A equipe econômica do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva avalia divulgar, simultaneamente ao envio ao Congresso Nacional da Medida Provisória (MP) que institui o Imposto Seletivo (IS), a relação dos produtos que ficarão isentos do recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A medida integra o desenho de transição tributária que prevê a substituição do IPI pelo Imposto Seletivo em 2027, mas também contempla a manutenção residual do IPI para uma lista reduzida de itens com o objetivo explícito de preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus (ZFM).

Contexto e motivação da mudança

A proposta de criar o Imposto Seletivo surge no contexto de reformas tributárias e ajustes do desenho fiscal que buscam maior eficiência e direcionamento de políticas públicas por meio da tributação. Ao propor um tributo seletivo, o governo pretende direcionar a carga tributária de forma mais precisa, incidindo com maior intensidade sobre produtos considerados de maior externalidade negativa ou com menor prioridade industrial, ao mesmo tempo em que desonera ou isenta bens estratégicos.

Dentro desse quadro, a decisão de publicar, no mesmo dia, a lista de itens isentos do IPI tem caráter pragmático e político: providenciar clareza e segurança jurídica imediata para fabricantes, distribuidores e operadores logísticos, reduzindo a incerteza sobre quais produtos sofrerão mudança de regime tributário. A prática, se adotada, busca evitar interpretações divergentes e disputas judiciais logo após a entrada em vigor da norma.

Aspectos jurídicos e operacionais da transição

Do ponto de vista jurídico, a transição entre regimes tributários — do IPI para o Imposto Seletivo — exige cuidados normativos, tanto na formulação da MP quanto em atos regulamentares subsequentes. A manutenção do IPI para uma lista restrita de itens terá de estar respaldada em fundamentos constitucionais e legais que justifiquem a exceção, notadamente com base em interesse público e na preservação da competitividade de regiões beneficiadas por regimes especiais, como a Zona Franca de Manaus.

Operacionalmente, a definição prévia da lista de exclusão do novo tributo facilita a adaptação de sistemas de empresas e da administração tributária. Isso inclui atualizações de notas fiscais eletrônicas, parametrização de códigos de tributação, treinamento de equipes fiscais e ajustes de preços que podem ser necessários quando se altera a base ou a alíquota incidentes sobre um produto.

Proteção da Zona Franca de Manaus

A manutenção do IPI sobre uma pequena relação de produtos tem como justificativa evitar prejuízos à competitividade da Zona Franca de Manaus. A ZFM conta com um regime fiscal específico que incentiva a instalação de indústrias e o desenvolvimento regional. Alterações abruptas na forma de tributação de insumos ou bens finais podem deteriorar a vantagem comparativa que sustenta investimentos e cadeias produtivas localizadas na região.

Dessa forma, o governo considera preservar o IPI para determinados itens como mecanismo de transição que protege empregos e a continuidade das operações industriais na ZFM, evitando que mudanças tributárias provoquem deslocamento de produção ou perda de escala que afetem a viabilidade dos empreendimentos.

Impactos práticos para empresas e consumidores

A divulgação antecipada da lista de produtos isentos do IPI terá efeitos concretos e variados sobre agentes econômicos:

  • Segurança jurídica: empresas poderão planejar investimentos, reconfigurar cadeias de suprimento e ajustar preços com base em regras mais claras.
  • Custos de adaptação: haverá necessidade de atualização de sistemas fiscais e contábeis, com custos administrativos e de tecnologia da informação, especialmente para setores com grande número de SKUs.
  • Ajuste de preços: dependendo da incidência do Seletivo sobre determinados bens, pode haver repasses aos preços ao consumidor final, afetando inflação setorial.
  • Impacto regional: zonas com regimes especiais, como a Zona Franca de Manaus, terão menor exposição a choques, enquanto outras regiões poderão sentir efeitos competitivos distintos conforme a nova distribuição da carga tributária.

Pontos de atenção

Apesar da clareza buscada pela divulgação em conjunto, há vários pontos que exigem acompanhamento atento por empresas, parlamentares e operadores do direito:

  • Detalhamento da MP: a forma e o conteúdo da Medida Provisória definirão prazos, regras de transição e competências para regulamentação, elementos que poderão alterar significativamente os efeitos práticos da mudança.
  • Critérios de exclusão: a justificativa técnica para a inclusão ou não de um produto na lista que manterá IPI deverá ser transparente e tecnicamente fundamentada para evitar questionamentos e contestações.
  • Interação com benefícios fiscais: é necessário verificar como a mudança se compatibiliza com outros incentivos e regimes especiais estaduais e federais, evitando sobreposição ou perda de benefícios legítimos.
  • Calendário de implementação: a previsão de 2027 como ano de vigência do Imposto Seletivo obriga a definição de um cronograma de transição claro, com marcos para empresas e para a administração tributária.

Conclusão

A intenção de publicar a lista de produtos isentos do IPI no mesmo dia do envio da MP do Imposto Seletivo revela a preocupação do governo em reduzir incertezas e facilitar a transição entre regimes tributários. Ao manter o IPI para um rol restrito de itens, a administração busca conciliar a modernização do desenho tributário com a preservação de arranjos produtivos regionais, em especial a Zona Franca de Manaus.

O êxito dessa mudança dependerá, contudo, da qualidade técnica da norma, da transparência na fixação dos critérios de exclusão e do cuidado com os impactos operacionais para empresas e para a arrecadação. A modelagem final da MP, bem como os atos subsequentes de regulamentação, definirão se a iniciativa trará previsibilidade sem gerar distorções ou se exigirá novas revisões para ajustar efeitos indesejados no ambiente econômico e fiscal.

Fonte: Jorge Alves