que dependem de tratamentos importados de nicho.
Os relatórios periódicos exigidos pelo texto têm papel central para calibrar políticas compensatórias e eventuais medidas de mitigação destinadas aos setores mais afetados, além de fornecer elementos técnicos para ajustes futuros. A exigência de um balanço anual ao Congresso coloca o Legislativo em posição de acompanhamento contínuo da política adotada.
Trâmite e próximos passos
Com a aprovação na comissão mista, a expectativa apontada pela relatora é que a medida provisória seja votada e aprovada nos plenários da Câmara e do Senado entre esta quarta-feira e o dia seguinte, num esforço para garantir a vigência da norma antes do fim dos efeitos provisórios. Caso não seja apreciada, a MP perderá eficácia e o dispositivo voltaria a produzir efeitos conforme o regramento anterior, sujeitando a matéria a nova iniciativa legislativa no futuro.
Conclusão
A decisão da comissão mista representa uma tentativa de conciliar interesses distintos: por um lado, a desoneração de compras internacionais de pequeno valor em nome do acesso a bens e do estímulo ao consumo; por outro, a necessidade de proteger setores industriais e do varejo nacionais e de manter controles sobre práticas que possam lesar a arrecadação e a concorrência. O sucesso da medida dependerá dos resultados das avaliações periódicas previstas, da efetividade dos mecanismos de fiscalização e de eventuais medidas de mitigação a serem adotadas para segmentos mais impactados.
Fonte: Jorge Alves





