Contextualização
O pagamento de garantias de crédito é um mecanismo previsto na Constituição Federal que permite à União respaldar operações de financiamento realizadas por entes federados. Quando um Estado ou município contrata empréstimos junto a instituições financeiras e oferece a União como garantidora, a responsabilidade de honrar a garantia recai sobre o Tesouro Nacional caso o devedor não cumpra suas obrigações. Essa prática visa ampliar a capacidade de endividamento dos entes subnacionais, mas também impõe ao governo federal a necessidade de monitorar a efetividade da recuperação dos recursos.
Dados de setembro de 2026
Conforme o Relatório Mensal de Garantias Honradas pela União (RMGH) divulgado em 15 de outubro, o Tesouro Federal honrou, no mês de setembro, um total de R$ 244,01 milhões em garantias não quitadas. Os valores foram distribuídos entre dois Estados – Rio Grande do Sul, com R$ 237,71 milhões, e Rio Grande do Norte, com R$ 6,24 milhões – e o município de Santanópolis (Bahia), que recebeu R$ 64,89 mil em garantia.
Acúmulo anual
No acumulado do ano, o montante de garantias honradas chegou a R$ 3,38 bilhões. O Estado do Rio de Janeiro foi responsável por 58,7% desse total, seguido pelo Rio Grande do Sul (33,6%) e Rio Grande do Norte (5,7%). Esses números revelam a concentração de operações de crédito em poucos entes federados, o que pode refletir tanto a necessidade de recursos quanto a confiança dos credores na garantia federal.
Análise jurídica das garantias
Desde 2016, a União realizou pagamentos que somam R$ 89,9 bilhões para honrar garantias de operações de crédito de Estados e municípios. Deste volume, apenas R$ 6,06 bilhões foram efetivamente recuperados, sendo R$ 6,64 milhões referentes ao mês de setembro de 2026. O Tesouro Nacional atribui esse baixo índice de recuperação ao fato de que aproximadamente R$ 80,09 bilhões das garantias honradas pertencem a Estados que participam ou participaram do Regime de Recuperação Fiscal (RRF). O RRF concede suspensão temporária da execução da contragarantia, dificultando a cobrança imediata.
Além disso, R$ 1,90 bilhão das garantias foram utilizados como compensação por perdas na arrecadação do ICMS, em razão da Lei Complementar n.º 194/2022, beneficiando Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Pernambuco e Piauí. Por fim, R$ 528,05 milhões permanecem indisponíveis para recuperação devido a decisões judiciais que impedem a execução, envolvendo o Estado do Rio Grande do Norte e os municípios de Taubaté (SP), São Gonçalo do Amarante (RN) e Caucaia (CE).
Impactos práticos
- Pressão fiscal sobre a União: O pagamento de garantias representa um desembolso direto do Tesouro, impactando o orçamento federal e a necessidade de ajustes em outras áreas.
- Risco de inadimplência dos entes subnacionais: A concentração de garantias em poucos Estados aumenta a vulnerabilidade do sistema caso ocorram novos calotes.
- Efetividade do Regime de Recuperação Fiscal: Embora o RRF ofereça alívio temporário, ele também reduz a capacidade de recuperação de recursos pela União.
- Compensação de ICMS: A utilização de garantias para compensar perdas de arrecadação cria um mecanismo de ajuste fiscal, mas pode gerar dúvidas sobre a transparência e a equidade entre os entes.
Pontos de atenção
- Necessidade de aprimorar o monitoramento das garantias concedidas, especialmente em relação aos Estados sob RRF.
- Revisão dos critérios de concessão de garantias para evitar concentração excessiva em poucos entes.
- Fortalecimento dos instrumentos de cobrança judicial, reduzindo a quantidade de valores bloqueados por decisões judiciais.
- Transparência na aplicação da Lei Complementar n.º 194/2022, garantindo que a compensação de ICMS seja feita de forma equitativa.
Conclusão
O pagamento de R$ 244,01 milhões em garantias no mês de setembro evidencia o papel central do Tesouro Nacional no suporte ao financiamento dos entes federados, mas também revela desafios estruturais na recuperação desses recursos. A predominância de garantias vinculadas a Estados em regime de recuperação fiscal, a utilização de valores para compensação de ICMS e as barreiras judiciais à cobrança apontam para a necessidade de reformas no marco regulatório e na gestão das garantias. Uma política mais equilibrada, aliada a mecanismos de controle mais rigorosos, pode melhorar a eficiência do uso de recursos públicos e reduzir o risco de novos desembolsos inesperados.
Fonte: Jorge Alves





