O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) formalizou 19 sugestões destinadas ao aperfeiçoamento das normas que regerão o Simples Nacional no âmbito da reforma tributária. As propostas foram debatidas em reunião com representantes da Receita Federal e do Comitê Gestor do Simples Nacional em 9 de setembro, e organizadas em sete blocos temáticos. As recomendações refletem questões operacionais, prazos e procedimentos que, na avaliação do CFC, exigem clareza para evitar insegurança jurídica e dificuldades práticas na transição e na aplicação do novo regime.

Contexto e escopo das propostas

As sugestões apresentadas têm como referência a resolução nº 190 de 2026 do Comitê Gestor do Simples Nacional, além de atos conjuntos e outras resoluções correlatas ao regime. O objetivo declarado pelo CFC foi identificar pontos de melhoria e esclarecer procedimentos que afetam desde a opção pelo regime simplificado até a apuração de tributos e obrigações acessórias.

Os temas foram tratados individualmente durante a reunião, com novos apontamentos acrescentados ao longo das discussões. Entre os assuntos pautados estão prazos de opção e cancelamento da adesão ao Simples, exclusão do ICMS e ISS da base do IBS e da CBS no regime regular, tratamento de crédito presumido relativo ao estoque de abertura, encerramento do regime de caixa na transição de 2026 para 2027 e convivência entre mecanismos de apuração distintos.

Desenvolvimento jurídico e econômico das propostas

Juridicamente, as propostas buscam reduzir ambiguidades normativas que podem gerar litígios ou interpretações divergentes entre contribuintes, contadores e fiscais. A exclusão do ICMS e do ISS da base do IBS e da CBS, por exemplo, depende de procedimentos claros para evitar requalificação de bases de cálculo ou dupla tributação. Do ponto de vista econômico, a correta definição dessas bases afeta receitas, fluxo de caixa e competitividade, sobretudo para micro e pequenas empresas que compõem a maior parte dos optantes pelo Simples Nacional.

Outra questão jurídica relevante é a responsabilização do profissional da contabilidade. O CFC requisitou esclarecimentos sobre a responsabilidade solidária do contador no âmbito do Programa Nacional de Conformidade Tributária, sinalizando preocupação com a extensão de obrigações e penalidades a terceiros que atuam na escrituração e no cumprimento das obrigações tributárias.

Na esfera econômica, o tratamento do crédito presumido sobre o estoque de abertura e as regras para o encerramento do regime de caixa na virada de 2026 para 2027 merecem atenção. Ajustes nessas regras impactam valuation de estoques, receitas tributárias e a gestão do fluxo financeiro das empresas, especialmente em setores com elevado giro de mercadorias ou estoques significativos ao final do ano.

Principais pontos operacionais e práticos levantados

O CFC destacou diversos pontos práticos que exigem definição técnica precisa para aplicação uniforme:

  • Prazos de opção e cancelamento: foram ressaltados prazos para optar pelo regime regular ou permanecer no Simples, com alerta para o término destes prazos em setembro, o que demanda atenção imediata de profissionais e empresas.
  • Procedimentos para exclusão do ICMS/ISS: definirem-se os mecanismos para retirar esses tributos da base do IBS e da CBS no regime regular, evitando complexidade adicional na apuração.
  • Crédito presumido sobre estoque de abertura: necessidade de regras claras sobre apuração e aproveitamento desses créditos no momento da transição.
  • Regime de caixa: regras para encerramento do regime de caixa na passagem de 2026 para 2027, de modo a evitar inconsistências entre exercícios fiscais.
  • Apuração assistida versus regime único: dúvidas sobre convivência entre apuração assistida e o regime único do Simples, em especial quanto ao procedimento a ser adotado pelo contribuinte.
  • Encargos moratórios e sublimite: questionamentos sobre penalidades por atraso e sobre o sublimite de R$ 3,6 milhões aplicável a determinados tratamentos tributários.
  • DFe e NFSe: emissão, cancelamento de documentos fiscais eletrônicos, cálculo do crédito informado ao adquirente, consulta sobre o regime tributário do fornecedor e adoção de NFSe padrão nacional.
  • Exportação de serviços, MEI e restituições: observações relativas ao tratamento específico desses regimes e operações no novo desenho tributário.
  • Responsabilidade solidária do contabilista: pedido de esclarecimentos sobre limites e incidência dessa responsabilização no novo programa de conformidade.
  • Obrigações acessórias municipais e Módulo de Apuração Nacional: questionamentos sobre cronograma de implantação e transição, bem como a interoperabilidade entre sistemas e padronização de obrigações municipais.

Impactos práticos para empresas, contadores e gestores

As mudanças sugeridas e as lacunas apontadas pelo CFC têm impactos práticos imediatos e de médio prazo. Para micro e pequenas empresas, a clareza sobre prazos de opção e cancelamento pode definir o regime tributário adotado para todo o exercício, com reflexos diretos em carga tributária, cumprimento de obrigações e custos administrativos. Incertezas na apuração podem gerar custos adicionais com consultoria, contingências e adaptações de sistemas.

Para escritórios de contabilidade, as propostas evidenciam a necessidade de atualização de procedimentos internos, treinamento de equipes e adequação de sistemas para atender novos requisitos de apuração, emissão de documentos fiscais eletrônicos e consultas a regimes tributários de fornecedores. A discussão sobre responsabilidade solidária aumenta a relevância de controles internos robustos e de documentação que demonstre a diligência do profissional.

No âmbito municipal, a adoção de uma NFSe padronizada nacionalmente e a harmonização de obrigações acessórias podem reduzir custos de conformidade para empresas que operam em múltiplos municípios, mas demandam cronogramas claros para implementação e testes de interoperabilidade.

Pontos de atenção imediatos

  1. Verificar prazos de opção pelo regime regular ou pelo Simples e orientar clientes com antecedência para evitar perda de oportunidade.
  2. Acompanhar definições sobre exclusão do ICMS/ISS da base do IBS/CBS para ajustar sistemas de apuração e evitar retificações fiscais.
  3. Observar regras relativas ao crédito presumido sobre estoque de abertura para correto aproveitamento fiscal.
  4. Preparar procedimentos para encerramento do regime de caixa na transição de 2026/2027, garantindo reconciliação entre exercícios.
  5. Monitorar esclarecimentos sobre responsabilidade do contabilista e revisar contratos e seguros profissionais quando necessário.

Conclusão

As 19 sugestões apresentadas pelo CFC sinalizam um esforço por maior segurança jurídica e operacional na implementação das novas regras do Simples Nacional. Ao levantar questões que vão desde prazos e bases de cálculo até responsabilidades profissionais e obrigações municipais, o Conselho busca reduzir ambiguidades que poderiam comprometer a conformidade e a previsibilidade tributária. Resta agora a definição final por parte das autoridades competentes, com a necessidade de cronogramas e orientações técnicas precisas para que empresas, profissionais de contabilidade e administrações tributárias possam realizar a transição de modo coordenado e com menores riscos.

Impactos práticos, requisitos e cronogramas devem ser acompanhados de perto por todas as partes interessadas, em especial diante da proximidade de prazos decisórios e da complexidade operacional que envolve a migração e a convivência entre regimes tributários.

Fonte: Jorge Alves