A intensificação da fiscalização contra a comercialização de créditos tributários falsos pelo Fisco federal tem provocado um movimento de depuração no mercado de consultorias fiscais. Em operações coordenadas nos últimos dois anos, como Títulos Podres, Obsidiana e Quimera Fiscal, autoridades federais identificaram e desmontaram esquemas que resultaram em prejuízo superior a R$ 1,6 bilhão aos cofres públicos. Ao mesmo tempo, a mesma ofensiva tem servido para distinguir práticas fraudulentas de estratégias legítimas de planejamento tributário, trazendo maior previsibilidade e segurança jurídica para empresas que utilizam créditos reais para compensação de débitos.

Contexto das operações e modus operandi das fraudes

As investigações policial-fiscais revelaram padrão comum entre consultorias acusadas de participar de esquemas ilícitos: a indução de contribuintes, alguns aparentemente de boa-fé, à transmissão de Declarações de Compensação (PER/DCOMP) com lastro em ativos que não existiam, estavam prescritos ou foram integralmente fabricados. O resultado foi a apresentação de créditos indevidos para abatimento de tributos, prática que expõe as empresas a severas consequências administrativas e criminais, incluindo multas qualificadas que podem chegar a 150%, inscrição em dívida ativa e investigação por crimes como sonegação e lavagem de dinheiro.

O “joio” e o “trigo”: separação entre fraude e legitimidade

Enquanto a repressão alcança estruturas fraudulentas, operadores e consultorias que atuam dentro dos parâmetros legais defendem que a limpeza do mercado é benéfica para a atividade econômica. A distinção entre o que configura crime e o que se enquadra no exercício legítimo de direitos tributários tem sido central no debate: por um lado, esquemas que forjam créditos e fraqueiam a arrecadação; por outro, modelos baseados em créditos de natureza financeira, oriundos de decisões judiciais transitadas em julgado, que não se confundem com créditos tributários e, portanto, teriam tratamento diverso sob o ordenamento.

Modelo de crédito financeiro e amparo legal alegado

Consultorias que defendem a legitimidade de certos mecanismos apontam para operações que utilizam créditos indenizatórios de natureza estritamente financeira, originados de sentenças judiciais antigas. Esse entendimento sustenta que tais ativos não se submetem às restrições do artigo 74 da Lei nº 9.430/96, encontrando respaldo em normas civis e dispositivos específicos editados mais recentemente. Segundo essa linha de argumentação, o tratamento jurídico desses créditos deve obedecer ao caráter financeiro do ativo, e não a regras aplicáveis a créditos tributários que foram criados para disciplinar compensações fiscais.

Requisitos práticos para conformidade

Para que uma operação seja reconhecida como legítima, operadores e tribunais têm apontado a necessidade de requisitos técnicos e procedimentais claros. Entre eles se destacam:

  • cessão onerosa formalizada e devidamente averbada nos autos do processo de origem do crédito;
  • pedido de habilitação prévia via e-CAC ou outro procedimento administrativo previsto para reconhecimento;

Fonte: Jorge Alves