Contextualização

O pagamento de garantias de crédito é um mecanismo previsto na Constituição Federal que permite à União respaldar operações de financiamento realizadas por entes federados. Quando um Estado ou município contrata empréstimos junto a instituições financeiras e oferece a União como garantidora, a responsabilidade de honrar a garantia recai sobre o Tesouro Nacional caso o devedor não cumpra suas obrigações. Essa prática visa ampliar a capacidade de endividamento dos entes subnacionais, mas também impõe ao governo federal a necessidade de monitorar a efetividade da recuperação dos recursos.

Dados de setembro de 2026

Conforme o Relatório Mensal de Garantias Honradas pela União (RMGH) divulgado em 15 de outubro, o Tesouro Federal honrou, no mês de setembro, um total de R$ 244,01 milhões em garantias não quitadas. Os valores foram distribuídos entre dois Estados – Rio Grande do Sul, com R$ 237,71 milhões, e Rio Grande do Norte, com R$ 6,24 milhões – e o município de Santanópolis (Bahia), que recebeu R$ 64,89 mil em garantia.

Acúmulo anual

No acumulado do ano, o montante de garantias honradas chegou a R$ 3,38 bilhões. O Estado do Rio de Janeiro foi responsável por 58,7% desse total, seguido pelo Rio Grande do Sul (33,6%) e Rio Grande do Norte (5,7%). Esses números revelam a concentração de operações de crédito em poucos entes federados, o que pode refletir tanto a necessidade de recursos quanto a confiança dos credores na garantia federal.

Análise jurídica das garantias

Desde 2016, a União realizou pagamentos que somam R$ 89,9 bilhões para honrar garantias de operações de crédito de Estados e municípios. Deste volume, apenas R$ 6,06 bilhões foram efetivamente recuperados, sendo R$ 6,64 milhões referentes ao mês de setembro de 2026. O Tesouro Nacional atribui esse baixo índice de recuperação ao fato de que aproximadamente R$ 80,09 bilhões das garantias honradas pertencem a Estados que participam ou participaram do Regime de Recuperação Fiscal (RRF). O RRF concede suspensão temporária da execução da contragarantia, dificultando a cobrança imediata.

Além disso, R$ 1,90 bilhão das garantias foram utilizados como compensação por perdas na arrecadação do ICMS, em razão da Lei Complementar n.º 194/2022, beneficiando Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Pernambuco e Piauí. Por fim, R$ 528,05 milhões permanecem indisponíveis para recuperação devido a decisões judiciais que impedem a execução, envolvendo o Estado do Rio Grande do Norte e os municípios de Taubaté (SP), São Gonçalo do Amarante (RN) e Caucaia (CE).

Impactos práticos

  • Pressão fiscal sobre a União: O pagamento de garantias representa um desembolso direto do Tesouro, impactando o orçamento federal e a necessidade de ajustes em outras áreas.
  • Risco de inadimplência dos entes subnacionais: A concentração de garantias em poucos Estados aumenta a vulnerabilidade do sistema caso ocorram novos calotes.
  • Efetividade do Regime de Recuperação Fiscal: Embora o RRF ofereça alívio temporário, ele também reduz a capacidade de recuperação de recursos pela União.
  • Compensação de ICMS: A utilização de garantias para compensar perdas de arrecadação cria um mecanismo de ajuste fiscal, mas pode gerar dúvidas sobre a transparência e a equidade entre os entes.

Pontos de atenção

  1. Necessidade de aprimorar o monitoramento das garantias concedidas, especialmente em relação aos Estados sob RRF.
  2. Revisão dos critérios de concessão de garantias para evitar concentração excessiva em poucos entes.
  3. Fortalecimento dos instrumentos de cobrança judicial, reduzindo a quantidade de valores bloqueados por decisões judiciais.
  4. Transparência na aplicação da Lei Complementar n.º 194/2022, garantindo que a compensação de ICMS seja feita de forma equitativa.

Conclusão

O pagamento de R$ 244,01 milhões em garantias no mês de setembro evidencia o papel central do Tesouro Nacional no suporte ao financiamento dos entes federados, mas também revela desafios estruturais na recuperação desses recursos. A predominância de garantias vinculadas a Estados em regime de recuperação fiscal, a utilização de valores para compensação de ICMS e as barreiras judiciais à cobrança apontam para a necessidade de reformas no marco regulatório e na gestão das garantias. Uma política mais equilibrada, aliada a mecanismos de controle mais rigorosos, pode melhorar a eficiência do uso de recursos públicos e reduzir o risco de novos desembolsos inesperados.

Fonte: Jorge Alves