O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) formalizou 19 sugestões destinadas ao aperfeiçoamento das normas que regerão o Simples Nacional no âmbito da reforma tributária. As propostas foram debatidas em reunião com representantes da Receita Federal e do Comitê Gestor do Simples Nacional em 9 de setembro, e organizadas em sete blocos temáticos. As recomendações refletem questões operacionais, prazos e procedimentos que, na avaliação do CFC, exigem clareza para evitar insegurança jurídica e dificuldades práticas na transição e na aplicação do novo regime.
Contexto e escopo das propostas
As sugestões apresentadas têm como referência a resolução nº 190 de 2026 do Comitê Gestor do Simples Nacional, além de atos conjuntos e outras resoluções correlatas ao regime. O objetivo declarado pelo CFC foi identificar pontos de melhoria e esclarecer procedimentos que afetam desde a opção pelo regime simplificado até a apuração de tributos e obrigações acessórias.
Os temas foram tratados individualmente durante a reunião, com novos apontamentos acrescentados ao longo das discussões. Entre os assuntos pautados estão prazos de opção e cancelamento da adesão ao Simples, exclusão do ICMS e ISS da base do IBS e da CBS no regime regular, tratamento de crédito presumido relativo ao estoque de abertura, encerramento do regime de caixa na transição de 2026 para 2027 e convivência entre mecanismos de apuração distintos.
Desenvolvimento jurídico e econômico das propostas
Juridicamente, as propostas buscam reduzir ambiguidades normativas que podem gerar litígios ou interpretações divergentes entre contribuintes, contadores e fiscais. A exclusão do ICMS e do ISS da base do IBS e da CBS, por exemplo, depende de procedimentos claros para evitar requalificação de bases de cálculo ou dupla tributação. Do ponto de vista econômico, a correta definição dessas bases afeta receitas, fluxo de caixa e competitividade, sobretudo para micro e pequenas empresas que compõem a maior parte dos optantes pelo Simples Nacional.
Outra questão jurídica relevante é a responsabilização do profissional da contabilidade. O CFC requisitou esclarecimentos sobre a responsabilidade solidária do contador no âmbito do Programa Nacional de Conformidade Tributária, sinalizando preocupação com a extensão de obrigações e penalidades a terceiros que atuam na escrituração e no cumprimento das obrigações tributárias.
Na esfera econômica, o tratamento do crédito presumido sobre o estoque de abertura e as regras para o encerramento do regime de caixa na virada de 2026 para 2027 merecem atenção. Ajustes nessas regras impactam valuation de estoques, receitas tributárias e a gestão do fluxo financeiro das empresas, especialmente em setores com elevado giro de mercadorias ou estoques significativos ao final do ano.
Principais pontos operacionais e práticos levantados
O CFC destacou diversos pontos práticos que exigem definição técnica precisa para aplicação uniforme:
- Prazos de opção e cancelamento: foram ressaltados prazos para optar pelo regime regular ou permanecer no Simples, com alerta para o término destes prazos em setembro, o que demanda atenção imediata de profissionais e empresas.
- Procedimentos para exclusão do ICMS/ISS: definirem-se os mecanismos para retirar esses tributos da base do IBS e da CBS no regime regular, evitando complexidade adicional na apuração.
- Crédito presumido sobre estoque de abertura: necessidade de regras claras sobre apuração e aproveitamento desses créditos no momento da transição.
- Regime de caixa: regras para encerramento do regime de caixa na passagem de 2026 para 2027, de modo a evitar inconsistências entre exercícios fiscais.
- Apuração assistida versus regime único: dúvidas sobre convivência entre apuração assistida e o regime único do Simples, em especial quanto ao procedimento a ser adotado pelo contribuinte.
- Encargos moratórios e sublimite: questionamentos sobre penalidades por atraso e sobre o sublimite de R$ 3,6 milhões aplicável a determinados tratamentos tributários.
- DFe e NFSe: emissão, cancelamento de documentos fiscais eletrônicos, cálculo do crédito informado ao adquirente, consulta sobre o regime tributário do fornecedor e adoção de NFSe padrão nacional.
- Exportação de serviços, MEI e restituições: observações relativas ao tratamento específico desses regimes e operações no novo desenho tributário.
- Responsabilidade solidária do contabilista: pedido de esclarecimentos sobre limites e incidência dessa responsabilização no novo programa de conformidade.
- Obrigações acessórias municipais e Módulo de Apuração Nacional: questionamentos sobre cronograma de implantação e transição, bem como a interoperabilidade entre sistemas e padronização de obrigações municipais.
Impactos práticos para empresas, contadores e gestores
As mudanças sugeridas e as lacunas apontadas pelo CFC têm impactos práticos imediatos e de médio prazo. Para micro e pequenas empresas, a clareza sobre prazos de opção e cancelamento pode definir o regime tributário adotado para todo o exercício, com reflexos diretos em carga tributária, cumprimento de obrigações e custos administrativos. Incertezas na apuração podem gerar custos adicionais com consultoria, contingências e adaptações de sistemas.
Para escritórios de contabilidade, as propostas evidenciam a necessidade de atualização de procedimentos internos, treinamento de equipes e adequação de sistemas para atender novos requisitos de apuração, emissão de documentos fiscais eletrônicos e consultas a regimes tributários de fornecedores. A discussão sobre responsabilidade solidária aumenta a relevância de controles internos robustos e de documentação que demonstre a diligência do profissional.
No âmbito municipal, a adoção de uma NFSe padronizada nacionalmente e a harmonização de obrigações acessórias podem reduzir custos de conformidade para empresas que operam em múltiplos municípios, mas demandam cronogramas claros para implementação e testes de interoperabilidade.
Pontos de atenção imediatos
- Verificar prazos de opção pelo regime regular ou pelo Simples e orientar clientes com antecedência para evitar perda de oportunidade.
- Acompanhar definições sobre exclusão do ICMS/ISS da base do IBS/CBS para ajustar sistemas de apuração e evitar retificações fiscais.
- Observar regras relativas ao crédito presumido sobre estoque de abertura para correto aproveitamento fiscal.
- Preparar procedimentos para encerramento do regime de caixa na transição de 2026/2027, garantindo reconciliação entre exercícios.
- Monitorar esclarecimentos sobre responsabilidade do contabilista e revisar contratos e seguros profissionais quando necessário.
Conclusão
As 19 sugestões apresentadas pelo CFC sinalizam um esforço por maior segurança jurídica e operacional na implementação das novas regras do Simples Nacional. Ao levantar questões que vão desde prazos e bases de cálculo até responsabilidades profissionais e obrigações municipais, o Conselho busca reduzir ambiguidades que poderiam comprometer a conformidade e a previsibilidade tributária. Resta agora a definição final por parte das autoridades competentes, com a necessidade de cronogramas e orientações técnicas precisas para que empresas, profissionais de contabilidade e administrações tributárias possam realizar a transição de modo coordenado e com menores riscos.
Impactos práticos, requisitos e cronogramas devem ser acompanhados de perto por todas as partes interessadas, em especial diante da proximidade de prazos decisórios e da complexidade operacional que envolve a migração e a convivência entre regimes tributários.
Fonte: Jorge Alves





