A existência de débitos tributários não impede, por si só, a homologação de uma partilha quando o contribuinte apresenta Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa (CPD-EN). Esse foi o entendimento firmado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar um caso envolvendo a sucessão patrimonial e débitos tributários cuja exigibilidade estava suspensa.

A decisão representa um importante precedente para contribuintes, herdeiros e famílias que enfrentam processos de inventário e partilha enquanto existem pendências fiscais relacionadas ao espólio.

No caso analisado, os débitos tributários estavam com a exigibilidade suspensa em razão de um pedido de compensação com precatório. Diante dessa situação, foi apresentada a Certidão Positiva com Efeito de Negativa, documento que, segundo o entendimento do STJ, possui os mesmos efeitos jurídicos da Certidão Negativa de Débitos.

CPD-EN produz os mesmos efeitos da certidão negativa

O fundamento da decisão está no artigo 206 do Código Tributário Nacional (CTN), que estabelece que a certidão positiva na qual conste a existência de débitos cuja exigibilidade esteja suspensa possui os mesmos efeitos da certidão negativa.

Na prática, isso significa que o contribuinte pode possuir débitos tributários registrados, mas, se esses débitos estiverem com a exigibilidade suspensa ou em determinadas situações previstas na legislação, poderá obter uma certidão com efeito de negativa.

Para o STJ, essa condição é suficiente para atender à exigência de regularidade fiscal necessária no caso analisado.

A decisão evita que a existência formal de uma dívida tributária, quando sua cobrança está suspensa, seja utilizada como impedimento automático para a conclusão da partilha.

Entendimento tem impacto em inventários e sucessões

A decisão ganha relevância porque processos de inventário e partilha frequentemente envolvem patrimônio significativo e podem coexistir com discussões tributárias.

A exigência de regularidade fiscal pode representar um obstáculo para famílias que precisam formalizar a transferência dos bens deixados pelo falecido. Com o entendimento do STJ, entretanto, a apresentação de uma CPD-EN pode ser suficiente para demonstrar que a situação fiscal atende aos requisitos legais.

O posicionamento também deve ser analisado em conjunto com o entendimento firmado pelo STJ no Tema 1.074, relacionado ao arrolamento sumário.

Nesse contexto, o Tribunal já havia estabelecido que a homologação da partilha ou da adjudicação, no arrolamento sumário, não depende do prévio pagamento do ITCMD, embora permaneça necessária a comprovação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas.

Decisão reforça importância da análise da situação fiscal

O julgamento demonstra que a existência de uma dívida tributária não deve ser analisada de forma isolada.

É necessário verificar, entre outros aspectos, se o débito está com a exigibilidade suspensa, se existe parcelamento, transação tributária, discussão administrativa ou judicial, garantia apresentada ou outra circunstância que permita a emissão de uma Certidão Positiva com Efeito de Negativa.

A diferença é relevante porque a CPD-EN não representa necessariamente a inexistência de débitos. Ela demonstra que, apesar da existência de pendências, a situação fiscal do contribuinte produz efeitos equivalentes aos de uma certidão negativa nas hipóteses previstas em lei.

Patrimônio e passivo tributário exigem planejamento

A decisão do STJ reforça uma questão cada vez mais importante no Direito Tributário: patrimônio e passivo fiscal precisam ser analisados conjuntamente.

Empresas, empresários e famílias que possuem dívidas tributárias e, ao mesmo tempo, precisam realizar operações envolvendo imóveis, sucessão, inventário ou transferência de patrimônio devem avaliar previamente os efeitos fiscais e jurídicos da operação.

Uma dívida tributária não significa, automaticamente, que todo o patrimônio ficará impedido de ser movimentado. A legislação prevê instrumentos e mecanismos que podem permitir a regularização da situação fiscal sem necessariamente exigir a quitação imediata e integral de todos os débitos.

Por isso, antes de realizar uma partilha ou qualquer operação patrimonial envolvendo contribuintes com pendências fiscais, é fundamental verificar a situação dos débitos e a possibilidade de emissão da certidão adequada.

A decisão da Primeira Turma do STJ, no REsp 2.167.136, reforça justamente essa necessidade de uma análise jurídica individualizada e demonstra que a regularidade fiscal pode ser comprovada por diferentes instrumentos previstos no ordenamento jurídico.

A existência de uma dívida tributária, portanto, não deve ser confundida automaticamente com a impossibilidade de realizar uma partilha. O que importa é compreender a situação jurídica do débito e os efeitos produzidos pela certidão apresentada.

Fonte: Jorge Alves