Em agosto de 2026 a União efetuou o pagamento de R$ 79,95 milhões para honrar garantias de operações de crédito contratadas por entes subnacionais que não foram adimplidas pelos tomadores. Os dados constam no Relatório Mensal de Garantias Honradas pela União (RMGH) divulgado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e detalham a distribuição desses pagamentos por Estado e município, além de atualizar o montante acumulado tanto no ano quanto no período desde 2016.

Distribuição dos pagamentos em agosto

Do total desembolsado em agosto, a maior parcela foi destinada ao Rio Grande do Sul, que recebeu R$ 74,76 milhões. O Rio Grande do Norte teve R$ 5,01 milhões honrados pela União. Além desses Estados, ocorreram pagamentos menores a municípios: Paranã (TO) recebeu R$ 102,46 mil e Santanópolis (BA) R$ 70,21 mil.

Esses valores correspondem a garantias prestadas pela União em contratos de empréstimo onde, por motivo de inadimplência ou falta de pagamento pelo ente contratante, a garantia federativa foi acionada. A formalização desses pagamentos e sua divulgação no RMGH fazem parte do acompanhamento regular das responsabilidades que a União assume ao oferecer garantias a operações de crédito subnacional.

Acumulado de 2026 e participação dos Estados

No acumulado do ano, a União já honrou R$ 3,134 bilhões em garantias de empréstimos. Três entes concentram parcela relevante desse total: o Rio de Janeiro responde por 63,3% do montante anual; o Rio Grande do Sul, por 28,7%; e o Rio Grande do Norte, por 5,9%. Esses percentuais sinalizam concentração geográfica e setorial de risco em operações garantidas pela União.

O fato de poucos entes representarem a maior parte dos pagamentos acionados pela União reforça a necessidade de monitoramento contínuo da capacidade fiscal e da gestão da dívida desses Estados, bem como da qualidade técnica e da adequação das garantias vinculadas aos empréstimos contratados.

Histórico desde 2016 e recuperação de valores

Desde 2016, a União já realizou pagamentos que somam R$ 89,655 bilhões para honrar garantias em operações de crédito de Estados e municípios. Desse total, foram recuperados R$ 6,06 bilhões por meio de mecanismos de ressarcimento, reembolso ou outras medidas de recuperação adotadas após o acionamento das garantias. Em agosto de 2026, as recuperações totalizaram R$ 130,42 milhões.

O saldo entre o que foi pago pela União e o que foi recuperado evidencia o custo líquido para a União decorrente do compromisso de garantia. A recuperação de recursos envolve procedimentos administrativos e judiciais, além de negociações com os entes beneficiados, o que pode tornar a restituição de valores um processo célere ou demorado, dependendo das circunstâncias.

Pendências e restrições à recuperação

O relatório também destaca montantes que não estão disponíveis para recuperação pela União. Há R$ 1,9 bilhão referentes a Estados que tiveram valores utilizados como compensação por perdas na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), em decorrência da Lei Complementar nº 194/2022. Esses valores dizem respeito a Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Pernambuco e Piauí e refletem ajustes fiscais realizados para compensar impactos da legislação sobre a arrecadação estadual.

Além disso, existem R$ 522,39 milhões que não podem ser recuperados em razão de decisões judiciais impeditivas. Nessa parcela estão valores ligados ao Rio Grande do Norte e aos municípios de Taubaté (SP), São Gonçalo do Amarante (RN) e Caucaia (CE). A existência dessas decisões evidencia limitações legais e judiciais que impedem a União de pleitear ou reaver integralmente os montantes pagos a título de garantia.

Aspectos jurídicos e econômicos

Do ponto de vista jurídico, o mecanismo de garantias da União em operações de crédito subnacional envolve regras específicas constantes da legislação fiscal e de gestão da dívida pública. Quando a União subscreve garantias, assume uma obrigação contingente que pode se tornar efetiva no caso de inadimplemento pelo ente beneficiário. O pagamento pelo Tesouro, então, desencadeia o direito de regresso contra o tomador da operação, sujeito às limitações processuais e às situações previstas em lei.

Economicamente, o desembolso da União para honrar garantias tem efeitos sobre o resultado fiscal e sobre o estoque de dívida pública. Pagamentos relevantes aumentam as despesas do Tesouro e podem demandar rearranjos orçamentários ou uso de espaço fiscal para absorver os desembolsos. Por outro lado, o mecanismo de garantia flexibiliza o acesso a crédito por entes subnacionais, potencialmente viabilizando investimentos em infraestrutura ou serviços, mas também pode transferir risco fiscal para o governo federal quando a capacidade de pagamento dos Estados e municípios é insuficiente.

Impactos práticos e pontos de atenção

  • Concentração de risco: a predominância de poucos Estados no total anual pago (Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul) indica vulnerabilidade fiscal localizada e exige monitoramento específico das contas e da gestão da dívida desses entes.
  • Recuperação limitada: os R$ 6,06 bilhões recuperados desde 2016 representam parcela pequena do total honrado, e decisões judiciais impedem a recuperação de R$ 522,39 milhões, o que reduz a capacidade do Tesouro de recompor os recursos desembolsados.
  • Impacto orçamentário: pagamentos extraordinários por garantia podem pressionar o resultado fiscal do governo federal, dependendo do montante e da frequência dos acionamentos.
  • Compensação via ICMS: R$ 1,9 bilhão utilizados para compensar perdas de arrecadação por aplicação da LC nº 194/2022 mostram interação entre políticas tributárias estaduais e compensações federais, com efeitos na gestão dos fluxos de caixa.
  • Transparência e governança: a divulgação mensal pelo RMGH é mecanismo de transparência, mas exige que gestores e parlamentares analisem detalhadamente a composição das operações garantidas e os riscos associados.

Conclusão

Os pagamentos feitos pela União em agosto de 2026 — R$ 79,95 milhões — e o acumulado de R$ 3,134 bilhões no ano destacam a relevância do papel da União como garantidora de operações de crédito subnacional e os desafios associados a essa função. Embora as garantias expandam o acesso ao financiamento para Estados e municípios, o custo eventual para o Tesouro e as limitações na recuperação de valores exigem atenção contínua às condições fiscais dos tomadores, à estrutura jurídica das garantias e à governança dos contratos. O histórico desde 2016, com R$ 89,655 bilhões pagos e apenas R$ 6,06 bilhões recuperados, reforça a necessidade de políticas que equilibrem apoio ao financiamento subnacional com mecanismos mais eficazes de mitigação e repartição de risco.

Fonte: Jorge Alves