A recente reforma do sistema de tributação sobre consumo mudou um ponto central do planejamento tributário: o nascimento do crédito tributário de IBS e CBS deixou de ser automático, passando a depender do recolhimento efetivo do tributo pelo fornecedor. Essa alteração trouxe à tona um mecanismo específico previsto no artigo 36 da Lei Complementar nº 214/2025 — o recolhimento pelo adquirente (RAD) — que permite ao comprador assumir a responsabilidade pelo pagamento do tributo na operação. O objetivo declarado do RAD é restaurar ao adquirente o controle sobre o crédito, em especial quando há risco de que o fornecedor não recolha corretamente a sua parte.
Como funciona o RAD na prática
O RAD só se torna aplicável em cenários específicos: quando o pagamento ao fornecedor é feito por instrumentos que não permitem a segregação automática do split payment — por exemplo, boleto, TED avulsa ou cheque — a legislação autoriza o próprio adquirente contribuinte do regime regular a recolher diretamente o IBS e a CBS correspondentes à operação. Ao efetuar esse recolhimento, o adquirente garante o crédito de imediato, independentemente do comportamento fiscal do fornecedor. Na prática, o que se busca é eliminar a dependência do pagamento do fornecedor para que o adquirente mantenha seu direito ao crédito tributário.
Quando o mecanismo é mais vantajoso
O uso do RAD é especialmente valioso em situações de risco fiscal concreto. Entre os cenários em que a adoção costuma ser recomendada estão:
- Fornecedores em recuperação judicial;
- Fornecedores com histórico de irregularidade cadastral ou entregas fiscais;
- Fornecedores de pequeno porte, sem estrutura fiscal consolidada;
- Fornecedores novos na base, sem due diligence fiscal completa;
- Setores com cadeias pulverizadas, como varejo com centenas de fornecedores pequenos, agroindústria ou construção civil com subcontratação intensiva.
Nesses casos, a probabilidade estatística de falha no recolhimento na ponta é maior, e o RAD atua como política de gestão de risco fiscal na cadeia, reduzindo a exposição do adquirente a perdas de crédito e incertezas sobre o fluxo de caixa.
Requisitos operacionais e tecnológicos
O modelo de recolhimento pelo adquirente exige disciplina operacional e infraestrutura tecnológica robusta. Para que o RAD funcione adequadamente é necessário, entre outros elementos, vincular, transação por transação, o pagamento, a nota fiscal e o crédito tributário. Isso pressupõe sistemas integrados — normalmente um ERP — e uma área fiscal com processos claros para registrar e comprovar a apropriação do crédito no momento do recolhimento.
Empresas com centros de serviços compartilhados, ERPs modernizados e equipes fiscais consolidadas tendem a absorver o esforço de implementação com maior facilidade. Para esses grupos, a previsibilidade de caixa e a garantia do crédito podem compensar o custo inicial de ajuste de sistemas e de processos.
Quando o RAD não compensa
A adoção do RAD não é recomendável em todas as circunstâncias. Existem situações em que o custo operacional do mecanismo supera o benefício de mitigação de risco. Entre os casos em que o RAD costuma não compensar, destacam-se:
- Fornecedores grandes com compliance fiscal consolidado;
- Operações de alto volume e baixo valor unitário, nas quais o custo de gestão por transação é elevado;
- Empresas sem maturidade tecnológica para garantir a vinculação correta entre pagamento, nota fiscal e crédito;
- Operações já cobertas pelo split payment automático, quando esse mecanismo é aplicável e operacional.
Nessas hipóteses, o risco de perda de crédito é reduzido por outros fatores (boa governança do fornecedor, baixo custo operacional por nota, ou possibilidade de segregação automática do valor), tornando o RAD uma solução desproporcional.
Abordagem recomendada: segmentação de fornecedores e instrumentos
Em vez de uma adesão total e uniforme ao RAD, a estratégia mais eficiente é a segmentação. A decisão de recolher ou não o tributo pelo adquirente deve ser calibrada pelo risco efetivo presente na carteira de fornecedores e pelo instrumento de pagamento utilizado. Isso significa aplicar o RAD nos casos em que ele protege um direito que, de fato, está em risco — por exemplo, fornecedores frágeis, cadeia pulverizada ou pagamentos que não permitem split payment — e evitar sua adoção quando a mitigação de risco é redundante ou seus custos operacionais são superiores ao benefício.
Impactos práticos para empresas
Adotar o RAD traz efeitos práticos diretos sobre fluxo de caixa, compliance e custos operacionais. Entre os impactos mais relevantes estão:
- Maior previsibilidade na apropriação do crédito tributário, protegendo o caixa;
- Aumento da carga operacional e necessidade de ajustes em sistemas e processos fiscais;
- Potencial redução de disputas fiscais relacionadas à perda de crédito por recolhimento inadequado do fornecedor;
- Necessidade de monitoramento permanente da base de fornecedores e reavaliação periódica das regras internas de aplicação do RAD.
Pontos de atenção para a implementação
Implementar o RAD exige atenção a detalhes processuais e documentais para evitar problemas posteriores. Alguns pontos a considerar antes de optar pelo recolhimento direto pelo adquirente:
- Assegurar rastreabilidade completa entre pagamento, nota fiscal e recolhimento;
- Avaliar o custo de integração do ERP e a capacidade da área fiscal de operar o novo fluxo;
- Definir políticas internas claras sobre quais fornecedores e instrumentos exigirão RAD, com critérios objetivos de risco;
- Manter controles de revisão e auditoria para evitar apropriações indevidas e identificar falhas operacionais.
Conclusão
O RAD surge como resposta normativa a uma mudança estrutural na forma como o crédito do IBS e da CBS nasce: a dependência do recolhimento pelo fornecedor. Ele é uma ferramenta potente de gestão de risco fiscal quando usada de forma dirigida — ou seja, para mitigar risco concreto decorrente de fornecedores frágeis, cadeias pulverizadas ou pagamentos não sujeitos ao split payment. Para empresas com infraestrutura tecnológica e áreas fiscais maduras, o benefício em previsibilidade de caixa e garantia do crédito pode justificar o investimento. Para outras, o custo operacional e o aumento de complexidade podem superar a vantagem. Em última análise, a decisão eficaz é segmentar e calibrar a adoção do RAD por fornecedor e por instrumento de pagamento, aplicando-o onde ele realmente protege um valor em risco e evitando sua utilização indiscriminada como solução universal de compliance.
Fonte: Jorge Alves





